Maria Carolina Rabetti
Maria Carolina Rabetti
Número da OAB:
OAB/SP 208260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Rabetti possui 62 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJRS, TJBA, TJPR, TRF3, TJSC, TJMT
Nome:
MARIA CAROLINA RABETTI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
Classificação de Crédito Público (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002161-51.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Ricardo Nunes Kume - "Ciência ao autor, acerca do retorno do(s) Ofício(s), devendo, se manifestar em termos de prosseguimento, em 05 dias". - ADV: MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004991-69.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1009491-98.2020.8.26.0006) (processo principal 1009491-98.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcos Aparecido Rosa Dom Pedro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Fls. 637/639: Indefiro o pedido de reconsideração, ficando a decisão de fl. 634 mantida tal como proferida. 2. Determino ao banco executado que esclareça, em dez dias, à qual contratação objeto do título judicial se referem os registros mencionados nos documentos de fls. 644/645 ou se advindos de contrato(s) distinto(s). 3. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004991-69.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 1009491-98.2020.8.26.0006) (processo principal 1009491-98.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcos Aparecido Rosa Dom Pedro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Fls. 637/639: Indefiro o pedido de reconsideração, ficando a decisão de fl. 634 mantida tal como proferida. 2. Determino ao banco executado que esclareça, em dez dias, à qual contratação objeto do título judicial se referem os registros mencionados nos documentos de fls. 644/645 ou se advindos de contrato(s) distinto(s). 3. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo ora assinalado, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003530-85.2023.8.26.0008 (processo principal 1001005-84.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Anulação - Flaviano de Almeida - Mac Car Multimarcas Comércio de Veículos Ltda-me - - Banco Pan S/A - Vistos. Ante a certidão retro, ouça-se o exequente. Int. - ADV: RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076919-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniel Muller - Decolar. Com LTDA - Ante o exposto, extingo o feito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a inicial, para condenar a requerida a reembolsar o valor dispendido pelo autor, no valor integral de R$ 9.395,09, com correção monetária, desde o desembolso, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024 (30/08/2024), quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e com incidência de juros demora de 1% ao mês desde a citação até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024 (30/08/2024), quando então passarão a ser calculado pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do Código Civil). Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles as custas e as despesas processuais, na proporção em que acolhidos os pedidos (artigo 86 do CPC) com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Já os honorários de sucumbência, não são passíveis de compensação (artigo 85, §14 do CPC). Assim, condeno a parte requerida a pagar os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido. Também a parte autora arcará com os honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 18.597,83, formulado na inicial e não acolhido nesta sentença. Em ambos os casos, os honorários serão calculados com base na condenação/pedidos não acolhidos, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78,JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CCc.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002140-57.2021.8.26.0006 (processo principal 1004665-63.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Anselmo Goncalves - Vinicius Luis da Costa Moraes - Sim, em termos (prazo/suspensão/sobrestamento do feito por 15 dias). - ADV: MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP), GIANE APARECIDA DE CÁSSIA LOPES DA COSTA (OAB 438362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004136-84.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ednaldo Aparecido Pachelli - Celso Carvalho da Silva e outro - Celso Carvalho da Silva - - Império dos Bolos Caseiros Ltda - Ednaldo Aparecido Pachelli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte reconvinte em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação à reconvenção apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)". Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV: JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 483357/SP), KAIQUE APARECIDO RIBEIRO MORAIS (OAB 456380/SP), MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP), ALEXANDRE DE MENEZES SIMAO (OAB 152256/SP), ALEX SANDRO BARBOSA DA SILVA (OAB 445330/SP), MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP), MARIA CAROLINA RABETTI (OAB 208260/SP)