Thereza Cristina Carneiro Goncalves Bezerra Silva
Thereza Cristina Carneiro Goncalves Bezerra Silva
Número da OAB:
OAB/SP 208544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thereza Cristina Carneiro Goncalves Bezerra Silva possui 120 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT4, TRT24 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TST, TRT4, TRT24, TRT10, TRT5, TRT8, TRT18, TRT9, TRT2, TRT12, TRT3, TRT1, TRT15
Nome:
THEREZA CRISTINA CARNEIRO GONCALVES BEZERRA SILVA
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000516-74.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: CAROLINE DA COSTA MOREIRA RECLAMADO: BETBOOM LTDA CEJUSC-JT/Florianópolis AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: BETBOOM LTDA CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 14/08/2025 16:18 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§ 5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018”. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438, WhatsApp (business): (32) 9 9916-8169/ e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. Em 04 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. MAIRA MENDONCA GOMES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BETBOOM LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011696-96.2024.5.15.0083 AUTOR: LUCAS ANDREY FERNANDES TRAVEZANI RÉU: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b8cad proferido nos autos. DESPACHO Homologo a novação das partes ao acordo id 8ba997f, no específico ponto apresentado no id 8ba997f, em relação à anotação da data de desligamento do autor, retificada para 01.07.2025. Defiro a expedido de novo alvará SD/FGTS. Intime-se. ---------------//-----------------//------------------- ALVARÁ - SEGURO DESEMPREGO E FGTS O(a) Juiz(a) do Trabalho em exercício, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido LUCAS ANDREY FERNANDES TRAVEZANI - CPF: 162.973.197-82, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. MANDA, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Observo que caberá à parte interessada, a impressão do presente documento para apresentação junto aos Órgãos competentes. Consigno que a efetiva percepção do benefício exige a verificação, pela autoridade competente, do atendimento das condições legais, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo. O prazo de 120 referido pela Resolução nº 467/2005 do CODEFAT deverá ser contado da data desta decisão. O acesso aos benefícios não poderá ser obstado por eventual insuficiência dos documentos comprobatórios da relação de emprego, o que será suprido pelo alvará expedido. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Reclamada: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. - CNPJ: 17.261.661/0001-73; -Reclamante: LUCAS ANDREY FERNANDES TRAVEZANI - CPF: 162.973.197-82; -PIS: nº 152.02936.27-7; - Admissão:13/05/2019; - Demissão: 01/07/2025; - Últimas 3 remunerações: R$ 2.283,64. Observe o agente pagador o contido no §18 do art. 20 da lei 8036/90, ou seja, o comparecimento pessoal do titular, ressalvadas as hipóteses previstas no mencionado parágrafo. Obs.: A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao sítio eletrônico: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com a inserção do número do código de barras. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ANDREY FERNANDES TRAVEZANI
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011696-96.2024.5.15.0083 AUTOR: LUCAS ANDREY FERNANDES TRAVEZANI RÉU: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b8cad proferido nos autos. DESPACHO Homologo a novação das partes ao acordo id 8ba997f, no específico ponto apresentado no id 8ba997f, em relação à anotação da data de desligamento do autor, retificada para 01.07.2025. Defiro a expedido de novo alvará SD/FGTS. Intime-se. ---------------//-----------------//------------------- ALVARÁ - SEGURO DESEMPREGO E FGTS O(a) Juiz(a) do Trabalho em exercício, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido LUCAS ANDREY FERNANDES TRAVEZANI - CPF: 162.973.197-82, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. MANDA, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Observo que caberá à parte interessada, a impressão do presente documento para apresentação junto aos Órgãos competentes. Consigno que a efetiva percepção do benefício exige a verificação, pela autoridade competente, do atendimento das condições legais, na época do desligamento, exceto integralidade de depósitos de FGTS e decurso de prazo. O prazo de 120 referido pela Resolução nº 467/2005 do CODEFAT deverá ser contado da data desta decisão. O acesso aos benefícios não poderá ser obstado por eventual insuficiência dos documentos comprobatórios da relação de emprego, o que será suprido pelo alvará expedido. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Reclamada: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. - CNPJ: 17.261.661/0001-73; -Reclamante: LUCAS ANDREY FERNANDES TRAVEZANI - CPF: 162.973.197-82; -PIS: nº 152.02936.27-7; - Admissão:13/05/2019; - Demissão: 01/07/2025; - Últimas 3 remunerações: R$ 2.283,64. Observe o agente pagador o contido no §18 do art. 20 da lei 8036/90, ou seja, o comparecimento pessoal do titular, ressalvadas as hipóteses previstas no mencionado parágrafo. Obs.: A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao sítio eletrônico: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com a inserção do número do código de barras. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de julho de 2025 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACC 0000698-54.2025.5.18.0082 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO DO ESTADO DE GOIAS RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c4bfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Ambas as partes juntam laudos periciais como prova emprestada, na contestação e impugnação. Os laudos periciais anexados, contudo, revelam que os trabalhadores desempenharam as mesmas atividades, além de o exame técnico ter sido realizado na sede da reclamada, o que permite identificar a similitude com as suas condições de trabalho. Ressalto que a prova pericial emprestada é perfeitamente aplicável no processo do trabalho, ainda mais quando se trata de locais de trabalho idênticos e quando há identidade de função, como é o caso do presente feito. Em que pese a obrigatoriedade da prova pericial, deve-se ter em mente que, nos termos do art. 372 do CPC, de aplicação subsidiária, o juiz pode admitir a utilização de prova produzida em outro processo, desde que seja observado o contraditório. Ademais, o art. 370, parágrafo único, do mesmo diploma, dispõe que o juiz deve indeferir diligência que se revelem inúteis. Por todo o exposto, não há motivos para o não aproveitamento da prova, até por uma questão de economia processual, razão pela qual defiro utilização de prova pericial emprestada. Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos laudos juntados pela parte contrária. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir prova oral. gmp APARECIDA DE GOIANIA/GO, 06 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO DO ESTADO DE GOIAS
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACC 0000698-54.2025.5.18.0082 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO DO ESTADO DE GOIAS RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c4bfd proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Há pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Ambas as partes juntam laudos periciais como prova emprestada, na contestação e impugnação. Os laudos periciais anexados, contudo, revelam que os trabalhadores desempenharam as mesmas atividades, além de o exame técnico ter sido realizado na sede da reclamada, o que permite identificar a similitude com as suas condições de trabalho. Ressalto que a prova pericial emprestada é perfeitamente aplicável no processo do trabalho, ainda mais quando se trata de locais de trabalho idênticos e quando há identidade de função, como é o caso do presente feito. Em que pese a obrigatoriedade da prova pericial, deve-se ter em mente que, nos termos do art. 372 do CPC, de aplicação subsidiária, o juiz pode admitir a utilização de prova produzida em outro processo, desde que seja observado o contraditório. Ademais, o art. 370, parágrafo único, do mesmo diploma, dispõe que o juiz deve indeferir diligência que se revelem inúteis. Por todo o exposto, não há motivos para o não aproveitamento da prova, até por uma questão de economia processual, razão pela qual defiro utilização de prova pericial emprestada. Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias, manifestar acerca dos laudos juntados pela parte contrária. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem produzir prova oral. gmp APARECIDA DE GOIANIA/GO, 06 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000681-95.2025.5.02.0712 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000647-33.2025.5.02.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1