Fabio Corcioli Miguel
Fabio Corcioli Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 208565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Corcioli Miguel possui 78 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJMS, TJPR, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FABIO CORCIOLI MIGUEL
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (12)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001110-84.2025.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.Q.F. - Vistos. Não se ignorou o que já havia sido dito na inicial. Desta feita, determino novamente a emenda, para que a parte autora indique precisamente a data da separação de fato (dd/mm/aaaa), sobretudo quando se considerada que, ab initio, pugnava pela partilha de eventuais dívidas e que o réu, na contestação, pode indicar bens e dividas passíveis de partilha. Int. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1000039-47.2025.8.26.0246; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ilha Solteira; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000039-47.2025.8.26.0246; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Fazenda Publica Municipal de Ilha Solteira; Advogado: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP); Recorrido: Jose Roberto da Costa Sales; Advogado: Miguel Angelo Micas (OAB: 181438/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002021-36.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002021) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Edson Gomes - - Consesp - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU), comunicando o exaurimento do prazo da sanção de proibição de contratar com o Poder Público aplicada à empresa CONSESP - CONCURSOS, RESIDÊNCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS SOCIAIS LTDA (CNPJ n. 07.056.558/0001-38), e solicitando a adoção das providências necessárias para a sua imediata exclusão dos cadastros de empresas apenadas, notadamente o CEIS e outros correlatos. A presente decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com cópia da sentença condenatória e da certidão de trânsito em julgado, e encaminhada pela z. serventia. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA (OAB 131677/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), ANTONIO TITO COSTA (OAB 6550/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), JOÃO MARCOS VILELA LEITE (OAB 374125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001636-56.2022.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.S. - - M.E.S.S. - A.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por A.S.deS. e M.E.S.deS.., neste ato representados por sua genitora, a Sra. A.daS.S., em face de D.W.DeS.. Na inicial, alega-se que: a) a genitora dos requerentes e o requerido mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos, do qual tiveram seus dois filhos; b) desde o nascimento, o requerido não vem honrando com suas obrigações paternas. Pede-se a fixação de alimentos no importe de 40% (quarenta por cento) de vencimentos brutos mensais do requerido, se empregado e à razão de 40% (quarenta por cento) do valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, vigente no Estado de São Paulo, à época do pagamento, se desempregado. Foram juntados documentos às fls. 06/15. Concedidos os beneficios da justiça gratuita à parte autor e arbitrado alimentos provisórios (fls. 16/21). A audiência de conciliação restou prejudicada em virtude da ausência do requerido (fl. 50). O requerido foi devidamente citado às fls. 192. Diante da dificuldade de citação do réu, bem como da sua intimação para que comparecesse à audiência de conciliação, este juízo dispensou referida audiência, com a ressalva de que o ato poderia ser posteriormente designada, caso assim pedissem as partes, e concedeu prazo para contestação do réu (fl. 368). Diante da não apresentação de contestação, foi decretada a revelia do réu (fl. 374). O Ministério Público pugnou pela expedição de ofício ao INSS para que informe a existência de benefícios e/ou valores empregatícios em nome do requerido (fls. 384/384). É o relatório. Decido. Não é o caso de designar audiência de conciliação no CEJUSC, ante as inúmeras dificuldade na localização do requerido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. 3. Determino ao INSS que, em 15 dias, forneça extrato previdenciário de Denner Willian de Souza, CPF nº 018.985.761-73, com discriminação de eventuais vínculos empregatícios, valor de benefícios e respectivos pagamentos. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Cumpre à parte interessada imprimi-la e encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ilhasolteira2@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. As partes ficam cientes de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos, nos termos do art. 357, §1º, do CPC/2015. Int. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 86) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500019-14.2016.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Servirá à presente sentença como certidão do transito em julgado, ante o evidente desinteresse recursal das partes. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001826-48.2024.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: Mauricio Marcicano Neto - Recorrido: Fazenda Publica Municipal de Ilha Solteira - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCIDA SOBRE O SALÁRIO BASE, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, CUJO ARTIGO 9º-A SE APLICA A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS QUE ADOTEM O REGIME JURÍDICO CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE AOS ENTES QUE ELEGERAM O REGIME ESTATUTÁRIO - LEI MUNICIPAL QUE PREVIU O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FIXADO SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL, CONFORME ART. 1º DA LM Nº 148/94. 2 - O STF, AO JULGAR O AGRG. NO RE Nº 1.291.684/AP, RECONHECEU A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR A RESPEITO DO TEMA, DECIDINDO QUE A LEI MUNICIPAL PREVALECE PERANTE A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, SE E QUANDO O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FOR REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - SUSPENSÃO - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP) - Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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