Fábio Corcioli Miguel
Fábio Corcioli Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 208565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Corcioli Miguel possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT15, STJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJMS
Nome:
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002366-96.2024.8.26.0246; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ilha Solteira; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002366-96.2024.8.26.0246; Revisão do Saldo Devedor; Recorrente: Suzana Alves Pereira; Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP); Advogado: Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP); Recorrido: Fazenda Publica Municipal de Ilha Solteira; Advogado: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002368-66.2024.8.26.0246; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FLÁVIO PINELLA HELAEHIL - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Ilha Solteira; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002368-66.2024.8.26.0246; Revisão do Saldo Devedor; Recorrente: Ronaldo Raimundo da Silva; Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP); Advogado: Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP); Recorrido: Fazenda Publica Municipal de Ilha Solteira; Advogado: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-85.2025.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - F., registrado civilmente como F.C.S. - D., registrado civilmente como D.M.V.S. - Vistos. 1. Diante da aceitação da requerente em arcar com os honorários periciais, nomeio João Miguel Amorim Júnior, CRM 61482, para a função de perito. 2. Encontra-se em curso o prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. 3. Decorrido o prazo, intime-se o perito para designar data para a perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias contados do ato. 4. Vindo o laudo aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. 5. Com todas as manifestações ou escoado o prazo, façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo. 6. No mais, cumpram-se os itens 5,6 e 7 da decisão anterior. Int. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), MARCOS AMORIM ROCHA (OAB 203108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001566-68.2024.8.26.0246 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Bruno Henrique da Costa Melo - Osvaldo Emilio Zanqueta Tanaka - ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIAL DE ILHA SOLTEIRA-SPI - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), JOÃO GERMANO DOS REIS FELÍCIO (OAB 23747/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500249-56.2016.8.26.0246 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, ante o evidente desinteresse recursal das partes. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002440-53.2024.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.G.R. - V.M.A. - Vistos. 1. Façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTÔNIO PETTER BOMFÁ (OAB 14913/ES), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação / Remessa Necessária nº 0005321-26.2012.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Publicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Reinaldo Sales de Oliveira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela (OAB: 16472/MS) Apelado: Reinaldo Sales de Oliveira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelado: Espólio de Karin Miguel (Espólio) Advogado: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) Repre. Legal: Fabio Corcioli Miguel (OAB: 9319/MS) RepreLeg: Karine Corcioli Miguel RepreLeg: Irene Corcioli Miguel Perito: Davi Eduardo Wenzel Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA OBJETIVADA INDEFINIDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. I) Inexistindo certeza acerca da área vindicada na ação de usucapião, seus proprietários e confinantes, deve-se proceder à prévia determinação desta para só então evidenciar o interesse processual e a legitimidade passiva, sob o aspecto de possibilitar o ajuizamento da ação com tal propósito, razão por que resta obstaculizado o julgamento do mérito da demanda. II) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, os honorários deverão ser fixados com base no princípio da causalidade, o qual deve ser atribuído a quem deu causa à instauração da demanda" (STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 2.041.209/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025), de modo que correta a responsabilização pela parte autora que deu causa à propositura. III) Recursos conhecidos, mas desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR