Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

Número da OAB: OAB/SP 208835

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 210
Total de Intimações: 287
Tribunais: TRF2, TJSC, TJSP, TRF1, TRT17, TRT15, TJPR, TRF3, STJ
Nome: WAGNER PARRONCHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004024-72.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA LEONELLI ABRANTES - SP424258, WAGNER PARRONCHI - SP208835 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010523-29.2021.5.15.0055 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Alberto Alves Machado - 10ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010829-90.2024.5.15.0055 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete do Desembargador Samuel Hugo Lima - 5ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010972-45.2025.5.15.0055 AUTOR: DAVI JOSE DA SILVA RÉU: MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2590176 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a juntada de petição de acordo entre as partes, redesigno a audiência inicial para 10/07/2025 às 13:30, A SER REALIZADA VIRTUALMENTE, na forma TELEPRESENCIAL, através do link já disponibilizado em despacho id. 5e368d3. Mantendo todas as cominações. Intimem-se. JAU/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI JOSE DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010972-45.2025.5.15.0055 AUTOR: DAVI JOSE DA SILVA RÉU: MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2590176 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a juntada de petição de acordo entre as partes, redesigno a audiência inicial para 10/07/2025 às 13:30, A SER REALIZADA VIRTUALMENTE, na forma TELEPRESENCIAL, através do link já disponibilizado em despacho id. 5e368d3. Mantendo todas as cominações. Intimem-se. JAU/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIAL PAPER EMBALAGENS LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI RORSum 0011151-47.2023.5.15.0055 RECORRENTE: RAFAELA FERNANDA IGNACIO E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAELA FERNANDA IGNACIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d746b3 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA FERNANDA IGNACIO - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001846-12.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Ribeiro Neto - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao AR devolvido com resultado negativo. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), AMANDA LEONELLI ABRANTES (OAB 424258/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000940-75.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Vicente Leite - Ante a devolução da carta de citação com as observações "mudou-se", "ausente" e "desconhecido", manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), JACKELINE XAVIER DA SILVA (OAB 471791/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4004452-98.2013.8.26.0302/01 (apensado ao processo 4004452-98.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PIPO COMERCIO DE PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA - DROGARIA CAPUANO LTDA. ME e outro - Autos aguardando manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP)
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010310-53.2020.5.15.0024 AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO RÉU: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL, SOCIAL E DE APOIO A INCLUSAO, ACESSIBILIDADE E DIFERENCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458441c proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos.  Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD.  Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.  Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT.  Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal.  Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente e perito. JAU/SP, 03 de julho de 2025. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular HRO Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO
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