Carolina Vital Moreira Gomes

Carolina Vital Moreira Gomes

Número da OAB: OAB/SP 209013

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Vital Moreira Gomes possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501118-80.2021.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - THALISSON RODRIGO FERREIRA - - ABNER HENRIQUE DE BRITO MENDES - VISTOS. Por primeiro, diante de divergências existentes no nome do corréu Abner ao longo do processo, providencie a z. Serventia pesquisa junto ao sistema Siel a fim de esclarecer tal situação. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca da pesquisa juntada e eventual retificação da denúncia. 1. Os argumentos trazidos nas defesas de fls. 356/363 e 397/408 não têm o condão de impedir o desencadeamento da segunda fase da persecução penal. Ausentes as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. 2.Designo o dia 15 de julho de 2025, às 15h para a realização de audiência para interrogatório, debates e julgamento.Considerando as regras estabelecidas pela Corregedoria, a solenidade será realizada de forma mista devendo comparecer ao fórum apenas as partes que não possuam meios de participar virtualmente. 3. A solenidade será realizada por meio do sistema Microsoft Teams, sendo que o acesso à reunião virtual poderá ser feito pelo link encontrado abaixo, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O acesso ao evento também poderá ocorrer por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código deQRCode ou habilitação da função na câmera). 4. Anoto que, para as partes que desejarem participar de forma virtual, e a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao réu que conversereservadamentecom seu defensor antes do início da audiência. Devendo o advogado informar, o momento de retornar à sala. Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de identificação pessoal,bem como em ambiente isolado - admitindo-se apenas a presença do patrono do réu, se o caso - ,e posicionadas de forma que seja possível visualizar a porta de acesso ao ambiente, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 5. Intimem-se os acusados na pessoa de seus defensores, eis que constituídos. 6. Intimem-se os Defensores dos acusados. Anoto que não será encaminhado o link de acesso aos patronos, eis que poderão acessa-lo através do presente despacho, copiando o link ou valendo-se da utilização do "QR Code". 7. Anoto que ao patrono que não se conectar à solenidade nem justificar antecipadamente a ausência, ou deixar de substabelecer o ato em tempo hábil, ficará sujeito às previsões do artigo 265 do Código de Processo Penal por abandono da causa. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Atualizem-se as certidões criminais. Intime-se. - ADV: ENEDIA MARIA ALBUQUERQUE MELO (OAB 90179/SP), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), KEILA FERREIRA DE MATOS ALMEIDA (OAB 31233O/MT), JERSSICA FABIOLA ALBUQUERQUE MELO MEDEIROS (OAB 513480/MT)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002604-75.2024.8.26.0362 (processo principal 1003562-83.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.A. - F.A.I. - *A certidão encontra-se disponível para impressão. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002604-75.2024.8.26.0362 (processo principal 1003562-83.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.A. - F.A.I. - *A certidão encontra-se disponível para impressão. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000944-60.2023.8.26.0363 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C. - L.F.C. - O termo encontra-se regularmente expedido e liberado nos autos digitais. Assim, deverá a parte interessada providenciar a impressão do termo e subscrevê-lo, comprovando-se posteriormente nos autos por petição. Referido termo ostenta a assinatura digital deste Juízo, cuja validade e autenticidade poderá ser constatada mediante o código ali emitido. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005625-39.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.A.M.S. - C.N.U.C.C. - Vistos. De saída, a despeito dos judiciosos argumentos postos no recurso (fls.453/482), mantenho a decisão atacada tal qual lançada, por não entrever o desacerto sugerido. CIÊNCIA AS PARTES da decisão proferida em sede Agravo Instrumento (fls.481/484) que CONCEDEU EM PARTE, o efeito postulado, para consignar que a obrigação deve ser oferecida, preferencialmente, junto à rede credenciada (clínicas situadas no mesmo Município e/ou situadas em local próximo à residência do menor distância não deve exceder 10 km ou o tempo para percorrer o trajeto casa clínica não pode ser superior a 25 minutos), excluindo-se da tutela a determinação quanto ao custeio de terapias em ambiente escolar, afastando-se assim a obrigatoriedade de cobertura de sessões de 'psicopedagogia'. Na comprovada impossibilidade de atendimento do beneficiário dentro da rede credenciada autoriza-se o atendimento em clínica particular mediante pagamento direto ao prestador desde que apresentadas as respectivas notas fiscais. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500079-09.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ÉRIC SILVEIRA SANTOS - VISTOS. Considerando a petição de fls. 184/185, proceda-se ao cadastro da habilitação nos autos. Em razão da anterior nomeação da defensora dativa, expeça-se a certidão de honorários. Outrossim, intime-se a defesa para que, se necessário, retifique a defesa prévia apresentada às fls. 139/148, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a audiência de instrução está designada para o dia 25 de junho de 2025. Intime-se. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001056-29.2023.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Valeriano de Andrade - Gustavo Henrique Valeriano Andrade - - Juliana Valeriano Andrade Marques - VISTOS. Fls. 178/184: em regra, todos os bens deixados pelo autor da herança são inventariados conjuntamente. A exceção é prevista no art. 669 do CPC, in verbis: "Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário". Todavia, no caso em análise, não se aplica nenhuma das justificativas que autorizam a partilha parcial dos bens. Diante disso, INDEFIRO o pedido de exclusão do imóvel descrito no "item c" (fls. 94/98) e a consequente partilha parcial. 1 - Com vistas ao regular prosseguimento, fica reiterada a intimação do inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a apresentação das novas declarações, arrolando dos todos os imóveis com a juntada de todos os documentos indispensáveis para a conclusão do presente inventário, quais sejam: I - FALECIDO(A): a) certidão de óbito; b) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; c) certidão de casamento, na condição de casado(a) ou divorciado(a); d) certidão de nascimento, na condição de solteiro(a); e) escritura pública de união estável, se houver; f) pacto antenupcial, se houver; g) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo registro central de testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil; h) certidão negativa de débito municipal em nome do(a) falecido(a); i) certidão negativa de débito estadual em nome do(a) falecido(a); j) certidão negativa de débito federal em nome do(a) falecido(a); II - HERDEIRO(S): a) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; b) certidão de casamento, caso seja casado(a) ou divorciado(a); c) certidão de nascimento, caso seja solteiro(a); d) escritura pública de união estável, se houver; e) prova do vínculo de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, caso não comprovado pelos documentos anteriores; f) procuração; III - BENS: a) matrícula dos imóveis, b) certidão negativa de ônus reais dos imóveis obtida junto ao C.R.I. do imóvel; c) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; d) certidão negativa de tributos municipais dos imóveis urbanos; e) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); f) certidão negativa de tributos federais dos imóveis rurais; g) comprovante de propriedade do(s) veículo(s) e/ou outros documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver; h) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava o autor da herança; i) declaração do ITCMD e guia recolhida ou pedido de isenção apresentado junto à Secretaria da Fazenda Estadual; j) certidão de homologação do ITCMD; k) comprovante do integral recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº. 11.608/2003). 2 - Caso todos ou parte dos documentos já tenham sido juntados, indique a parte autora as folhas a que faz correspondência, em cooperação com o juízo, prestigiando-se a celeridade processual (CPC, art. 6º). 3 - Por fim, ressalte-se, dispõe o art.192, do Código Tribunal Nacional: Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. No presente procedimento estão sendo inventariados os bens do "de cujus", sujeito passivo das dívidas conhecidas conforme débitos inscritos na dívida ativa discriminados no plano de partilha. Assim a prévia quitação dos tributos relativos aos bens do espólio é condição para sentença homologatória de partilha de inventário. Vale relembrar, ainda, que o monte-mor é vultuoso e uma vez verificada a existência de débitos em aberto, requeira-se, se o caso, a alienação de algum bem do espólio para lhe conferir liquidez. Anote-se que cabe à inventariante a obtenção de certidões para demonstrar a existência ou inexistência de dívidas, em especial as dívidas tributárias inscritas em dívida ativa e, se o caso, providenciar os pagamentos ou defesas, antes da prolação da sentença de partilha, nos termos do artigo 192, do Código Tributário Nacional. 4 - Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para homologação da partilha 5 - Não havendo cumprimento desta decisão e não sendo requerido novo prazo, aguarde-se provocações no arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado da respectiva taxa. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima