Mário José China Neto

Mário José China Neto

Número da OAB: OAB/SP 209323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mário José China Neto possui 119 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRT3, TJSP, TRT15
Nome: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) DIVóRCIO LITIGIOSO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039245-29.2018.8.26.0053 (processo principal 1029927-39.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Antonio Carlos Rodrigues - - Marcia Francisca de Souza - - Neli Fatima de Campos - - Ruth Maria Benedito - - Valdiclei Machado dos Santos - Vistos. Diante da Concordância, HOMOLOGO OS CALCULOS DA EXEQUENTE. Considerando os termos do Comunicado n° 03/13 (de 29.11.13) e n° 03/2014 (de 15.01.14), que tratam da implantação do novo Sistema Digital de "Precatórios e RPV", a partir de 02/12/2013 e que o DEPRE somente receberá para processamento a forma digital/eletrônica, PROMOVA a parte exequente a requisição na forma prevista nos referidos Comunicados. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503854-45.2024.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - E.D.C.P. - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 94, item 5, e, por seus próprios fundamentos que adoto como razão de decidir, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de E. D. C. P., quanto aos delito de injúria e dano, fazendo-o com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal. Cientifique-se o Ministério Público. Em razão de não haver interesse recursal, inclusive por parte do Ministério Público, o qual requereu a extinção, considere-se a presente sentença, transitada em julgado na data de sua publicação em cartório. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos em relação aos delitos acima mencionados. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos (fls. 153). P.I.C. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012701-30.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.O.R.B.C.O.L. - A.M.F.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004822-98.2025.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.P. - Vistos. O pedido é de divórcio direto ajuizado entre as partes sobreditas cumulado com regulamentação de guarda e pedido de fixação de alimentos provisórios. A mais hodierna orientação pretoriana tem admitido, em causas deste naipe, à guisa de provimento antecipatório, a fixação de alimentos ao filho menor dos litigantes. E é essa a hipótese dos autos, em que a pretensão veio regularmente instruída por prova pré-constituída de parentesco por consanguinidade (fl. 21), e facilmente se vislumbra o perigo de dano de difícil reparação, consistente na necessidade presumida, até, em face da idade da menor da percepção de alimentos. Por outro lado, com relação ao perigo de irreversibilidade, condição para a concessão da tutela antecipada, resta evidente que este inexiste, considerando que cabe aos pais, primordialmente, prover o sustento dos filhos. Assim, considero satisfeitos os requisitos do art. 300, da lei de ritos, pelo que antecipo a tutela, para o fim de fixar os alimentos provisórios devidos pelo réu ao(à) filho(a) menor, para a hipótese de vínculo empregatício, em 25% dos rendimentos líquidos do réu, inclusive férias e décimo terceiro salário (e verbas rescisórias), excluídos eventuais adicionais (insalubridade, trabalho noturno), participação nos lucros e vantagens pessoais (horas extraordinárias), e em 40% do salário mínimo, para a hipótese de trabalho informal ou desemprego involuntário, com pagamento até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, a serem pagos, no primeiro caso, mediante desconto em folha, e no segundo caso, por meio de depósito em conta corrente de titularidade da representante legal da menor. Oficie-se ao empregador para implantação dos descontos, se o caso, valendo cópia impressa desta decisão como ofício. Não assim, entretanto, quanto aos alimentos provisioniais almejados pela virago, que não comportam deferimento, seja porque não demonstrada, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado (CPC, art. 300, caput), ante a inexistência de prova objetiva da impossibilidade de a autora prover o próprio sustento, seja ainda pelo risco de irreversibilidade do preceito (CPC, art. 300, § 2º), dada a irrepetibilidade das verbas alimentares, pelo que indefiro o pedido. O substrato probatório existente mostra-se bastante ao deferimento da tutela de urgência, ante o convencimento da probabilidade do direito alegado na inicial, devendo ser atribuída a guarda unilateral da filha menor do casal, ainda que a título provisório, à demandante: É que a guarda, enquanto manifestação operativa do pátrio poder, compreende, em princípio, a convivência no mesmo local, desdobrando-se nas faculdades de autorização para sair de casa, de se comunicar com o menor e sua regulamentação (direito de visitas), de vigilância, o qual, em tema de responsabilidade civil, tem sérias implicações, consistindo na necessidade de evitar que os filhos estejam sujeitos a perigo de ordem pessoal e que ofereçam perigo a terceiros. E nesta matéria, ensina EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, há de ser levado em consideração, precipuamente, o interesse do menor. Há, outrossim, evidente risco de dano, prestando-se a medida, outrossim, à regularização da situação fática preexistente ao próprio ajuizamento da demanda, conferindo-lhe foros de juridicidade e, aos envolvidos, a necessária segurança jurídica. Presentes, portanto, os requisitos do art. 300 da lei de ritos, entendo por bem deferir o provimento antecipatório, para o fim de, desde logo, embora provisoriamente, atribuir à autora a guarda da filha menor do casal, assegurando ao genitor, por conseguinte, o direito de livre visitação em fins de semana alternados, mediante prévio ajuste entre as partes. Intimem-se as partes, pessoalmente, para estrito cumprimento, sob as penas da lei. Por fim, defiro o decreto liminar de divórcio, em tutela de evidência, convencido da probabilidade do direito alegado pela parte autora, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, à luz da prova documental apresentada, comprobatória do estado de casado das partes (fl. 18); a par disso, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça que O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens, não apresentando o provimento postulado, por fim, perigo de irreversibilidade. Satisfeitos, portanto, na summaria cognitio cabível nesta fase procedimental, os requisitos do art. 311, II, do Cód. de Proc. Civil, defiro o pedido para o fim de decretar, in limine litis (CPC, art. 311, parágrafo único) o divórcio do casal. Expeça-se o competente mandado de averbação, uma vez citado o réu e decorrido o prazo de interposição de recurso voluntário. No mais, cite-se, observando-se o rito comum. Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro ao(à) autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001530-08.2025.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.H.S.S. - J.N.S. - Procurador(a): Certidão de honorários disponível para materialização. Nada mais. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003864-08.2020.8.26.0079/18 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Iraci das Dores Lopes Siewerdt - Fls 65/67: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500201-69.2023.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - THAINARA NASCIMENTO DE BRITO - - KETHERINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - Vistos. O defensor foi nomeado para atuar na defesa das rés Thainara e Ketherine, conforme consta às fls. 173. Contudo, verifico que foi apresentada defesa apenas em favor da ré Ketherine. Diante disso, intime-se o defensor para que apresente a defesa prévia da corré Thainara, no prazo legal. Intime-se. Botucatu, 18 de junho de 2025. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
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