Mario Jose China Neto
Mario Jose China Neto
Número da OAB:
OAB/SP 209323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Jose China Neto possui 122 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT3, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIO JOSE CHINA NETO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003864-08.2020.8.26.0079 (processo principal 0006715-30.2014.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - (falecido)ANTONIO PAULO BONOME - - (Falecida)Leontina Caminoto Lopes - - ANTONIO PIVA - - (Falecido) ALCIDES SANTOS MARIA - - Etelvina Negrão de Andrades - - (falecido)RENATTO ROSA - - ROMEU JACINTO PAZZETTO - - ORZILA JACINTO - - JOAO MENDES LIMA (falecido) - - Maria Ines Nunes da Silva - - (falecida) Aparecida Vadileti Rodrigues - - LAURA CONTESSOTTO BUARO - - Nair Barbieri Bravim - - VALDEMAR BICUDO - - Aparecido Antonio Martin - - Manoel Andrade dos Santos - - (falecida) Palmira Honorio Fernandes - - Maria José de Oliveira Spadotto - - Maria Aparecida Athaide - - Vera Lucia Athaide Carneiro - - Marly de Jesus Bonome Vita e outros - Manuella Bonome Pereira Rosolino - - Mariana Bonome Pereira Updegrove e outros - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração juntado às fls. 362/363 em face da decisão de folhas 358/359 alegando omissão e contradição por ausência de determinação de suspensão em razão do Tema repetitivo 1254 do Superior Tribunal de Justiça. Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, vez que o mencionado no mencionado tema o E. Superior Tribunal de Justiça determinou que a suspensão se circunscrevesse à fase de recurso especial e de agravo em recurso especial. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e mantenho a decisão prolatada com seus parâmetros publicados, tal como está lançada. Sem prejuízo, defiro a habilitação dos herdeiros de Manoel Andrade dos Santos (fls. 308/309), adotando-se a mesma fundamentação da decisão embargada. Anote-se a inclusão dos habilitados no polo ativo da ação e a exclusão do falecido, do sistema e representantes do SAJ. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), HENRIQUE WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503192-81.2024.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO RICARDO GODOY BUENO - Vistos. Cota retro: defiro. Aguarde-se a audiência designada às fls. 84/85, conforme requerido. Intime-se - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008340-38.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Brasileira de Educadores Lassalistas - Fernando Fernandes - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, do NCPC. O pagamento far-se-á em 10 (dez) parcelas, sendo os primeiros 06 (seis) pagamentos no valor de R$4.146,07 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e sete centavos) e os 04 ultimos no importe de R$6.219,11 (seis mil, duzentos e dezenove reais e onze centavos); O vencimento ocorrerá todo dia 28, iniciando-se em 28/04/2025 e terminando em 28/01/2026; Os pagamentos serão efetuados por PIX diretamente na conta do patrono no exequente, cujas dados bancários são: Banco do Brasil S.A (001), agência 0079-5, conta corrente 110395-4, CPF n.215.219.628-71, Mário Jose China Neto, sendo que os comprovantes da transação servirão como recibo; No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, com conseqüente extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 924, III, do NCPC. Proceda a serventia ao encerramento da pesquisa teimosinha, via Sisbajud, liberando-se os valores indisponíveis em favor do executado. Sem prejuízo, considerando a possibilidade de novas ordens de bloqueios já enviadas pelo sistema Sisbajud, as quais poderão resultar positivas, proceda a serventia ao desbloqueio imediato. - ADV: DANILO VERONES MASSARI (OAB 339633/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), DANILO VERONES MASSARI (OAB 339633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012287-32.2023.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Diogo Ricardi Alegre (Justiça Gratuita) - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE VEÍCULOS AÇÃO REGRESSIVA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS REQUERIDO QUE NÃO OBSERVOU OS DEVERES DOS ARTIGOS 28 DO CTB, DE TER O DOMÍNIO DO VEÍCULO, DIRIGINDO COM ATENÇÃO E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO RÉU EM RESSARCIR OS DANOS - SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - APELAÇÃO NÃO PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mário José China Neto (OAB: 209323/SP) - Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012287-32.2023.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Diogo Ricardi Alegre (Justiça Gratuita) - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DE VEÍCULOS AÇÃO REGRESSIVA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS REQUERIDO QUE NÃO OBSERVOU OS DEVERES DOS ARTIGOS 28 DO CTB, DE TER O DOMÍNIO DO VEÍCULO, DIRIGINDO COM ATENÇÃO E CUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE DO RÉU EM RESSARCIR OS DANOS - SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - APELAÇÃO NÃO PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mário José China Neto (OAB: 209323/SP) - Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079777-52.2024.8.26.0500 - Precatório - Tempo de Serviço - Lucia de Moraes Kerber - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0012180-91.2023.8.26.0309/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0083759-74.2024.8.26.0500 - Precatório - Tempo de Serviço - Valda da Silva Pedroni - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0012183-46.2023.8.26.0309/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)