Mario Jose China Neto
Mario Jose China Neto
Número da OAB:
OAB/SP 209323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Jose China Neto possui 122 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT3, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
MARIO JOSE CHINA NETO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005551-33.2025.8.26.0309 (processo principal 1021191-93.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Araci Maria Fillipin Frateschi - Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Por fim, indefiro o pedido de intimação do executado para que traga aos autos 'informes (cálculos singelo)' (sic): não há qualquer comando condenatório no título exequendo lhe impondo tal obrigação; ao exequente cabe elaborar as contas de liquidação, ausente qualquer amparo legal em qualquer inversão; se o exequente não tem consigo os dados e documentos necessários para a elaboração de cálculos de liquidação, deve então buscar obtê-los administrativamente; e a presente execução versa somente sobre a obrigação de fazer, como acima constou, não havendo senso algum em aqui se elaborar cálculos de liquidação. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005551-33.2025.8.26.0309 (processo principal 1021191-93.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Araci Maria Fillipin Frateschi - Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Por fim, indefiro o pedido de intimação do executado para que traga aos autos 'informes (cálculos singelo)' (sic): não há qualquer comando condenatório no título exequendo lhe impondo tal obrigação; ao exequente cabe elaborar as contas de liquidação, ausente qualquer amparo legal em qualquer inversão; se o exequente não tem consigo os dados e documentos necessários para a elaboração de cálculos de liquidação, deve então buscar obtê-los administrativamente; e a presente execução versa somente sobre a obrigação de fazer, como acima constou, não havendo senso algum em aqui se elaborar cálculos de liquidação. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005551-33.2025.8.26.0309 (processo principal 1021191-93.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Araci Maria Fillipin Frateschi - Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Por fim, indefiro o pedido de intimação do executado para que traga aos autos 'informes (cálculos singelo)' (sic): não há qualquer comando condenatório no título exequendo lhe impondo tal obrigação; ao exequente cabe elaborar as contas de liquidação, ausente qualquer amparo legal em qualquer inversão; se o exequente não tem consigo os dados e documentos necessários para a elaboração de cálculos de liquidação, deve então buscar obtê-los administrativamente; e a presente execução versa somente sobre a obrigação de fazer, como acima constou, não havendo senso algum em aqui se elaborar cálculos de liquidação. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012701-30.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.O.R.B.C.O.L. - A.M.F.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002256-79.2025.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.C.O. - W.R.P.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls.196/201) celebrada nestes autos de ação de divórcio litigioso convertido em consensual entre as partes supra mencionadas, para o fim de decretar o divórcio do casal. Não há bens a partilhar. A divorcianda continuará a usar o nome de solteira. Por via de consequência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. A fl. 85, declinou o órgão ministerial de oficiar no feito. Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino seja certificado o trânsito em julgado da presente. Uma vez transitada em julgado, CÓPIA IMPRESSA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DAS PARTES, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Oficial competente proceda ao seu cumprimento, podendo, se aplicável, nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor Permanente. Desde já, autorizo a extração de cópias e a expedição de carta de sentença, se o caso. Sem custas, por força da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), RENAN MARCOLIN NICOLAU (OAB 490821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016213-37.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Alícia Ferreira de Paula - Elizabete Ferreira de Paula Silva - - Reinaldo Antonio Ferreira de Paula e outro - Trata-se de petição de herança ajuizada por Alícia Ferreira de Paula em face de Elizabete Ferreira de Paula Silva, Reinaldo Antonio Ferreira de Paula e Beatriz (irmã da requerente, de sobrenome desconhecido), relativamente aos bens deixados pelo falecimento de Ana Ferreira de Paula, avó da requerente (autos do inventário n.º 0001630-16.2013.8.26.0009). Os requeridos Elizabete, Reinaldo e Moisés se habilitaram nos autos concordando com o pedido. Resta pendente a citação de Beatriz, possivelmente menor de idade. 1) Fls. 325: Para que a autora possa localizar a requerida, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o procurador Mário José China Neto, OAB 209.3223/SP a pesquisar endereços da pessoa acima qualificada em instituições financeiras, operadoras de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura (NET, SKY etc), SERASA, SCPC e lojas de departamento. Cumpre à parte interessada a impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, juntando eventuais respostas positivas somente. 2) Deverá o autor apresentar eventuais respostas em até 15 dias e, sendo encontrados endereços diversos daqueles já diligenciados, deverá ser expedido mandado independentemente de determinação. 3) Fls. 326: Ciência às partes da certidão. - ADV: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012202-12.2024.8.26.0079 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Sanches Astolfi Mendes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao Dr. Mário José China Neto, OAB/SP 209323, de que há certidão de honorários disponível para impressão. Nada Mais. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)