Mario Jose China Neto

Mario Jose China Neto

Número da OAB: OAB/SP 209323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Jose China Neto possui 122 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT3, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: MARIO JOSE CHINA NETO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005551-33.2025.8.26.0309 (processo principal 1021191-93.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Araci Maria Fillipin Frateschi - Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Por fim, indefiro o pedido de intimação do executado para que traga aos autos 'informes (cálculos singelo)' (sic): não há qualquer comando condenatório no título exequendo lhe impondo tal obrigação; ao exequente cabe elaborar as contas de liquidação, ausente qualquer amparo legal em qualquer inversão; se o exequente não tem consigo os dados e documentos necessários para a elaboração de cálculos de liquidação, deve então buscar obtê-los administrativamente; e a presente execução versa somente sobre a obrigação de fazer, como acima constou, não havendo senso algum em aqui se elaborar cálculos de liquidação. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005551-33.2025.8.26.0309 (processo principal 1021191-93.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Araci Maria Fillipin Frateschi - Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Por fim, indefiro o pedido de intimação do executado para que traga aos autos 'informes (cálculos singelo)' (sic): não há qualquer comando condenatório no título exequendo lhe impondo tal obrigação; ao exequente cabe elaborar as contas de liquidação, ausente qualquer amparo legal em qualquer inversão; se o exequente não tem consigo os dados e documentos necessários para a elaboração de cálculos de liquidação, deve então buscar obtê-los administrativamente; e a presente execução versa somente sobre a obrigação de fazer, como acima constou, não havendo senso algum em aqui se elaborar cálculos de liquidação. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005551-33.2025.8.26.0309 (processo principal 1021191-93.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Araci Maria Fillipin Frateschi - Vistos. Cadastrem-se os dados do procurador do executado, se ainda não cadastrados nestes autos e/ou se e conforme for o caso. Intime-se o réu, ora executado, via IOE, na pessoa de seu procurador, com a publicação deste, ou pela via eletrônica disponível, conforme for o caso, para, sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem, com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Por fim, indefiro o pedido de intimação do executado para que traga aos autos 'informes (cálculos singelo)' (sic): não há qualquer comando condenatório no título exequendo lhe impondo tal obrigação; ao exequente cabe elaborar as contas de liquidação, ausente qualquer amparo legal em qualquer inversão; se o exequente não tem consigo os dados e documentos necessários para a elaboração de cálculos de liquidação, deve então buscar obtê-los administrativamente; e a presente execução versa somente sobre a obrigação de fazer, como acima constou, não havendo senso algum em aqui se elaborar cálculos de liquidação. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012701-30.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.O.R.B.C.O.L. - A.M.F.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002256-79.2025.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.C.O. - W.R.P.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação (fls.196/201) celebrada nestes autos de ação de divórcio litigioso convertido em consensual entre as partes supra mencionadas, para o fim de decretar o divórcio do casal. Não há bens a partilhar. A divorcianda continuará a usar o nome de solteira. Por via de consequência, extingo a presente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. A fl. 85, declinou o órgão ministerial de oficiar no feito. Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino seja certificado o trânsito em julgado da presente. Uma vez transitada em julgado, CÓPIA IMPRESSA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DAS PARTES, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Oficial competente proceda ao seu cumprimento, podendo, se aplicável, nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor Permanente. Desde já, autorizo a extração de cópias e a expedição de carta de sentença, se o caso. Sem custas, por força da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), RENAN MARCOLIN NICOLAU (OAB 490821/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016213-37.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Alícia Ferreira de Paula - Elizabete Ferreira de Paula Silva - - Reinaldo Antonio Ferreira de Paula e outro - Trata-se de petição de herança ajuizada por Alícia Ferreira de Paula em face de Elizabete Ferreira de Paula Silva, Reinaldo Antonio Ferreira de Paula e Beatriz (irmã da requerente, de sobrenome desconhecido), relativamente aos bens deixados pelo falecimento de Ana Ferreira de Paula, avó da requerente (autos do inventário n.º 0001630-16.2013.8.26.0009). Os requeridos Elizabete, Reinaldo e Moisés se habilitaram nos autos concordando com o pedido. Resta pendente a citação de Beatriz, possivelmente menor de idade. 1) Fls. 325: Para que a autora possa localizar a requerida, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar o procurador Mário José China Neto, OAB 209.3223/SP a pesquisar endereços da pessoa acima qualificada em instituições financeiras, operadoras de telefonia móvel e fixa, TV por assinatura (NET, SKY etc), SERASA, SCPC e lojas de departamento. Cumpre à parte interessada a impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, juntando eventuais respostas positivas somente. 2) Deverá o autor apresentar eventuais respostas em até 15 dias e, sendo encontrados endereços diversos daqueles já diligenciados, deverá ser expedido mandado independentemente de determinação. 3) Fls. 326: Ciência às partes da certidão. - ADV: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012202-12.2024.8.26.0079 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Sanches Astolfi Mendes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao Dr. Mário José China Neto, OAB/SP 209323, de que há certidão de honorários disponível para impressão. Nada Mais. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP)
Anterior Página 8 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou