Michael Juliani

Michael Juliani

Número da OAB: OAB/SP 209334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michael Juliani possui 204 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJRO, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 204
Tribunais: TRT15, TJRO, TJSC, TRF3, TRT1, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: MICHAEL JULIANI

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004001-33.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Magri - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, em razão de ser defendida por advogado dativo e ante à verificação de hipossuficiência financeira já realizada pela OAB/SP. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo Art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a). Michael Juliani, OAB nº OAB da Parte Ativa Selecionada << Informação indisponível >>) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4. Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao Ministério Público, se houver interesse de menor/incapaz. 5. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 6. Expeça-se Carta de Citação postal. Intime-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003977-05.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.S.A. - - M.A.S.A. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, ante a declaração e documentos apresentados, que demonstram a hipossuficiência alegada. Anote-se. 2. Nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Na hipótese dos autos, tais requisitos não estão delineados. O valor da pensão pode ser modificado sempre que sobrevier causa a alterar a equação do binômio necessidade-possibilidade, de modo a manter o equilíbrio inicialmente estipulado (Art. 1.694, §1º, CC/02). Contudo, na ação de revisão de alimentos, a alegação de maiores necessidades do alimentando e a ausência de prejuízo ao alimentante, deve ser provada pela parte autora. Na hipótese dos autos, tais requisitos não estão perfeitamente delineados, uma vez que a probabilidade do direito afirmado não ficou comprovada pela parte requerente com os documentos apresentados na petição inicial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Revisão de alimentos. Redução provisória do encargo alimentar que não é recomendável antes da concretização do contraditório. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236354-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo -1ª Vara; Data do Julgamento: 12/11/2024; Data de Registro: 12/11/2024) REVISIONAL DE ALIMENTOS - Liminar - Decisão que indeferiu tutela de urgência, mantendo o valor dos alimentos - Irresignação do autor, sob o fundamento de que o acordo foi firmado há 10 anos e aumentaram suas necessidades, podendo o agravado arcar com o aumento pleiteado - Não acolhimento - Ausência de demonstração, ainda em cognição sumária, de circunstâncias que evidenciem urgência na medida, sendo recomendável aguardar a ouvida do agravado - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157524-60.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Epitácio -1ª Vara; Data do Julgamento: 04/08/2024; Data de Registro: 04/08/2024) Portanto, em sede de cognição sumária, ausentes os elementos suficientes para demonstrar a alteração do binômio necessidade/possibilidade, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. 3. Nos termos do Art. 694 do Código de Processo Civil, designo Audiência de Conciliação para o dia 26 de Agosto de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento CSM 2.557/2020 e do Art. 334, §7º, do CPC, junto ao CEJUSC. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito (Art. 696, CPC). Ficará a parte autora intimada através de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC). O advogado da parte autora e, eventualmente, da parte requerida, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os e-mails (sem os quais a audiência não será realizada) e os telefones celulares com aplicativo Whatsapp próprio (advogado) e da parte, para fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail da parte autora, esta poderá participar no escritório do respectivo advogado ou comparecer no dia e hora designado no Setor de Conciliação localizado na Rua São José, 2007, Centro, Mirassol/SP, Telefone (17) 2122-3383, para participar da sessão de pelo computador do CEJUSC, exceto se a parte requerida já comparecer no CEJUSC, devendo informar, no prazo assinalado, a forma de participação da parte autora na referida audiência. Em seguida, providencie-se a serventia o cadastro da audiência no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo computador ou celular, sem a necessidade de instalação de programa. Arbitro em R$ 82,41 os honorários do conciliador/mediador, nos termos do Art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, independentemente da eventual gratuidade judiciária concedida, EXCETO se a parte for assistida pelo Convênio OAB/Defensoria Pública (somente neste caso a parte estará dispensada do pagamento dos honorários do conciliador). O pagamento deverá ser feito diretamente à conciliadora, por PIX ou na conta indicada por ocasião da realização da seção de conciliação ou mediação por meio de audiência virtual. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e serão observados os Arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Ressalto que, ainda que a(s) parte(s) não goze(m) de condição econômica privilegiada e tenha(m) recebido os benefícios da gratuidade judiciária, não há que se falar que conte com absoluta incapacidade financeira, não sendo crível a impossibilidade de arcar ao menos com os honorários do conciliador, nos termos do Art. 98, §5º, do CPC, inclusive por estar representado por advogado constituído. Neste sentido, inclusive: GRATUIDADE DA JUSTIÇA PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE A DEFERIU PARCIALMENTE, NÃO SENDO ABRANGIDA PELA BENESSE SOMENTE EVENTUAIS HONORÁRIOS DE CONCILIADOR E DE PERITO - DESCABIMENTO Embora os documentos que instruem o presente recurso não revelem que o autor ostente condição financeira privilegiada, há de considerar que possui rendimentos, por ora, que o permitiriam arcar com as custas e despesas processuais Inadmissibilidade da alegação de que não poderia arcar com custos que sequer existem no caso concreto ou sobre o qual se desconhece. Deferimento parcial da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, que deve ser mantido. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192888-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2024; Data de Registro: 09/08/2024) Justiça gratuita Declaração de pobreza - Exigência de comprovação expressa, nos termos do Art. 5º LXXIV da CF Dados que não demonstram a impossibilidade financeira da recorrente Deferimento parcial do pedido de gratuidade de justiça Concessão do benefício exceto para as despesas com oficial de justiça e remuneração do conciliador - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2166517-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024) O pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, contados da realização da audiência, observando-se que, no caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Decorrido o prazo para pagamento/transferência, o servidor responsável pelo Cejusc deverá, a fim de viabilizar futura cobrança, expedir certidão em favor do conciliador nos termos da portaria 01-2023/Nupemec, o que fica desde já deferido, a fim de que o conciliador/mediador possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, através de oficial de justiça (Art. 695, §1º, CPC), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (Art. 695, §2º, CPC). Na diligência, deverá o oficial de justiça INDAGAR se a parte requerida possui e-mail para o qual será enviado o link de acesso à audiência (sem o qual a audiência não será realizada) e se possui telefone celular para eventual contato no momento da audiência, CERTIFICANDO detalhadamente. Em caso positivo, deverá INFORMAR a parte que a audiência se dará na forma virtual e que o convite da audiência será enviado oportunamente pela serventia. A pessoa que participar da audiência remotamente precisará ter (i) acesso à internet, (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam, (iii) uso de fone de ouvido. NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. No dia e hora marcados, todos devem acessar o link para entrarem no espaço virtual da audiência, munidos de documento pessoal de identificação para apresentar ao conciliador. Caso declare não possuir e-mail, deverá o oficial de justiça INTIMAR a parte requerida residente na Comarca de Mirassol/SP que poderá comparecer no dia e hora designado no Setor de Conciliação (CEJUSC) localizado na Rua São José, 2007, Centro, Mirassol/SP, Telefone (17) 2122-3383, para participar da sessão de pelo computador do CEJUSC, exceto se a parte autora já comparecer no CEJUSC, mediante prévio aviso por petição no processo ou através do telefone acima indicado, para evitar que as partes compareçam juntas presencialmente. Não realizado o acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (Art. 335, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, CPC). 5. Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 7. Valerá a presente Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP), NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002972-96.2024.8.26.0358 (processo principal 1003369-41.2024.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - N.L.B. - J.F.B. - - N.V.L. - Vistos. 1. Em que pesem os argumentos e documentos apresentados pelo executado José (fls. 84/86), em nova consulta por esta Magistrada ao sistema SISBAJUD, verifica-se que só houve o bloqueio do valor de R$ 2.270,19, conforme extrato anterior juntado pela serventia (fls. 89). Assim, não há que se falar em excesso de indisponibilidade. Portanto, EXPEÇA-SE o MLE do valor bloqueado em favor da exequente (R$ 2.270,19). Cumpra-se, com urgência. No mais, concedo ao executado José o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito remanescente, em razão da atualização monetária devida (fls. 97/98), sob pena de nova tentativa de bloqueio de valores. Em caso de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. Na inércia do executado, INTIME-SE a exequente para apresentação de planilha atualizada de valores em nome do devedor José, para fins de nova penhora SISBAJUD. 2. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à executada Neuseli, em razão de ser defendida por advogado dativo. Anote-se. Concedo à executada o prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação sobre o bloqueio SISBAJUD realizado em contas de sua titularidade (fls. 89/90). Em caso de Impugnação, INTIME-SE a exequente para manifestação no mesmo prazo. Na inércia da executada, EXPEÇA-SE o MLE do valor em favor da exequente e INTIME-SE para manifestação em prosseguimento e apresentação de demonstrativo de débito atualizado. Intime-se. - ADV: LAÍS GONÇALVES DOS SANTOS SILVA (OAB 487125/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), GEOVANA COSTA DA SILVA (OAB 497918/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086808-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1060137-48.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Winter Ferramentas de Mirassol Ltda - - Patrick de Souza Winter - - Mariana Santilli Masseran Winter - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão retro. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086808-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1060137-48.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Winter Ferramentas de Mirassol Ltda - - Patrick de Souza Winter - - Mariana Santilli Masseran Winter - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão retro. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002443-19.2020.8.26.0358 (processo principal 1000429-16.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque - Daniely Cristina Moreale - Reinaldo Balan e outro - Ex Offício: O competente documento - DESPACHO-OFÍCIO fl. 230 - foi expedido. Em ato contínuo, deverá a parte encaminhar o mesmo comprovando no processo em 10 dias; ou nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024, Artigo 8-A - Anexo V - envio de ofício por meios eletrônicos - recolher a taxa de R$ 32,75 por ofício (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) e informar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual pretende o encaminhamento/protocolo. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002443-19.2020.8.26.0358 (processo principal 1000429-16.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque - Daniely Cristina Moreale - Reinaldo Balan e outro - Ex Offício: O competente documento - DESPACHO-OFÍCIO fl. 230 - foi expedido. Em ato contínuo, deverá a parte encaminhar o mesmo comprovando no processo em 10 dias; ou nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024, Artigo 8-A - Anexo V - envio de ofício por meios eletrônicos - recolher a taxa de R$ 32,75 por ofício (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) e informar o endereço eletrônico (e-mail) para o qual pretende o encaminhamento/protocolo. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
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