Jose Paulo Martins Gruli

Jose Paulo Martins Gruli

Número da OAB: OAB/SP 209511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Paulo Martins Gruli possui 137 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRO, STJ
Nome: JOSE PAULO MARTINS GRULI

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000971-78.2023.8.26.0222; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; HELOÍSA MIMESSI; Foro de Guariba; 2° Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1000971-78.2023.8.26.0222; Serviços de Saúde; Apelante: Ilza Ferreira dos Santos Andrade; Advogada: Paula Rafaela Gouvêa (OAB: 428305/SP); Advogado: Jonatas Cesar Carnevalli Lopes (OAB: 334208/SP); Apelado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba; Advogado: Marcel Pereira Raffaini (OAB: 255199/SP); Apelado: Município de Guariba; Advogado: Leandro Suarez Rodriguez (OAB: 199422/SP) (Procurador); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1003609-30.2021.8.26.0586; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; ANA LIARTE; Foro de São Roque; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003609-30.2021.8.26.0586; Registro de Imóveis; Apelante: Marina de Almeida Moraes Nobre; Advogado: Sandro Luís Delazari Júnior (OAB: 427124/SP); Apelado: Claudir Trombini; Advogado: Artur Topgian (OAB: 44397/SP); Apelado: Jussara Piegel Trombini; Advogado: Artur Topgian (OAB: 44397/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1036935-90.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; FRANCISCO SHINTATE; Foro de Ribeirão Preto; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1036935-90.2022.8.26.0506; Fornecimento de medicamentos; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador); Apelado: Lucas Gama (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Moreira Secaf (OAB: 377812/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1036935-90.2022.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1036935-90.2022.8.26.0506; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador); Apelado: Lucas Gama (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Moreira Secaf (OAB: 377812/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0042188-09.2012.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Elaine Gracielle Teixeira - Interessado: Juízo Ex Officio - Embargdo: Município de São José dos Campos - Embargdo: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA (IA): DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BAIRRO DO PINHEIRINHO. EMBARGOS REJEITADOS.REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO BAIRRO DO PINHEIRINHO, ENVOLVENDO A ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESISTÊNCIA DOS MORADORES AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, COM APLICAÇÃO DE DESFORÇO NECESSÁRIO PARA A DESOCUPAÇÃO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AOS MORADORES OFERTADO DE FORMA ADEQUADA. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO, DO ESTADO E DA MASSA FALIDA.I. RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO DESFORÇO NECESSÁRIO PARA A DESOCUPAÇÃO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL AOS MORADORES ADEQUADO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS.II. DISPOSITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) (Procurador) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Acfb Administração Judicial Ltda - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0042188-09.2012.8.26.0577/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Embargda: Elaine Gracielle Teixeira - Embargdo: Município de São José dos Campos (Defensor Público) - Embargdo: Estado de São Paulo (Procurador) - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA (IA): DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BAIRRO DO PINHEIRINHO. EMBARGOS REJEITADOS.INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA NEGLIGÊNCIA DA DEPOSITÁRIA QUE PERMITIU O PERECIMENTO DOS BENS PERTENCENTES AOS MORADORES DESAPOSSADOS DO BAIRRO DO PINHEIRINHO. A RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE A MASSA FALIDA, QUE ATUAVA COMO DEPOSITÁRIA JUDICIAL DOS BENS RETIRADOS DO LOCAL, CONFORME ART. 161 DO CÓDIGO CIVIL. O PREJUÍZO FOI COMPROVADO POR TESTEMUNHAS E RELATÓRIO DA ASSESSORIA TÉCNICA PSICOSSOCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA MASSA FALIDA PELA NEGLIGÊNCIA NA GUARDA DOS BENS DOS MORADORES DESAPOSSADOS E A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.I. RAZÕES DE DECIDIR. A RESPONSABILIDADE DA MASSA FALIDA DECORRE DO ENCARGO DE DEPOSITÁRIA JUDICIAL, CONFORME ART. 161 DO CÓDIGO CIVIL. A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO FOI FEITA POR MEIO DE TESTEMUNHAS E RELATÓRIO TÉCNICO, NÃO HAVENDO PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.II. DISPOSITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Acfb Administração Judicial Ltda - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Luiz de Almeida Simão (OAB: 244170/SP) (Defensor Público) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) (Procurador) - Jose Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007753-11.2014.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Ulisses Domingues de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2014/011204. Vistos. A jurisprudência dos tribunais superiores já deixou pacífico, inclusive em recurso julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, que o ente público não pode recusar o fornecimento de medicamento ou tratamento médico indispensável à saúde da parte, pena até de sequestro de verbas públicas, a saber: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. O SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DE PROCESSOS EM FACE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC) SE APLICA APENAS AOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento de processos que aguardam decisão em recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido do cabimento de bloqueio de verbas públicas e da fixação de multa diária para o descumprimento de determinação judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. 3. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido (AgRg no REsp nº 1073448/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, publicado em 15.10.15). Trata-se de pedido para o fornecimento de medicamento ingressado em 2014, cuja liminar fora concedida em 10/07/2014). Desde então, foram várias as decisões determinando aos requeridos o fornecimento dos medicamentos à parte autora. Este juízo adotou todas as medidas necessárias para compelir os requeridos ao cumprimento da decisão judicial, culminando com o sequestro de verba pública para aquisição dos medicamentos; contudo, essa alternativa não representa conduta ideal. Isso porque compete ao agente público responsável o ato administrativo competente e discricionário para a aquisição dos fármacos, com ou sem licitação, adotando, portanto, comportamento, conduta específicos que melhor atenda o interesse público. Conforme dados objetivos destes autos e em centenas de outros em trâmite por este Juízo, saltam aos olhos que o administrador/agente público responsável não está a cumprir com o seu dever de atuar, omissão que se insere, em tese, em ato de improbidade administrativa. No caso dos autos, o prejuízo está implícito na própria conduta negativa do agente público, recalcitrante no cumprimento da ordem judicial, implicando na perpetuação do processo indefinitivamente, consumindo escassos recursos públicos, como também transgrediu princípios administrativos da legalidade e o da finalidade, visto que a lei não aceita do administrador outra conduta que não seja aquela capaz de satisfazer excelentemente a finalidade legal. Ante o exposto, dê-se vista ao Ministério Público para as providências que entender de direito, quanto a eventual apuração de atos de improbidade administrativa dos agentes públicos responsáveis. Extraia-se, imediatamente, cópia dos autos e encaminhe-se à autoridade policial para instauração de inquérito para apuração do crime de desobediência dos responsáveis. Apresente-se orçamento do valor do medicamento para o sequestro da verba pública. Intime-se. Piracicaba, 01 de julho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Anterior Página 3 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou