Munir Chandine Najm

Munir Chandine Najm

Número da OAB: OAB/SP 209660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Munir Chandine Najm possui 124 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TJGO, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT15, TJGO, TRF3, TJSP, TJMG, TJSC
Nome: MUNIR CHANDINE NAJM

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002988-36.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvonia Aparecida Leite - José Antonio Miziara Yunes - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - NOTA DO CARTÓRIO [Art. 196, XXVIII, NSCGJ]: Manifestem-se a(s) parte(s), apresentando suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após o prazo, com ou sem a devida manifestação, os presentes autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503373-24.2024.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - A.M.S. - Vistos. 1) Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar do acusado ARI MUSSI SANTOS, persistentes os motivos que a determinaram, nada a reconsiderar nesse sentido até análise global da prova, considerando-se reavaliada a necessidade da prisão provisória, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, uma vez inalterada a dinâmica processual até então ocorrente, conforme fundamentação de fls. 170/172 da cautelar nº 1500765-35.2024.8.26.0066, apensada nos presentes autos. 2) O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ARI MUSSI SANTOS, qualificado nos autos, por violação ao artigo 147-A, § 1º, inciso II, c.c. o artigo 121-A, § 1ºA, inciso I, ambos do Código Penal; e artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, por várias vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, ambos os crimes c.c. o artigo 69 do Código Penal. 3) Da análise da denúncia é possível aferir que os fatos estão devidamente narrados com todas as circunstâncias, os quais se submetem, no momento, aos tipos legais indicados. Portanto, referidos fatos são, a princípio, típicos e antijurídicos. 4) De tal modo, presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, ausentes quaisquer das hipóteses para a rejeição da denúncia (artigo 395, do Código de Processo Penal) e, ainda, demonstrada a materialidade do fato, bem como presentes indícios suficientes de autoria, RECEBO a inicial acusatória de fls. 67/70, oferecida pelo Ministério Público. 5) Cite-se e notifique-se o acusado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, tudo nos termos do artigo 396A do Código de Processo Penal. Conste a advertência de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, será assistido pela Defensoria Pública, que deverá ser intimada para o ato, consignando-se que não deverão ser arroladas testemunhas de antecedentes, as quais não influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento (§ 1º, art. 400, do CPP). Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, autorizo a juntada de eventuais declarações. 6) Sem prejuízo, intime-se o r. causídico nomeado às fls. 73/74. 7) Caso o acusado seja colocado em liberdade e não seja encontrado na comarca em que reside, havendo indicação de endereço em outra, depreque-se a citação e notificação. Em não sendo localizado para citação pessoal, cite-o e notifique-o por edital, nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, oficiando-se aos órgãos de costume, bem como efetuando-se pesquisas nos sistemas judiciais de informações, visando informações sobre seu paradeiro. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa (artigo 362 do Código de Processo Penal) na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 8) Oficie-se ao IIRGD para comunicar o recebimento da denúncia. 9) Juntem-se certidão criminal e folha de antecedentes acostadas atualizadas. 10) Em homenagem aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, designo audiência prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal nesta oportunidade. 11) Desse modo, designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 15h00min. 12) Tendo em vista tratar-se de audiência urgente, com réu preso, fica determinado que o ato seja híbrido, salvo discordância das partes, com justificativa em tempo suficiente para adequação da pauta. 13) Intimem-se a vítima e testemunhas civis, bem como requisitem-se as testemunhas policiais militares, se houver, para serem ouvidas presencialmente em audiência, na data e horário acima designados. 14) Autoriza-se a participação por videoconferência das partes e testemunhas que residirem em outra Comarca, devendo informar número de telefone celular e endereço de e-mail para envio do link correspondente à audiência. 15) Havendo vítima ou testemunhas residentes em outra Comarca: a) Expeça-se carta precatória com a finalidade de intimá-la a informar se possui condições tecnológicas para participar da audiência acima designada por meio de videoconferência (internet, telefone celular, computador ou tablet, etc), bem como informar seus dados eletrônicos (número de celular com aplicativo de mensagens e endereço de e-mail), a fim de possibilitar sua participação virtual na audiência acima designada, esclarecendo que será enviado convite eletrônico de acesso ao ato no dia e hora acima mencionados, por meio dos dados virtuais informados; b) Se houver notícia da impossibilidade de a vítima ou testemunha participar na audiência de forma remota, determina-se desde já o agendamento na Estação Passiva de Oitiva da Comarca em que reside, se no Estado de São Paulo, expedindo-se nova deprecata para sua intimação para comparecimento naquele prédio, oportunidade em que será ouvida direta e virtualmente por este Juízo; c) Se caso a vítima ou testemunha resida em outra unidade da federação e não possua condições tecnológicas para participar da audiência de forma virtual, expeça-se carta precatória a fim de ser ouvida pelo Juízo Deprecado, encaminhando os documentos necessários para a prática do ato, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento, a partir da distribuição. Consigne-se que, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da carta precatória não suspenderá a instrução criminal. 16) Quanto ao réu preso, acompanhará a audiência e será interrogado por videoconferência, na sala virtual da unidade prisional em que se encontra custodiado. Requisite-se e intime-se, advertindo-o que, caso seja posto em liberdade, deverá comparecer presencialmente na audiência acima designada. 17) Comunique-se via e-mail ao estabelecimento de custódia sobre a designação da presente audiência e a necessidade de disponibilização dos meios à realização de entrevista reservada do acusado com a Defesa, solicitando-se que a Defesa entre em contato com a unidade prisional com antecedência, preferencialmente na parte da manhã, para não atrasar o início da presente audiência. Verifica-se que as providências atinentes à solicitação de agendamento prévio da entrevista reservada com o acusado incumbem exclusivamente à Defesa, esclarecendo-se que não cabe ao juízo providenciar meios para que a Defesa entre em contato com o réu. 18) Proceda a serventia ao envio do convite de acesso ao ato para aqueles que participarão da audiência de forma virtual, bem como para o estabelecimento de custódia, o qual deverá apresentar o réu para a audiência antes do horário de início da audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams. 19) Nos termos do artigo 21 da Lei nº 11.340/2006, a ofendida deverá ser notificada de todos os atos processuais. 20) Considerando que se trata de processo com réu preso e com audiência designada para data próxima, fica autorizada a expedição de mandado de citação e intimação, na modalidade "urgente", a fim de ser cumprido presencialmente pelo oficial de justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, item 3.2. Expeça-se o necessário, constando expressamente no mandado a presente determinação. 21) Nos termos requeridos pelo Ministério Público, apensem-se a estes autos os de nº 1500763-49.2025.8.26.0066, 1500843-13.2025.8.26.0066, 1501061-41.2025.8.26.0066 e 1501062-26.2025.8.26.0066. 22) Consigne-se que o denunciado foi preso por prisão preventiva decretada nos autos da medida cautelar nº 1500765-35.2024.8.26.0557, em apenso e dependente a esta Ação Penal. Desse modo, tendo em vista que o mandado de prisão encontra-se vinculado à cautelar, e, não obstante as regras do inquérito policial eletrônico constantes do Comunicado CG nº 2167/2017, o qual determina que as cautelares que tiverem sua medida alcançada deverão ser baixadas e apensadas no expediente principal, determino que os autos da cautelar permaneçam em aberto para eventual cumprimento das ordens aqui emanadas, relacionadas à expedição de documento vinculado ao BNMP. 23) Após manifestação do Ministério Público, tornem-se os autos novamente conclusos para análise do pedido de revogação da prisão preventiva apresentado às fls. 76/79 Cit. Int. e Req. Barretos, 08 de julho de 2025. Juiz de Direito: Luciano de Oliveira Silva - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010501-60.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.D.F.L. - - R.V.R.F. - - A.R.F. - V.C. - - G.P.F.P. - I.S. - M.B.C.V.B. - K.S.S. - Vistos. Fls. 996/997: Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando pagamento de eventual indenização do seguro DPVAT aos autoresJ. D. F. L., R. V. R. F. e A. R. F., em decorrência do acidente e óbito do conjugue/genitor deles, R.R.F.. Servirá cópia da presente como Ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente, comprovando-se o protocolo em 05 dias. As informações deverão ser enviadas através do e-mail institucional upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br. Intime-se. Barretos, 04 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), JEFFERSON ALEX PONTES PEREIRA (OAB 41282/PR), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010501-60.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.D.F.L. - - R.V.R.F. - - A.R.F. - V.C. - - G.P.F.P. - I.S. - M.B.C.V.B. - K.S.S. - Vistos. Fls. 996/997: Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando pagamento de eventual indenização do seguro DPVAT aos autoresJ. D. F. L., R. V. R. F. e A. R. F., em decorrência do acidente e óbito do conjugue/genitor deles, R.R.F.. Servirá cópia da presente como Ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão do presente, comprovando-se o protocolo em 05 dias. As informações deverão ser enviadas através do e-mail institucional upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br. Intime-se. Barretos, 04 de julho de 2025. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), JEFFERSON ALEX PONTES PEREIRA (OAB 41282/PR), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 336173/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0012579-02.2023.5.15.0011 AUTOR: BRENDHA EDUARDA ROCHA ALIPIO JORCELINO RÉU: P. S. AVI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de188b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Petição Id 94d207f: Razão assiste ao requerente. Sentença Id 0a8568c (ED) conheceu e deu provimento ao embargo interposto pela reclamada para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Acórdão Id 4df45a3, negou provimento ao recurso interposto pela reclamante. Custas isentas. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENDHA EDUARDA ROCHA ALIPIO JORCELINO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0012579-02.2023.5.15.0011 AUTOR: BRENDHA EDUARDA ROCHA ALIPIO JORCELINO RÉU: P. S. AVI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de188b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Petição Id 94d207f: Razão assiste ao requerente. Sentença Id 0a8568c (ED) conheceu e deu provimento ao embargo interposto pela reclamada para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Acórdão Id 4df45a3, negou provimento ao recurso interposto pela reclamante. Custas isentas. Intimem-se. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P. S. AVI & CIA LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010594-90.2022.5.15.0121 AUTOR: ADAILTON RIBEIRO DE MIRANDA RÉU: CUBE ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fa217 proferido nos autos. DESPACHO Certifico o retorno dos autos do E. TRT. Negado provimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado. Decorrido o prazo para interposição de recurso. Ao calculista, para a inserção e/ou atualização dos valores no sistema. SAO SEBASTIAO/SP, 07 de julho de 2025 DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CUBE ENGENHARIA EIRELI
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