Henry Paulo Zanotto
Henry Paulo Zanotto
Número da OAB:
OAB/SP 209898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henry Paulo Zanotto possui 172 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT2, TST, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
HENRY PAULO ZANOTTO
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (26)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BARUERI ATOrd 1000764-47.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: LENITA MARIA DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b8e5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. CARLA MELO DA SILVA DESPACHO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 01/08/2025 10:40, na sala virtual 4, destacando as seguintes diretrizes e procedimentos: A) Realização exclusiva pela plataforma de videoconferência oficial utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com valor jurídico equivalente às presenciais. B) Os participantes utilizarão a plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares. C) A sessão será organizada pelo magistrado ou por servidor designado e os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a funcionalidade de seus sistemas de vídeo e áudio, bem como observar a solenidade que o ato requer (vestimenta e imagens compartilhadas); D) Mantidos os atos intrínsecos à audiência tais como: abertura, qualificação, redação dos termos e vinculação da ata no sistema PJe, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; E) Eventual audiência anteriormente designada na Vara do Trabalho de origem fica mantida. F) As partes deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento, no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. G) Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória que será realizada neste CEJUSC. DADOS DE ACESSO à Sala Virtual: A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82136371756?pwd=bnlqNXhTazVmMVhGKzFvc2JoSGtGQT09 ID da reunião: 821 3637 1756 Senha de acesso: 516988 Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual na data e horário ora designados, segue o telefone institucional do CEJUSC Barueri: (11) 3468-7217. Intimem-se. BARUERI/SP, 09 de julho de 2025. HAMILTON HOURNEAUX POMPEU Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - LENITA MARIA DA SILVA
-
Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010104-04.2024.5.15.0152 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
-
Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010103-19.2024.5.15.0152 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010521-91.2021.5.15.0109 AUTOR: SIDIONIL GOMES RÉU: OFFICE LABOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9adbc proferido nos autos. DESPACHO Autos recebidos do E.TRT. Trânsito em julgado em 24/06/2025. Verifico que há execução provisória em andamento (processo 0012088-55.2024.5.15.0109). Providencie a Secretaria a juntada das peças que tramitaram em Instância(s) Superior(es) no citado processo. Nos presentes autos não existem depósitos judiciais a serem transferidos. Intimem-se as partes. Após, se em termos, arquivem-se estes autos. SOROCABA/SP, 07 de julho de 2025 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BSR FACILITIES SERVICES LTDA - OFFICE LABOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL JK CAMPOLIM
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0010521-91.2021.5.15.0109 AUTOR: SIDIONIL GOMES RÉU: OFFICE LABOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9adbc proferido nos autos. DESPACHO Autos recebidos do E.TRT. Trânsito em julgado em 24/06/2025. Verifico que há execução provisória em andamento (processo 0012088-55.2024.5.15.0109). Providencie a Secretaria a juntada das peças que tramitaram em Instância(s) Superior(es) no citado processo. Nos presentes autos não existem depósitos judiciais a serem transferidos. Intimem-se as partes. Após, se em termos, arquivem-se estes autos. SOROCABA/SP, 07 de julho de 2025 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDIONIL GOMES
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 RECORRENTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. RECORRIDO: DANIELE VIEIRA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87aaaa9 proferida nos autos. RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) Recorrido: Advogado(s): DANIELE VIEIRA ROSA HENRY PAULO ZANOTTO (SP209898) RECURSO DE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id c3ee39a; recurso apresentado em 26/12/2024 - Id 17a00d4). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL AFRONTAS - ARTIGO 7° XXIX DA CF - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SDI-I DO TST Quanto ao não acolhimento da alegada Prescrição, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do Eg. TST (Súmula 126 do Eg. TST). Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, (tampouco em divergência dos verbetes colacionados), conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão assim decidiu: "(...) Primeiramente, oportuno mencionar que o Magistrado detém o chamado poder instrutório, que o permite determinar de ofício ou a requerimento das partes a prova necessária à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Dito isso, pontuo que perfilho o entendimento esboçado pela D. Magistrada a quo, no sentido de que desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da controvérsia acerca da equiparação ou não dos auxiliares de logística/armazém, aos movimentadores de mercadoria." Portanto, não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. 3.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL APLICAÇÃO DAS CCT'S DO FETRAMESP AO CONTRATO DO RECLAMANTE - NÃO CABIMENTO INCIDÊNCIA DAS CCT'S DO SINTRACAMP AFRONTA - ATO JURÍDICO PERFEITO - LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL AFRONTA - ARTIGOS - 5º, XXXVI E 8º DA CRFB - 611, § 2º; 617, § 1º E 857, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - 818, I E 373, I DO CPC Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão as decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. 4.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 4.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE VIEIRA ROSA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 RECORRENTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. RECORRIDO: DANIELE VIEIRA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87aaaa9 proferida nos autos. RORSum 0010036-54.2024.5.15.0152 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) Recorrido: Advogado(s): DANIELE VIEIRA ROSA HENRY PAULO ZANOTTO (SP209898) RECURSO DE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2024 - Id c3ee39a; recurso apresentado em 26/12/2024 - Id 17a00d4). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL AFRONTAS - ARTIGO 7° XXIX DA CF - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SDI-I DO TST Quanto ao não acolhimento da alegada Prescrição, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do Eg. TST (Súmula 126 do Eg. TST). Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, (tampouco em divergência dos verbetes colacionados), conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O v. acórdão assim decidiu: "(...) Primeiramente, oportuno mencionar que o Magistrado detém o chamado poder instrutório, que o permite determinar de ofício ou a requerimento das partes a prova necessária à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Dito isso, pontuo que perfilho o entendimento esboçado pela D. Magistrada a quo, no sentido de que desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da controvérsia acerca da equiparação ou não dos auxiliares de logística/armazém, aos movimentadores de mercadoria." Portanto, não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do C. TST. 3.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL (13155) / CATEGORIA PROFISSIONAL APLICAÇÃO DAS CCT'S DO FETRAMESP AO CONTRATO DO RECLAMANTE - NÃO CABIMENTO INCIDÊNCIA DAS CCT'S DO SINTRACAMP AFRONTA - ATO JURÍDICO PERFEITO - LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL AFRONTA - ARTIGOS - 5º, XXXVI E 8º DA CRFB - 611, § 2º; 617, § 1º E 857, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT - 818, I E 373, I DO CPC Quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão as decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. 4.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL 4.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpa) Intimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.