Marcio Roberto De Castilho Leme
Marcio Roberto De Castilho Leme
Número da OAB:
OAB/SP 209941
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TRT15, STJ, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TRT2, TRT6, TRT3
Nome:
MARCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000206-87.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elida Amaral dos Santos - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Esclareçam as partes se remanesce interesse na produção da prova oral. Int. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), ELIZEU FERNANDES DA SILVA (OAB 371798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028317-04.2018.8.26.0602 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Saad Salim Barhoum Farai - Alexandre Luiz Carli e outro - Ofício expedido e disponibilizado nos autos. Intimação da parte interessada para providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032040-94.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ms Comercio de Acessórios e Alumínio Ltda-me - Esquadrias Sorocaba Eireli Me - Vistos. Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 278 para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), ANA EMILIA GUEDES COSTA (OAB 456002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000012-02.2023.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Administração - Erico Bucciotti Pellegrini - Josiane Antunes - - Sorocaba Distribuidora de Alumínio e Acessorios e outro - Vistos, Fls. 394/396: Para validar a citação de pessoa física, cujo aviso de recebimento foi assinado por terceiro, defiro a citação via Oficial de Justiça no endereço constante nas fls. 379. Para tanto, o requerente deverá recolher as diligências no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020517-85.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ramires Empreendimentos Imobiliários Ltda - Associação Santa Casa Saúde de Sorocaba – Santa Saúde - - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA - Associação Metropolitana de Assistência à Saúde - em liquidação extrajudicial - Vistos. A decisão de fls. 856/857 determinou a realização de bloqueio de valores pelo Sisbajud. Às fls. 859 foi juntado o extrato da ordem, que apontou o total bloqueado de R$ 100.015,38. Às fls. 870/882 o executado apresentou pedido de desbloqueio e o exequente se manifestou às fls. 1184/1190. Passo a decidir. O montante de R$ 96.720,61, bloqueado na conta bancária mantida pela executada na Caixa Econômica Federal, deve ser desbloqueado. Trata-se de verba oriunda de convênio mantido com o município de Sorocaba - SP, que é impenhorável, nos termos do art. 833, IX, do CPC. Conforme consta às fls. 883/903, a executada possui acordo com o município de Sorocaba, para prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. O termo de convênio foi firmado através do processo administrativo 2021/22.837. As cláusulas 3.8 e 3.9 do acordo (fl. 886) explicitam que os valores advindos do convênio serão creditados em conta bancária na Caixa Econômica Federal, que deverá ser exclusiva. As notas fiscais de fls. 912/915, emitidas pela executada em 28.04.2025, possuem como tomador de serviços o município de Sorocaba SP. Além disso, na descrição do serviços é indicado que se referem ao convênio firmado através do P.A. 22837/2021. As 4 notas perfazem um valor total de R$ 7.173.744,29, sendo exatamente o valor depositado na conta da executada da Caixa Econômica Federal, em 07.05.2025 (extrato de fl. 918). No tocante ao bloqueio de R$ 96.720,61, ocorreu no dia 08.05.2025. Portanto, reputo demonstrado que os valores bloqueados na conta mantida pela executada na Caixa Econômica Federal são oriundos do convênio mantido com o município de Sorocaba SP. No tocante aos valores bloqueados no Banco do Brasil, o documento de fls. 1066 demonstra que R$ 3.182,92 são oriundos da agência 2414-7, conta 7449-7. Tal valor também deve ser desbloqueado, pois oriundo de convênio firmado pela ré com a União (nº 916721/2021), para aplicação em saúde. Tal conclusão é extraída dos documentos de fls. 919/960 e 1068. Note que especificamente à fl. 956 consta que os valores oriundos do acordo seriam depositados na agência 2414-7, conta 7449-7, do Banco do Brasil. Já à fl. 1068 consta o comprovante do depósito. Assim, por se tratar de conta exclusiva do convênio, os valores ali constantes devem ser considerados impenhoráveis, nos termos do art. 833, IX, do CPC. Acerca do restante dos valores bloqueados, constantes nas demais contas, são ínfimos se comparados ao montante da dívida. Portanto, devem ser desbloqueados. Int. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005426-32.2021.8.26.0624 (processo principal 1006524-45.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D. de S. Casemiro – Me - Vistos. Suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de um ano, previsto no §1º do referido dispositivo, é mais do que suficiente para que o exequente diligencie na busca de bens penhoráveis. Ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003271-03.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Rodrigues da Silva - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB 356634/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MÁRCIO ROBERTO DE CASTILHO LEME (OAB 209941/SP)