Ricardo Fassina

Ricardo Fassina

Número da OAB: OAB/SP 209984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Fassina possui 116 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJTO, TRT2, TRT7 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJTO, TRT2, TRT7
Nome: RICARDO FASSINA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AGRAVO DE PETIçãO (21) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (20) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001210-69.2019.5.07.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e50a3d proferido nos autos.   CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ   "Beneficiário(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA, CNPJ: 07.340.953/0001-48 Advogado(a)(s): ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, CPF: 464.678.583-87 CARLOS ANTÔNIO CHAGAS, CPF: 321.669.403-82 Conta Judicial/ID/Nosso Número: 4400108286688 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da  12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: ALVARÁ - ANDREA OLIMPIO REBOUCAS – CPF nº 712.728.283-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 76.197,86 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 7.712,75, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.712,75, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 9.419,05, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 276.657,65,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 44.830,57,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - ANTONIO WANDERSON LIMA – CPF nº 881.659.303-20 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 69.419,29 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.433,94, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.433,94, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 5.974,51, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 243.096,24,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 41.013,51,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - DENIS DOS REIS CAPISTRANO – CPF nº 982.790.255-53 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 76.827,14 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.792,51, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.792,51, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 7.005,92, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 261.782,45,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 44.312,23,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - DIANE MARIA COMIN NUNES – CPF nº 284.025.703-30 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 89.987,92 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 21.583,95, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 21.583,95, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 22.974,32, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 336.776,91,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 57.300,28,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - FRANCISCO ANDERSON AQUINO SILVA – CPF nº 833.694.223-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.276,15 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.016,56, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.016,56, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 5.129,63, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 258.552,51,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 43.472,06,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - FRANCISCO CLAYTON DE SOUZA OLIVEIRA – CPF nº 457.380.763-20 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 71.251,93 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 18.600,47, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 18.600,47, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 5.258,80, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 246.496,22,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 41.422,63,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES – CPF nº 838.631.173-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 78.581,17 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 20.127,65, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 20.127,65, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 7.482,74, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 269.075,67,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 45.563,57,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - HERBET UNIAS DA COSTA – CPF nº 795.941.583-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 73.581,97 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 4.569,46, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 269.811,59,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 42.213,57,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - MARCOS PAULO ALVES DE SOUSA – CPF nº 484.679.363-04 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.623,81 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 20.097,25, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 20.097,25, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 5.795,21, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 258.976,60,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 43.699,84,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - MARIA DO SOCORRO FONTELES GOMES PINHEIRO – CPF nº 210.621.373-53 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data da última atualização do cálculo 07/10/2024  até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 69.394,95 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 8.959,64, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 8.959,64, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 28.004,99, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 265.600,14,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 45.384,72,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - MARTA RODRIGUES DA SILVA – CPF nº 734.341.403-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 87.083,26 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 23.109,93, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 23.109,93, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 12.241,50, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 296.872,04,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 50.856,07,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - SILVANA CRISTINA OLIVEIRA HOLANDA – CPF nº 228.708.303-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir data da última atualização do cálculo 07/10/2024  até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.205,63 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 7.464,94, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.464,94, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 35.804,36, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 286.920,05,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 49.530,43,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - VALDENISE SOUZA DA SILVA – CPF nº 641.829.752-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 71.736,05 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 18.009,29, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 18.009,29, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 7.302,72, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 245.930,27,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 41.656,48,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.       ALVARÁ - VIVIANE OLIVEIRA CHAVES – CPF nº 893.117.103-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 81.821,16 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf);  Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012            3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 21.773,73, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 21.773,73, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro.   RECOLHER- R$ 10.865,64, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA   Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 279.059,32,  valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a),  considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR  - R$ 47.664,48,  valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4.           Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei         FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2025. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0002730-19.2019.5.07.0027 EXEQUENTE: ROOSEVELT NOBRE FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ROOSEVELT NOBRE FERNANDES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cômputo atualizado, devendo apontarem possíveis incongruências de cunho eminentemente material. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de maio de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROOSEVELT NOBRE FERNANDES
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0002730-19.2019.5.07.0027 EXEQUENTE: ROOSEVELT NOBRE FERNANDES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BANCO DO BRASIL SA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o cômputo atualizado, devendo apontarem possíveis incongruências de cunho eminentemente material. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de maio de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0000172-40.2020.5.07.0027 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BANCO DO BRASIL SA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontarem a existência de possíveis equívocos de cunho estritamente material. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de maio de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0000172-40.2020.5.07.0027 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontarem a existência de possíveis equívocos de cunho estritamente material. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de maio de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExCCJ 0000172-40.2020.5.07.0027 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontarem a existência de possíveis equívocos de cunho estritamente material. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de maio de 2025. THYAGO BRITO COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA AP 0000705-93.2020.5.07.0028 AGRAVANTE: JOSE RENATO LEITE E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE RENATO LEITE E OUTROS (2)                              INTIMAÇÃO PJe-JT  DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA   De ordem da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da interposição de agravo(s) de instrumento, bem como, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer contraminuta e/ou contrarrazões ao(s) agravo(s) de instrumento e respectivo(s) recurso(s) de revista. No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. FORTALEZA/CE, 20 de maio de 2025. ROBERTO CARNEIRO OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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