Ricardo Fassina

Ricardo Fassina

Número da OAB: OAB/SP 209984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Fassina possui 116 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJTO, TRT2, TRT7 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJTO, TRT2, TRT7
Nome: RICARDO FASSINA

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AGRAVO DE PETIçãO (21) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (20) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ACC 0002263-14.2017.5.07.0026 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515e79e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). 2 - notifique-se o(a) beneficiário(a) para apresentar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. 3 - Expeça-se alvará eletrônico de transferência - Banco do Brasil (SISCONDJ) / Caixa Econômica Federal (SIF). 4. Libere-se o valor remanescente, mediante alvará, para a parte reclamada, observando conta indicada em #id:8ae684d 5 - Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, exclusivamente por seu(ua) patrono(a) via DEJT. 6 - Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais. Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, inexistindo saldo em conta judicial em face da ordem de transferência pela Instituição Financeira, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. A presente decisão publicada ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação.  NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ACC 0002263-14.2017.5.07.0026 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IGUATU RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515e79e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). 2 - notifique-se o(a) beneficiário(a) para apresentar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. 3 - Expeça-se alvará eletrônico de transferência - Banco do Brasil (SISCONDJ) / Caixa Econômica Federal (SIF). 4. Libere-se o valor remanescente, mediante alvará, para a parte reclamada, observando conta indicada em #id:8ae684d 5 - Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, exclusivamente por seu(ua) patrono(a) via DEJT. 6 - Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais. Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, inexistindo saldo em conta judicial em face da ordem de transferência pela Instituição Financeira, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. A presente decisão publicada ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação.  NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ExCCJ 0010070-39.2012.5.07.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852e627 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 23 de maio de 2025, eu, ALDY MENTOR COUTO MELO NETO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Sobre a petição de ID. 5be2d79, manifeste-se o banco executado. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 23 de maio de 2025. JOSE MARIA COELHO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001462-43.2019.5.02.0061 AUTOR: MARIA ANGELA SANTOS MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2621fd1 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES   D E S P A C H O Vistos. Reitere=se a intimação do Sr. Perito Judicial, JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, para que se manifeste nos termos do despacho ID42131b2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELA SANTOS MELO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001462-43.2019.5.02.0061 AUTOR: MARIA ANGELA SANTOS MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2621fd1 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES   D E S P A C H O Vistos. Reitere=se a intimação do Sr. Perito Judicial, JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, para que se manifeste nos termos do despacho ID42131b2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO RemNecTrab 0000534-04.2022.5.07.0017 JUÍZO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: LUIS AUGUSTO DE FREITAS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c789cb0 proferida nos autos.  RemNecTrab 0000534-04.2022.5.07.0017 - 1ª TurmaRecorrente(s):   #{ EREC.recurso.titulos } Recorrido(a)(s):   #{ EREC.recurso.reus } RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA Atualizada em 24/05/2016 A 1ª Turma deste Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, LUIS AUGUSTO DE FREITAS FERREIRA, para reformar a sentença que acolhera a preliminar de incompetência material arguída pelo Banco reclamado e que determinara a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Em consequência, ordenou a baixa dos autos ao Juízo de origem para o exame das questões de mérito. Senão, confira-se o dispositivo do aresto em questão (ID 5121e84 ): "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, acolher a preliminar para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para analisar e julgar o presente feito, como entender de direito. Participaram do julgamento os Desembargadores Plauto Carneiro Porto (Presidente e Relator), Maria Roseli Mendes Alencar e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. Presente, ainda, a Procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024." Como se percebe, a decisão tem natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente, que, na lição de Manoel Antonio Teixeira Filho, é "todo fato superveniente, que, tendo ou não ligação com o mérito da causa, necessita ser resolvido pelo juiz." (A Sentença no Processo Trabalhista, LTr, São Paulo, 1996, pág. 200).   Por não haver se completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotar a entrega da prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução n.º 127/2005, DJ 14, 15 e 16/3/2005).   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao(s) Recurso(s) de Revista. Dê-se ciência à(s) parte(s) recorrente(s). b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias. c.1) No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014.  O silêncio será interpretado como desinteresse. c.2) Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, salvo nos processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, o feito deverá ser encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. c.3) Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta e/ou contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho. d) Interposto Agravo Interno (Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, art. 219-A [Redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 7 de fevereiro de 2025]), atue-se em autos suplementares e notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Interno e contrarrazões ao Recurso de Revista, quanto ao capítulo objeto da insurgência, no prazo de 8 (oito) dias; decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta e/ou contrarrazões, deverão os autos ser conclusos à Presidência, independentemente de nova decisão/despacho, conforme previsão do art. 219-B do referenciado Regimento Interno desta Corte. d.1) Na hipótese da interposição simultânea de agravo de instrumento e de agravo interno, deverá a Secretaria Judiciária, independentemente de nova conclusão, notificar a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias, e, em seguida, sobrestar o processamento do agravo de instrumento, conforme art. 219-A, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.   FORTALEZA/CE, 22 de maio de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000840-08.2020.5.07.0028 EXEQUENTE: SEBASTIAO TAVARES DE ALMEIDA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4626bc proferido nos autos. Acerca da Impugnação apresentada Id 6ad3645, manifeste-se a parte Executada, no prazo preclusivo de 8 dias. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de maio de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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