Ricardo Fassina
Ricardo Fassina
Número da OAB:
OAB/SP 209984
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Fassina possui 102 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJTO, TRT7 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT2, TJTO, TRT7
Nome:
RICARDO FASSINA
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001462-43.2019.5.02.0061 AUTOR: MARIA ANGELA SANTOS MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2621fd1 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES D E S P A C H O Vistos. Reitere=se a intimação do Sr. Perito Judicial, JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, para que se manifeste nos termos do despacho ID42131b2. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO RemNecTrab 0000534-04.2022.5.07.0017 JUÍZO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: LUIS AUGUSTO DE FREITAS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c789cb0 proferida nos autos. RemNecTrab 0000534-04.2022.5.07.0017 - 1ª TurmaRecorrente(s): #{ EREC.recurso.titulos } Recorrido(a)(s): #{ EREC.recurso.reus } RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA Atualizada em 24/05/2016 A 1ª Turma deste Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, LUIS AUGUSTO DE FREITAS FERREIRA, para reformar a sentença que acolhera a preliminar de incompetência material arguída pelo Banco reclamado e que determinara a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Em consequência, ordenou a baixa dos autos ao Juízo de origem para o exame das questões de mérito. Senão, confira-se o dispositivo do aresto em questão (ID 5121e84 ): "ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, acolher a preliminar para declarar a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para analisar e julgar o presente feito, como entender de direito. Participaram do julgamento os Desembargadores Plauto Carneiro Porto (Presidente e Relator), Maria Roseli Mendes Alencar e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. Presente, ainda, a Procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024." Como se percebe, a decisão tem natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente, que, na lição de Manoel Antonio Teixeira Filho, é "todo fato superveniente, que, tendo ou não ligação com o mérito da causa, necessita ser resolvido pelo juiz." (A Sentença no Processo Trabalhista, LTr, São Paulo, 1996, pág. 200). Por não haver se completado o pronunciamento sobre o mérito, ou seja, não se esgotar a entrega da prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão não comporta recurso de revista imediato, à luz da Súmula 214 do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução n.º 127/2005, DJ 14, 15 e 16/3/2005). CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao(s) Recurso(s) de Revista. Dê-se ciência à(s) parte(s) recorrente(s). b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias. c.1) No mesmo prazo, excepcionando-se os processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. O silêncio será interpretado como desinteresse. c.2) Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, salvo nos processos em que são partes os entes incluídos na definição de Fazenda Pública, o feito deverá ser encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº 420/2014. c.3) Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta e/ou contrarrazões, deverão os autos ser remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho. d) Interposto Agravo Interno (Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, art. 219-A [Redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 7 de fevereiro de 2025]), atue-se em autos suplementares e notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Interno e contrarrazões ao Recurso de Revista, quanto ao capítulo objeto da insurgência, no prazo de 8 (oito) dias; decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta e/ou contrarrazões, deverão os autos ser conclusos à Presidência, independentemente de nova decisão/despacho, conforme previsão do art. 219-B do referenciado Regimento Interno desta Corte. d.1) Na hipótese da interposição simultânea de agravo de instrumento e de agravo interno, deverá a Secretaria Judiciária, independentemente de nova conclusão, notificar a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo de 8 (oito) dias, e, em seguida, sobrestar o processamento do agravo de instrumento, conforme art. 219-A, § 2º, do Regimento Interno desta Corte. FORTALEZA/CE, 22 de maio de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumSen 0000840-08.2020.5.07.0028 EXEQUENTE: SEBASTIAO TAVARES DE ALMEIDA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4626bc proferido nos autos. Acerca da Impugnação apresentada Id 6ad3645, manifeste-se a parte Executada, no prazo preclusivo de 8 dias. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 21 de maio de 2025. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001230-60.2019.5.07.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc6e5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ "Beneficiário(a): ADRIANA NOGUEIRA 630.404.416-04 ALCISIA MARIA JESUS GONDIM 220.606.183-04 ALDEMIR DA SILVA NASCIMENTO 280.913.962-87 ANDREA TORQUATO SCORSAFAVA LANDIM 478.737.793-00 ANTONIO ERISVALDO FERREIRA DUTRA 359.521.303-30 CARLA FERREIRA GALL 491.652.243-53 FRANCISCA FLAVIANA DE C. ANDRADE 244.076.153-20 FRANCISCO JULIMAR SILVA 155.327.538-14 HELOISA BEZERRA BARROS 671.782.783-15 ISABEL CRISTINA FONTELES SALGUEIRO 371.810.253-68 LAERTO BEZERRA LOBO 686.247.273-91 LEA PATRICIA ALBUQUERQUE COSTA 722.684.093-68 LINDAMAR FERNANDES MENEZES 241.398.823-87 LUIS DE SENA RODRIGUES JUNIOR 309.213.413-34 MICHELY MARIA DE SOUSA 839.592.203-59 MILTON MONTEIRO GONDIM NETO 642.459.423-04 MOZART EMERENCIANO VIANA 413.642.953-34 SONIA MARLY DA CRUZ MOURA 382.573.275-49 WLADIA PONTES BRAGA 321.162.413-91 Conta Judicial/ID/Nosso Número: 4500125654092 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 23/01/2025 até a data da efetiva transferência e recolhimento. ALVARÁ - ADRIANA NOGUEIRA– CPF nº 630.404.416-04 RECOLHER- R$ 9.721,63, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ALCISIA MARIA JESUS GONDIM– CPF nº 220.606.183-04 RECOLHER- R$ 10.587,18, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ALDEMIR DA SILVA NASCIMENTO– CPF nº 280.913.962-87 RECOLHER- R$ 2.905,36, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ANDREA TORQUATO SCORSAFAVA LANDIM– CPF nº 478.737.793-00 RECOLHER- R$ 11.178,49, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ANTONIO ERISVALDO FERREIRA DUTRA– CPF nº 359.521.303-30 RECOLHER- R$11.159.14, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - CARLA FERREIRA GALL– CPF nº 491.652.243-53 RECOLHER- R$ 13.123,68, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - FRANCISCA FLAVIANA DE CARVALHO ANDRADE– CPF nº 244.076.153-20 RECOLHER- R$7.845.06, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - FRANCISCO JULIMAR SILVA– CPF nº 155.327.538-14 RECOLHER- R$4.873.39, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - HELOISA BEZERRA BARROS– CPF nº 671.782.783-15 RECOLHER- R$10,482,54, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ISABEL CRISTINA FONTELES SALGUEIRO– CPF nº 371.810.253-68 RECOLHER- R$ 11.994,50, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LAERTO BEZERRA LOBO– CPF nº 686.247.273-91 RECOLHER- R$ 6.390,64, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LEA PATRICIA ALBUQUERQUE BARROS– CPF nº 722.684.093-68 RECOLHER- R$4,584,13, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LINDAMAR FERNANDES MENEZES– CPF nº 241.398.823-87 RECOLHER- R$ 13.501,36, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LUIS DE SENA RODRIGUES JUNIOR– CPF nº 309.213.413-34 RECOLHER- R$242.92, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - MICHELY MARIA DE SOUSA– CPF nº 839.592.203-59 RECOLHER- R$10.082.34, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - MILTON MONTEIRO GONDIM NETO– CPF nº 642.459.423-04 RECOLHER- R$ 9.669,97, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - MOZART EMERENCIANO VIANA– CPF nº 413.642.953-34 RECOLHER- R$ 12.525,86, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - SONIA MARLY DA CRUZ MOURA– CPF nº 382.573.275-49 RECOLHER- R$1.200.04, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - WLADIA PONTES BRAGA– CPF nº 321.162.413-91 RECOLHER- R$22.687.27, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2025. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001230-60.2019.5.07.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc6e5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ "Beneficiário(a): ADRIANA NOGUEIRA 630.404.416-04 ALCISIA MARIA JESUS GONDIM 220.606.183-04 ALDEMIR DA SILVA NASCIMENTO 280.913.962-87 ANDREA TORQUATO SCORSAFAVA LANDIM 478.737.793-00 ANTONIO ERISVALDO FERREIRA DUTRA 359.521.303-30 CARLA FERREIRA GALL 491.652.243-53 FRANCISCA FLAVIANA DE C. ANDRADE 244.076.153-20 FRANCISCO JULIMAR SILVA 155.327.538-14 HELOISA BEZERRA BARROS 671.782.783-15 ISABEL CRISTINA FONTELES SALGUEIRO 371.810.253-68 LAERTO BEZERRA LOBO 686.247.273-91 LEA PATRICIA ALBUQUERQUE COSTA 722.684.093-68 LINDAMAR FERNANDES MENEZES 241.398.823-87 LUIS DE SENA RODRIGUES JUNIOR 309.213.413-34 MICHELY MARIA DE SOUSA 839.592.203-59 MILTON MONTEIRO GONDIM NETO 642.459.423-04 MOZART EMERENCIANO VIANA 413.642.953-34 SONIA MARLY DA CRUZ MOURA 382.573.275-49 WLADIA PONTES BRAGA 321.162.413-91 Conta Judicial/ID/Nosso Número: 4500125654092 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 23/01/2025 até a data da efetiva transferência e recolhimento. ALVARÁ - ADRIANA NOGUEIRA– CPF nº 630.404.416-04 RECOLHER- R$ 9.721,63, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ALCISIA MARIA JESUS GONDIM– CPF nº 220.606.183-04 RECOLHER- R$ 10.587,18, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ALDEMIR DA SILVA NASCIMENTO– CPF nº 280.913.962-87 RECOLHER- R$ 2.905,36, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ANDREA TORQUATO SCORSAFAVA LANDIM– CPF nº 478.737.793-00 RECOLHER- R$ 11.178,49, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ANTONIO ERISVALDO FERREIRA DUTRA– CPF nº 359.521.303-30 RECOLHER- R$11.159.14, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - CARLA FERREIRA GALL– CPF nº 491.652.243-53 RECOLHER- R$ 13.123,68, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - FRANCISCA FLAVIANA DE CARVALHO ANDRADE– CPF nº 244.076.153-20 RECOLHER- R$7.845.06, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - FRANCISCO JULIMAR SILVA– CPF nº 155.327.538-14 RECOLHER- R$4.873.39, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - HELOISA BEZERRA BARROS– CPF nº 671.782.783-15 RECOLHER- R$10,482,54, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - ISABEL CRISTINA FONTELES SALGUEIRO– CPF nº 371.810.253-68 RECOLHER- R$ 11.994,50, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LAERTO BEZERRA LOBO– CPF nº 686.247.273-91 RECOLHER- R$ 6.390,64, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LEA PATRICIA ALBUQUERQUE BARROS– CPF nº 722.684.093-68 RECOLHER- R$4,584,13, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LINDAMAR FERNANDES MENEZES– CPF nº 241.398.823-87 RECOLHER- R$ 13.501,36, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - LUIS DE SENA RODRIGUES JUNIOR– CPF nº 309.213.413-34 RECOLHER- R$242.92, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - MICHELY MARIA DE SOUSA– CPF nº 839.592.203-59 RECOLHER- R$10.082.34, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - MILTON MONTEIRO GONDIM NETO– CPF nº 642.459.423-04 RECOLHER- R$ 9.669,97, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - MOZART EMERENCIANO VIANA– CPF nº 413.642.953-34 RECOLHER- R$ 12.525,86, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - SONIA MARLY DA CRUZ MOURA– CPF nº 382.573.275-49 RECOLHER- R$1.200.04, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. ALVARÁ - WLADIA PONTES BRAGA– CPF nº 321.162.413-91 RECOLHER- R$22.687.27, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2025. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001210-69.2019.5.07.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e50a3d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ "Beneficiário(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA, CNPJ: 07.340.953/0001-48 Advogado(a)(s): ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, CPF: 464.678.583-87 CARLOS ANTÔNIO CHAGAS, CPF: 321.669.403-82 Conta Judicial/ID/Nosso Número: 4400108286688 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: ALVARÁ - ANDREA OLIMPIO REBOUCAS – CPF nº 712.728.283-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 76.197,86 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 7.712,75, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.712,75, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 9.419,05, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 276.657,65, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 44.830,57, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - ANTONIO WANDERSON LIMA – CPF nº 881.659.303-20 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 69.419,29 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.433,94, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.433,94, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.974,51, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 243.096,24, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 41.013,51, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - DENIS DOS REIS CAPISTRANO – CPF nº 982.790.255-53 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 76.827,14 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.792,51, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.792,51, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.005,92, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 261.782,45, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 44.312,23, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - DIANE MARIA COMIN NUNES – CPF nº 284.025.703-30 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 89.987,92 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 21.583,95, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 21.583,95, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 22.974,32, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 336.776,91, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 57.300,28, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - FRANCISCO ANDERSON AQUINO SILVA – CPF nº 833.694.223-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.276,15 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.016,56, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.016,56, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.129,63, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 258.552,51, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 43.472,06, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - FRANCISCO CLAYTON DE SOUZA OLIVEIRA – CPF nº 457.380.763-20 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 71.251,93 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 18.600,47, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 18.600,47, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.258,80, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 246.496,22, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 41.422,63, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES – CPF nº 838.631.173-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 78.581,17 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 20.127,65, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 20.127,65, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.482,74, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 269.075,67, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 45.563,57, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - HERBET UNIAS DA COSTA – CPF nº 795.941.583-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 73.581,97 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 4.569,46, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 269.811,59, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 42.213,57, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - MARCOS PAULO ALVES DE SOUSA – CPF nº 484.679.363-04 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.623,81 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 20.097,25, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 20.097,25, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.795,21, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 258.976,60, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 43.699,84, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - MARIA DO SOCORRO FONTELES GOMES PINHEIRO – CPF nº 210.621.373-53 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data da última atualização do cálculo 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 69.394,95 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 8.959,64, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 8.959,64, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 28.004,99, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 265.600,14, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 45.384,72, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - MARTA RODRIGUES DA SILVA – CPF nº 734.341.403-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 87.083,26 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 23.109,93, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 23.109,93, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 12.241,50, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 296.872,04, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 50.856,07, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - SILVANA CRISTINA OLIVEIRA HOLANDA – CPF nº 228.708.303-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir data da última atualização do cálculo 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.205,63 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 7.464,94, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.464,94, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 35.804,36, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 286.920,05, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 49.530,43, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - VALDENISE SOUZA DA SILVA – CPF nº 641.829.752-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 71.736,05 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 18.009,29, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 18.009,29, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.302,72, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 245.930,27, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 41.656,48, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - VIVIANE OLIVEIRA CHAVES – CPF nº 893.117.103-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 81.821,16 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 21.773,73, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 21.773,73, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 10.865,64, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 279.059,32, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 47.664,48, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2025. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001210-69.2019.5.07.0012 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e50a3d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2025, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ "Beneficiário(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA, CNPJ: 07.340.953/0001-48 Advogado(a)(s): ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, CPF: 464.678.583-87 CARLOS ANTÔNIO CHAGAS, CPF: 321.669.403-82 Conta Judicial/ID/Nosso Número: 4400108286688 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: ALVARÁ - ANDREA OLIMPIO REBOUCAS – CPF nº 712.728.283-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 76.197,86 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 7.712,75, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.712,75, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 9.419,05, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 276.657,65, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 44.830,57, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - ANTONIO WANDERSON LIMA – CPF nº 881.659.303-20 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 69.419,29 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.433,94, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.433,94, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.974,51, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 243.096,24, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 41.013,51, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - DENIS DOS REIS CAPISTRANO – CPF nº 982.790.255-53 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 76.827,14 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.792,51, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.792,51, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.005,92, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 261.782,45, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 44.312,23, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - DIANE MARIA COMIN NUNES – CPF nº 284.025.703-30 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 89.987,92 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 21.583,95, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 21.583,95, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 22.974,32, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 336.776,91, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 57.300,28, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - FRANCISCO ANDERSON AQUINO SILVA – CPF nº 833.694.223-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.276,15 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 19.016,56, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 19.016,56, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.129,63, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 258.552,51, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 43.472,06, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - FRANCISCO CLAYTON DE SOUZA OLIVEIRA – CPF nº 457.380.763-20 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 71.251,93 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 18.600,47, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 18.600,47, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.258,80, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 246.496,22, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 41.422,63, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES – CPF nº 838.631.173-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 78.581,17 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 20.127,65, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 20.127,65, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.482,74, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 269.075,67, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 45.563,57, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - HERBET UNIAS DA COSTA – CPF nº 795.941.583-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 73.581,97 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 4.569,46, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 269.811,59, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 42.213,57, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - MARCOS PAULO ALVES DE SOUSA – CPF nº 484.679.363-04 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.623,81 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 20.097,25, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 20.097,25, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 5.795,21, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 258.976,60, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 43.699,84, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - MARIA DO SOCORRO FONTELES GOMES PINHEIRO – CPF nº 210.621.373-53 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data da última atualização do cálculo 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 69.394,95 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 8.959,64, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 8.959,64, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 28.004,99, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 265.600,14, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 45.384,72, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - MARTA RODRIGUES DA SILVA – CPF nº 734.341.403-87 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 87.083,26 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 23.109,93, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 23.109,93, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 12.241,50, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 296.872,04, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 50.856,07, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - SILVANA CRISTINA OLIVEIRA HOLANDA – CPF nº 228.708.303-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir data da última atualização do cálculo 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 75.205,63 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 7.464,94, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.464,94, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 35.804,36, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 286.920,05, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 49.530,43, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - VALDENISE SOUZA DA SILVA – CPF nº 641.829.752-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 71.736,05 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 18.009,29, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 18.009,29, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 7.302,72, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 245.930,27, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 41.656,48, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. ALVARÁ - VIVIANE OLIVEIRA CHAVES – CPF nº 893.117.103-00 OBS: Sobre os valores a seguir descritos, a serem recolhidos e pagos, deverá incidir a correção bancária a partir da data do depósito 07/10/2024 até a data da efetiva transferência e recolhimento. RECOLHER - R$ 81.821,16 valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 21/05/2025; Data de vencimento: 30/06/2025; Número de Referência: 0001210-69.2019.5.07.0012 3-Identificador: CNPJ: 00.000.000/0001-91; RECOLHER- R$ 21.773,73, valor referente à Contribuição cota do reclamante para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 21.773,73, valor referente à Contribuição cota da reclamada para Previdência Privada PREVI Futuro. RECOLHER- R$ 10.865,64, valor referente ao Imposto de Renda (IRRF) referente aos créditos do(a) reclamante, Código da Receita 1889, considerando o seguinte cálculo: PLANILHA DE CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 279.059,32, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. TRANSFERIR - R$ 47.664,48, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA; CNPJ: 07.340.953/0001-48; BANCO DO BRASIL (001); AGÊNCIA 1369-2; CONTA CORRENTE 61070-4. Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2025. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA