Silmara Maria De Freitas Camargo
Silmara Maria De Freitas Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 210253
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0109900-96.2006.5.02.0301 RECLAMANTE: FRANCISCO INACIO DA ROCHA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: LAER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ce98b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. RIBERTO CINTRA DESPACHO Vistos. A contraminuta deve se dar diretamente nos autos dos embargos de terceiro. GUARUJA/SP, 02 de julho de 2025. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM SAHADE - LAER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - MOUKBEL ROBERTO SAHADE
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010718-80.2020.5.15.0109 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Eder Sivers - 7ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010855-11.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Pedro Pinto - GS2 Realty Ltda. e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1.601, expedindo-se certidão. Após, venham os autos novamente a mim para análise do pedido de extinção do feito. Int. - ADV: VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005543-32.2020.8.26.0309 (processo principal 1011046-56.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Rodrigo Correa - - Luciana Amaral Souza - Spe Valore Jundiai Empreendimentos Imobiliarios Ltda - BL Adm Judicial - Ciência à parte interessada da expedição do ofício de fls. 902, para impressão e encaminhamento, devendo instruir com as cópias necessárias, comprovando-se nos autos. - ADV: JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 178449/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032161-61.2002.8.26.0562 (562.01.2002.032161) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia de Souza - Laer Construções e Incorporações Ltda - - Thiago Manuel Orosa - - Kalsiskarina Fernandes Kalsi - - Thaiana Laranjeira de Andrade - Vania Alexandra Jimenes de Goés - 1. De proêmio, REVOGO a suspensão do feito, determinada, a toda evidência, em razão das ações mencionadas a fls. 1542, devendo ser retomada a marcha processual. Anote-se. Isso porque não se verifica prejudicialidade externa no caso, além de que o pedido da ação investigação de paternidade proposta em 2004, por THAIANA, foi julgado improcedente por sentença já transitada em julgado (fls. 1544/1551). De todo modo, até que seja comprovado o trânsito em julgado da demanda remanescente, ajuizada em 2015 por KALSISKARINA (fls. 1542), deverá ser reservado, em poder do inventariante, o quinhão da suposta herdeira excluída, nos termos do § 2º do art. 628 do CPC. 2. DEFIRO a habilitação dos credores RESIDENCIAL VILLA ORQUIZIA (fls. 1532/1533 e 1571/1574) e SÂNDALO PIRES DA SILVA (fls. 1577/1581) na posição de terceiros interessados. Anote-se. Sem prejuízo, deverá também a Z. Serventia: constar a tarja de penhora no rosto dos autos; e certificar quais penhoras foram deferidas no rosto destes autos até o momento. 3. Diante da notícia do falecimento de ANTONIA DE SOUZA (fls. 1611), que era inventariante, NOMEIO o herdeiro THIAGO MANUEL GUERRA como novo inventariante dos bens do espólio de OSCAR AUGUSTO LEONARDO GUERRA, seu genitor (fls. 1383) nos termos do art. 617, III, do CPC, mormente se considerando que o herdeiro remanescente demonstrou interesse na assunção do encargo (fls. 1609/1610) e que inexiste, a toda evidência, qualquer óbice a tal nomeação. Vale pontuar que o Sr. Dyego, neto do falecido Oscar (fls. 1620 e 1615), ainda que tenha sido nomeado como curador da anterior inventariante, não administrava diretamente este Espólio, nem comunicou este Juízo da interdição da inventariante, para possível alteração da inventariança, muito menos se habilitou anteriormente ao feito. Logo, mais recomendável a nomeação da inventariança ao filho do falecido, Sr. Thiago, que atua no feito há mais de dez anos (fls. 961/971). A presente decisão, digitalmente assinada, valerá como termo de inventariante, cabendo a THIAGO, munido de cópia deste decisum, dar ciência a terceiros, sendo desnecessária a expedição dos ofícios pleiteados na parte final de fls. 1610. 4. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o novo inventariante, observando as determinações judiciais pretéritas, dê andamento ao feito, requerendo/apresentando o que entender de direito. Dentre as providências a serem adotadas pelo inventariante, destacam-se as seguintes: a) a apresentação/retificação/ratificação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC, bem como plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC, esclarecendo se realizará inventário em conjunto com a falecida Antonia; b) a juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de certidão(ões) de registro de imóveis atualizado(s); c) a juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; d) a certidão de casamento do de cujus e quaisquer outros documentos que se afigurarem necessários; e) a correção, se for o caso, do valor da causa, em quantia correspondente ao monte-mor total, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, se o caso, observada eventual gratuidade ou diferimento concedido; f) apresentar o cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Saliento ao inventariante que na hipótese do espólio auferir renda, esta deverá ser declarada perante a Fazenda Federal. Oportunamente, para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11, situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro - Santos, conforme orientações descritas no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Caso tais itens já constem neste caderno processual, deverá o inventariante indicar as fls. correspondentes. 5. No mesmo prazo assinalado no item anterior (30 dias), deverá o inventariante: a) dizer se ratifica o requerimento de expedição de alvará realizado a fls. 1477/1479 pela então inventariante; b) dizer se ratifica o requerimento de designação de audiência para tentativa de conciliação (fls. 1566), este último potencialmente prejudicado em razão do falecimento de ANTONIA; c) apresentar certidão de objeto e pé do processo remanescente, ajuizado em 2015 por KALSISKARINA (fls. 1542), que outrora ensejou a suspensão deste feito; d) manifestar-se acerca do pedido de expedição de alvará formulado por SÂNDALO PIRES DA SILVA (fls. 1577/1581 e 1606/1608). 6. Ficam as partes, desde logo, remetidas às vias ordinárias quanto a eventuais alegações relacionadas a investigação de paternidade, remoção de inventariante, sonegados, arbitramento de aluguéis, prestação de contas etc., devendo os credores se atentarem à previsão legal insculpida no art. 643 do CPC. Isso porque o debate dos temas em referência no bojo deste inventário causaria tumulto processual, prejudicando o andamento do feito, razão pela qual se afigura muito mais razoável, à luz do princípio constitucional da celeridade processual, que as partes interessadas manejem as ações próprias, se for o caso, em dependência a este inventário. 7. Finalmente, à luz do princípio do contraditório, ciência às partes acerca da regularização dos autos certificada pela Z. Serventia (fls. 1561/1565), em atenção à última decisão judicial de fls. 1554. Intime-se. - ADV: LEANDRO WEISSMANN (OAB 221242/SP), ANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 374373/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), JOSE ROBERTO CAMPOS JUNIOR (OAB 152139/SP), MAURO DE MORAIS (OAB 35435/SP), LUCAS ARAUJO SARTORI (OAB 320308/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), YAAKOV KALMAN WEISSMANN (OAB 35217/SP), RODRIGO PEREIRA CUNHA (OAB 331959/SP), LEANDRO WEISSMANN (OAB 221242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004680-35.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1005017-75.2015.8.26.0292) (processo principal 1005017-75.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fauez Neif Rachid - SPE Pátio das Américas Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - GS2 REALTY S.A. - - Guilherme Sahade - Eliza Maria Nogueira e outros - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida em sede de recurso. Após, voltem. Int. - ADV: VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), ELIZA MARIA NOGUEIRA (OAB 354833/SP), ELIZA MARIA NOGUEIRA (OAB 354833/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP)
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