Sabrina Bertocchi
Sabrina Bertocchi
Número da OAB:
OAB/SP 210340
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
263
Total de Intimações:
381
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
SABRINA BERTOCCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 381 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1177127-93.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1140234-40.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jonathas Santos Gonçalves - - Nanci Priscila Zanatta Gonçalves - - Edgard Xavier de Medeiros - - Luiz Carlos Xavier de Sá - - Rafael de Oliveira Gomes - - Rosângela Xavier de Medeiros - Gr Bank S.a. - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me e outros - True Securitizadora S.a. - - Bourgogne Administradora de Bens e Participações Ltda. - Vistos. Fls. 1377/1385: Anote-se. Fls. 1374/1376: Diante dos elementos que dos autos constam, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0008920-48.2023.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em desfavor da parte ora executada, até o limite do valor atualizado do débito (de R$ 1.633.492,46, até 12/2024). Valerá esta decisão como termo de penhora e ofício, a ser encaminhado pela z. serventia, com brevidade e nossas homenagens de estilo, ao c. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa. Quanto aos imóveis a serem avaliados, relacionados às fls. 1374/1375 (matrículas 12.603, 29.615, 38.077, 38.078, 116.119 e 116.834), dispõe o art. 871 do CPC: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem. Portanto, antes de eventual avaliação por oficial de justiça ou perito, deverá a parte exequente, em quinze dias, trazer sua própria estimativa, apresentando declaração de pelo menos três corretores, além de anúncios publicitários, servindo a média como referência. Após, dê-se vista à parte executada, para que, também em quinze dias, manifeste sua concordância ou apresente impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010223-97.2023.8.26.0004 (processo principal 1014816-89.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laís Ferreira D´isep - - Larissa D´isep - Canis Majoris Ltda - - Gr Bank S.a - - Gr Discovery Participacoes S.a. - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - Vistos. Conforme se verifica nos autos, a decisão de fls. 289/290 deferiu a penhora sobre os seguintes imóveis inscritos nas matrículas nº a) 51.278, do CRI de Atibaia/SP (fls. 153/176); b) 12.489, do 1° CRI de Campinas/SP (fls. 177/197); c) Matrícula 59.525, do 1° CRI de Campinas/SP (fls. 198/215); d) 54.034, do 1° CRI de Campinas/SP (fls. 216/234); e) 54.035, do 1° CRI de Campinas/SP (fls. 235/252) ; e 54.036, do 1° CRI de Campinas/SP (fls. 253/270). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a certidão atualizada do imóvel sobre o qual se pretende a penhora. Após, tornem os autos conclusos. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), BEATRIZ HLAVAI MATTOS (OAB 329721/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), ELISA NEME GAZAL (OAB 367414/SP), ELISA NEME GAZAL (OAB 367414/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), BEATRIZ HLAVAI MATTOS (OAB 329721/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011343-81.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1024736-90.2022.8.26.0003) (processo principal 1024736-90.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Sulacov Guimarães Cova - Canis Majoris Ltda. - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda. - - GR Bank S.A. - - Mateus Davi Pinto Lucio - - Jorge Luiz Pereira Barbosa Junior e outro - Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor do exequente. Ante a ausência de comprovação de que os executados são parte do processo, conforme havia sido determinado no segundo parágrafo de fls. 791, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), GUILHERME GABRIEL GARCIA DUDUS (OAB 348221/SP), THOMAS GIBELLO GATTI MAGALHÃES (OAB 271300/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021206-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1146175-34.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monica Gonçalves da Silva - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me - - Canis Majoris Ltda - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio - Fls. 188/190: Ciência às partes. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), ADILSON MILAN BESERRA (OAB 387210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002621-21.2024.8.26.0004 (processo principal 1002933-14.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo Silva Aguiar - Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda. (Gr Bank) - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Gr Discovery Participações Ltda - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008920-48.2023.8.26.0004 (processo principal 1016644-23.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávio Breda - Canis Majoris Ltda - - Gr Bank S.a. - - Gr Discovery Participações S.a. - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me - - Tawlk Tech Payments Ltda - - Mateus Davi Pinto Lucio - Carlos Lamarca Bias Athayde Silva - - Leandro Martins Gomes e outros - Davi Borges de Aquino - Thamires Cunha Marcondes - - Ediane Maria da Silva - - Felipe Francisco Pavanelli - - Julia Lemos Sampaio - - Wagner Ribeiro da Silva - - Leonardo Gardeano de Carvalho e outros - Alexandre Quilici Coutinho - Vistos. 1) Assinei o auto nesta data. Aguarde-se decurso de prazo de 10 dias para interposição de embargos à arrematação, nos termos do Art. 903, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Decorrido prazo, a parte exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito, nos 05 dias subsequentes. 2) Oportunamente, será estabelecido o concurso de preferências. 3) Intime-se pessoalmente a Municipalidade de Campinas para que informe existência ou não de dívida sobre os imóveis, exclusivamente aqueles objeto de arrematação nestes autos - indicados nas fls. 1211. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP), DAVI GUERRA PEREIRA (OAB 325253/SP), DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO (OAB 372690/SP), ADILSON MILAN BESERRA (OAB 387210/SP), ADILSON MILAN BESERRA (OAB 387210/SP), ADILSON MILAN BESERRA (OAB 387210/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002621-21.2024.8.26.0004 (processo principal 1002933-14.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo Silva Aguiar - Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda. (Gr Bank) - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Canis Majoris Ltda - - Gr Discovery Participações Ltda - Vistos. 1 - Defiro a pesquisa eletrônica de bens pelo sistema Renajud do(s) executado(s): Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda. (Gr Bank), Topsin Soluções de Pagamento Ltda, Canis Majoris Ltda e Gr Discovery Participações Ltda, 27389538000196, 29057594000159, 20892483000193 e 45410392000103. Providencie a serventia o necessário. 2 - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a Canis Majoris Administração de Recursos Financeiros Ltda. (Gr Bank), Topsin Soluções de Pagamento Ltda, Canis Majoris Ltda e Gr Discovery Participações Ltda, CPF/CNPJ nº 27389538000196, 29057594000159, 20892483000193 e 45410392000103, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$438.881,29, na modalidade "teimosinha", isto é, com repetição por 30 (trinta) dias. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investidaconstritiva,intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), com advogado constituído, por simples publicação de ato ordinatório no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, o(s) bloqueio(s) será(ão) automaticamente convertido(s) em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a(s) transferência(s) via SISBAJUD, de sorte que a(s) respectiva(s) quantia(s) poderá(ão) ser imediatamente levantada(s) pela(s) parte(s) credora(s). Se negativa a investida constritiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Ademais, indefiro o pedido de pesquisa de bens de empresa via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. Veja-se que tal entendimento foi reforçado em cartilha elaborada por este E.Tribunal sobre os sistemas de busca de patrimônio: https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/Cartilha_EstudoSobreSistemas.pdf?d=1716404836705, pgs. 31/33. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Monitória - Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoa jurídica - Indeferimento - A diligência requerida é inócua para fins de localização de patrimônio do devedor, visto que as informações contábeis fiscais de pessoas jurídicas podem indicar apenas genericamente a existência de patrimônio imobilizado, sem indicação específica do bem, o que impediria eventual constrição - Cartilha elaborada por este Tribunal de Justiça que demonstra que a ECF é método ineficaz para os fins da execução, havendo a disponibilidade em favor do credor de outros sistemas mais efetivos para localização de bens - Precedentes desta Câmara e deste Tribunal - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253816-39.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024) Intime-se. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), VICTOR CORREIA SANTOS SILVA (OAB 452969/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG)