Reginaldo Fernandes Carvalho

Reginaldo Fernandes Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 210520

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reginaldo Fernandes Carvalho possui 162 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 162
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: REGINALDO FERNANDES CARVALHO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502092-33.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GABRIEL AUGUSTO NASCIMENTO CAMPOS - - JUAN COSTA MUSSA - Oficie-se 15ª CIRETRAN solicitando o Comprovante de Recolhimento de Recolha (CRR nº 6005602) encaminhado pela Policia Militar em 11/07/23. Instrua o expediente com cópias de fls. 07/12 e fls. 15/17. Ribeirão Preto, 07 de julho de 2025. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004681-36.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1031625-92.2024.8.26.0196) (processo principal 1031625-92.2024.8.26.0196) - Embargos de Terceiro Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Associação Criminosa - J.I.F. - Diante da documentação apresentada pelo requerente, antes de decidir, voltem novamente os autos ao representante do GAECO para manifestação, com urgência. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098691-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - T.F.V. - Ciência acerca das pesquisas renajud (fls. 256) e infojud (fls. 257/266). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002832-34.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apda/Apte: Sandra Regina Pereira - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. JUÍZO POSITIVO DE ADEQUAÇÃO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.162.672/SP. TEMA 1.019. POLICIAL CIVIL. ATIVIDADE DE RISCO. APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA PREVISTA NA LC Nº 51/85. DIREITO À INTEGRALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 41/03 E 47/05. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 40, §4º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 103/19. O V. ACÓRDÃO MANTEVE A SENTENÇA CONCESSIVA DA SENTENÇA, RECONHECIDO O DIREITO DA SERVIDORA À APOSENTADORIA ESPECIAL, COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DE PROVENTOS, POIS SEU INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. DECISÃO COLEGIADA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO DO STF. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.486.392/SP. TEMA 1.307. TESE FIRMADA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DO DIREITO À PARIDADE. SUJEIÇÃO DO BENEFÍCIO À DISCIPLINA POR LEI COMPLEMENTAR DO ENTE FEDERATIVO AO QUAL ESTÁ VINCULADO O SERVIDOR. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU O DIREITO À PARIDADE SEM EXAMINAR A LEGISLAÇÃO LOCAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE DE PROVENTOS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 C.C. ART. 232 DA LEI ESTADUAL 10.261/68. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO INTEGRADA NESTE CAPÍTULO.RECURSO DA FAZENDA NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA. PROVIDO O RECURSO DA IMPETRANTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Reginaldo Fernandes Carvalho (OAB: 210520/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002622-34.2022.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: IVONE DE OLIVEIRA FACIROLLI ADVOGADO do(a) AUTOR: REGINALDO FERNANDES CARVALHO - SP210520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). FRANCA/SP, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020552-60.2023.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - APARECIDA MUNIZ FRAGA RODRIGUES - HAMILTON CESAR RODRIGUES - - ELIZABETH RODRIGUES - - ELIANE APARECIDA RODRIGUES - - JOSÉ NILTON RODRIGUES - - AILTON RODRIGUES - Fls. 107: nos termos do r. despacho de fls. 81, item "1", manifeste-se a inventariante no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011516-45.2022.8.26.0196 (processo principal 1006162-95.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fundação Santa Casa de Misericordia de Franca - Allan Johnnis Blois e outro - 1. A parte credora/exequente requereu a penhora sobre parte do salário recebido pelo devedor/executado. 2. O pedido não comporta acolhimento. 3. É consabido que o salário é absolutamente impenhorável, consoante o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC. Registre-se, ainda, que o fundamento político da norma se vincula à ideia reconhecida universalmente de que a lei deve proteger aquilo que corresponda às necessidades básicas de sustento do ser humano (dignidade da pessoa humana - art. 1º, inciso III, da CF/88). 4. O Egrégio Tribunal de Justiça decidiu recentemente que: "EXECUÇÃO. PENHORA. PEDIDO DE PENHORA SOBRE SALÁRIO DO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 833, IV DO CPC E DO ART. 7º, X, DA CF. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2089990-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) 5. Concedo o prazo razoável de trinta (30) dias à parte credora/exequente, para indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação, fica suspensa a execução, pelo prazo de 01 (um) ano, o que fundamento no art. 921, III, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º). O prazo acima deverá correr em cartório - código 61236 (CPC, art. 921 § 2º). Decorrido o prazo de 01 (um) ano e sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo (Código 61613), podendo os autos ser desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921 § 3º). Intimem-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), LETÍCIA BURANELLO MOURA PIMENTA (OAB 385438/SP), LETÍCIA BURANELLO MOURA PIMENTA (OAB 385438/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP)
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