Rodrigo Lourenço Freire

Rodrigo Lourenço Freire

Número da OAB: OAB/SP 210525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Lourenço Freire possui 42 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: RODRIGO LOURENÇO FREIRE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002322-84.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Santa Teresa - Karolina de Souza Gomes - Em prestígio ao princípio da celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão do ofício de fls. 514 junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) para seu efetivo cumprimento. - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000704-26.2025.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.P. - Vistos. Verifique a zelosa Serventia se as custas foram recolhidas adequadamente, providenciando-se a respectiva verificação da inutilização da guia, devendo a parte autora ser intimada para complementação, se o caso. Cumpra-se com urgência. Empós, dê-se vista ao Ministério Público, tornando oportunamente conclusos com brevidade. Intimem-se. - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001410-82.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciane Cavalcanti Pimentel Antico - - Thatiane Pimentel Antico - - Rosa Maria Cavalcanti Pimentel - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a nulidade dos contratos firmados entre as partes, descritos na inicial e, ainda, para condenar os réus EFETIVA ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, F F COSMÉTICOS LTDA, F F GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., FF CONSTRUTORA LTDA, SFO LOGÍSTICA LTDA, SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, solidariamente, na devolução a parte autora da seguinte quantia: Autora ROSA MARIA CAVALCANTI PIMENTEL, valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Autora LUCIANE CAVALCANTI PIMENTEL ANTICO, valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Autora THATIANE PIMENTEL ANTICO, valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Nos valores acima apontados, deverão incidir correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do respectivo desembolso. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Arbitrohonoráriosao curador especialnomeado em fl.247 em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP), MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI (OAB 280326/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503387-23.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVID LUIZ DO AMARAL - Cumpra-se a decisão retro, com a cautelas e providências necessárias (atualizar o histórico de partes, anotar a movimentação respectiva e encaminhar os autos para a fila "Processo Arquivado"). - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500807-23.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.F.M.F. - - A.X.F. - Vistos. 1. Ficam as partes cientes do trânsito em julgado para o Ministério Público e para o réu L.F.D.M.F. Anote-se que ainda está pendente de julgamento o recurso interposto pelo réu A.X.F. 2. Caso ainda não tenham sido feitas, procedam-se às eventuais correções cadastrais. 3. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE (arts. 393, V, e 398 das NSCGJ). 4. Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese. 5. Caso o(a) sentenciado(a) esteja em liberdade, expeça-se MANDADO DE PRISÃO definitivo em desfavor de L.F.D.M.F. 6. Oportunamente (art. 468, I e II, das NSCGJ), expeça-se GUIA DE RECOLHIMENTO definitiva ou proceda-se ao aditamento da guia de recolhimento provisória, nos termos dos arts. 105 e seguintes da LEP e 467 e seguintes das NSCGJ. Se houve condenação à pena de MULTA, determino que: a) Existindo anterior recolhimento de fiança, procedam-se à atualização valores e ao abatimento do devido a título de multa penal (art. 479 das NSCGJ). b) Inexistindo recolhimento de fiança ou sendo ela insuficiente, intime-se o(a) sentenciado(a) para pagamento da multa penal em 10 dias, esclarecendo-lhe a possibilidade de parcelamento mensal e desconto em vencimento/salário (art. 50, caput, do CP). O pagamento deve ser feito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP e o comprovante deve ser juntado aos autos (art. 481, caput, das NSCGJ). Caso a condenação seja por crime previsto na Lei de Drogas, em atenção ao art. 29, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, o pagamento deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União GRU, com o código 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa multa (art. 481-A, caput e IV, das NSCGJ). c) ausente o pagamento da multa penal no prazo de 10 dias, expeça-se certidão da sentença e dê-se vista ao MP (art. 164 da LEF e art. 480, caput, das NSCGJ). O cartório deve se atentar às movimentações previstas nos arts. 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ (movimentação 61619 ou 61615, dependendo do caso). Quanto às CUSTAS JUDICIAIS, determino que: Não havendo recolhimento de fiança ou sendo ela insuficiente, intime-se o(a) sentenciado(a) para pagamento da taxa judiciária em 60 dias (art. 479, § 1º, das NSCGJ), devendo comparecer em cartório para retirada da guia. Caso o(a) sentenciado(a) tenha sido defendido pelo convênio da OAB/DPE, fica deferida a gratuidade de justiça em seu favor, suspendendo a exigibilidade das taxas judiciárias. Se houve a aplicação de MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO (art. 265 do CPP), por recusa ou falta injustificada do jurado (arts. 436, § 2º, e 442 do CPP), por falta injustificada da testemunha ao Plenário do Júri (art. 458 do CPP) ou por violação, pelo jurado, do dever de incomunicabilidade (art. 466, § 1º, do CPP), intime-se o(a) devedor(a) para pagamento da multa em 10 dias. O requerimento deve ser feito mediante guia DARE emitida no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial), utilizando o tipo de serviço Multa Penal 623-3 (art. 482 das NSCGJ). 7. Outras deliberações serão adotadas após o trânsito em julgado em relação ao Corréu A.X.F. Atribuo força de ofício / mandado à presente decisão para todos os fins. Int. - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001329-02.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciane Cavalcanti Pimentel Antico - Alessandro Cavalcanti Pimentel e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000328-55.2014.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Sociedade de Amigos do Bairro de Santa Rita (Justiça Gratuita) - Apelado: Humberto Cartegni (Espólio) - Apelado: José Adolfo Cartegni (Espólio) - Apelada: Cacilda Cartegni (Espólio) - Apelado: Italo Franco Cartegni (Espólio) - Apelada: Regina Celi Rodrigues Cartegni (Espólio) - Apelado: Luciano Cartegni e outros - Apelado: Bruno Cartegni Antunes - Apelada: Maria José Cezaria - Apelado: Antonio Jose Galvao Antunes - Magistrado(a) Coelho Mendes - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Manaem Siqueira Duarte, OAB/SP 248.893. - AÇÃO ANULATÓRIA. ALIENAÇÃO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL. PRETENSÃO FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA, PREVISTO EM CONTRATO DE COMODATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AFASTADO O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS ERAM SUFICIENTES AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO DE COMODATO, QUE NÃO FOI AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. INVIÁVEL A ANULAÇÃO PRETENDIDA QUE NÃO PODERIA PREJUDICAR A ADQUIRENTE QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O CONTRATO DE COMODATO E DESCONHECIA A EXISTÊNCIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Duarte Santos (OAB: 425087/SP) - Diogo Nunes Siqueira (OAB: 297748/SP) - Filipe Duarte Santos (OAB: 425213/SP) - Manaem Siqueira Duarte (OAB: 248893/SP) - Rubens Siqueira Duarte (OAB: 131290/SP) - Thiago Rubens Matsumoto Duarte (OAB: 390830/SP) - Marco Aurélio de Toledo Piza (OAB: 179543/SP) - Irapuan Athayde Marcondes Filho (OAB: 132957/SP) - Rodrigo Lourenço Freire (OAB: 210525/SP) - Antonio Jose Galvão Antunes (OAB: 40711/SP) (Causa própria) - 4º andar
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