Evandro Franco Libaneo
Evandro Franco Libaneo
Número da OAB:
OAB/SP 210570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
EVANDRO FRANCO LIBANEO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003888-32.2023.8.26.0073 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Antônio Cavalcanti de Albuquerque Lacombe - Romualdo Rodrigues - Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, por perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, relativamente aos veículos de placas EBG-6720 e EBU04750, uma vez que apreendidos pelo banco. Com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a presente ação, para determinar a reintegração de posse do veículo de placas FQB-1032, nos termos da decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl. 60). Com base no critério da causalidade, ante sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa (art. 85, inc. §2º, do NCPC), respeitada a gratuidade processual se o caso. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário. P.R.I. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), PAULO EDUARDO DOMINGUES (OAB 496158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006797-55.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - L.C.D. - Diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: CAROLINE SOARES MARINHO (OAB 402321/SP), EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013427-83.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS DOS SANTOS - Cumpra-se o despacho/decisão retro. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013427-83.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS DOS SANTOS - Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de Garça-SP. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010049-11.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JONAS VITOR DA SILVA VIANA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008148-53.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008779-94.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - ALLAN FUENTES ABI SABER - O sentenciado já qualificados nos autos, encontrava-se cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. Posteriormente, no curso do benefício, foi preso preventivamente, estando atualmente preso no CDP de Cerqueira César, conforme documentos retro juntados. É o relato do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Em face da situação fática, impõe-se a suspensão provisória do gozo do regime prisional aberto. Ademais, tendo o sentenciado praticado falta disciplinar de natureza grave, é natural que, cautelarmente, seja ele colocado em regime mais rigoroso. Com efeito, não se pode olvidar que compete ao Juiz da Execução zelar pelo correto cumprimento da pena e, sobretudo em razão dessa atribuição, conforme lhe confere a Lei, é que deriva o seu poder geral de cautela. Assim sendo, SUSTO CAUTELARMENTE o regime aberto outorgado ao sentenciado, devendo permanecer em regime fechado, nos termos do inciso II do artigo 118 da Lei de Execução Penal, quando então será ouvido judicialmente. Elabore-se o cálculo prescricional. Expeça-se mandado de prisão. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias, bem como de mandado para ciência do preso. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP), EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
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