Evandro Franco Libaneo

Evandro Franco Libaneo

Número da OAB: OAB/SP 210570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: EVANDRO FRANCO LIBANEO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006365-89.2016.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Marco Antônio Rodrigues Lima - Em resposta ao ofício retro, informe à VEC de Quatro Barras-PR acerca da inscrição da pena de multa em dívida ativa, encaminhando-se cópia da certidão de fls. 302, para instrução de PEC nº 4000051-25.2021.8.16.4321. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013427-83.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS DOS SANTOS - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado LUCAS DOS SANTOS, MTR: 1312906, RJI: 234732204-74, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026561-19.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Susana Regina de Almeida Esteves - Banco do Brasil Agência 1767-1 - - Alessandro Elias Vitto da Silva - Fls. 624 em diante : à Perita sobre o que proveio da autora, por vinte dias. Int. Dilig. - ADV: ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP), EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003659-70.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GABRIEL DONIZETE VELASCO LIMA - Atendendo ao ofício da unidade prisional juntado à fl. 423, deixo de sustar, por ora, o regime semiaberto. Decorrido o prazo do eventual isolamento preventivo, estabelecido por ato motivado do diretor da unidade prisional (art. 49, caput, da Resolução SAP - 144/2010), determino o imediato retorno do sentenciado GABRIEL DONIZETE VELASCO LIMA, MTR: 1266745-7, RG: 55837856, RJI: 214051387-41, recolhido no(a) DEL.SEC.BAURU, ao regime semiaberto. No mais, aguarde-se a vinda do procedimento disciplinar concluído ou informações em complementação, quando então o fato será reexaminado, e, em sendo o caso operar-se-à a regressão de regime prisional. Comunique-se à direção da unidade prisional. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003659-70.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GABRIEL DONIZETE VELASCO LIMA - Atendendo ao ofício da unidade prisional juntado à fl. 423, deixo de sustar, por ora, o regime semiaberto. Decorrido o prazo do eventual isolamento preventivo, estabelecido por ato motivado do diretor da unidade prisional (art. 49, caput, da Resolução SAP - 144/2010), determino o imediato retorno do sentenciado GABRIEL DONIZETE VELASCO LIMA, MTR: 1266745-7, RG: 55837856, RJI: 214051387-41, recolhido no(a) DEL.SEC.BAURU, ao regime semiaberto. No mais, aguarde-se a vinda do procedimento disciplinar concluído ou informações em complementação, quando então o fato será reexaminado, e, em sendo o caso operar-se-à a regressão de regime prisional. Comunique-se à direção da unidade prisional. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003659-70.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GABRIEL DONIZETE VELASCO LIMA - Fls. retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado GABRIEL DONIZETE VELASCO LIMA, preso e recolhido na DEL.SEC.BAURU, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP, independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), ALESSANDRO ELIAS VITTO DA SILVA (OAB 458024/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003095-61.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA MARTINS - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000639-05.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sonia Aparecida de Oliveira - - Beatriz de Oliveira Jarussi - Wagner Benedito da Silva - Vistos. Observo que o requerido-reconvinte não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ao contrário, o(s) documento(s) de fls. 57/99 demonstra(m) que movimenta mensalmente em sua conta bancária valores significativos, demonstrando padrão de vida manifestamente incompatível com a alegada precariedade financeira. No quadro brasileiro, os destinatários do favor são pessoas de nível social e econômico muito inferior ao do requerente, razão pela qual, INDEFIRO-LHE o pedido de gratuidade. Comprove o recolhimento das custas judiciais de ingresso sob pena de não recebimento da reconvenção. Int. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), JOSE CARLOS CAMARGO (OAB 81293/SP), JOSE CARLOS CAMARGO (OAB 81293/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500211-93.2025.8.26.0063 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RICHARD GABRIEL MOREIRA DOS REIS - Vistos. Os argumentos lançados em sede de defesa preliminar são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra Richard Gabriel Moreira dos Reis como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a evolução de classe processual e o levantamento do segredo de justiça (Comunicado CG nº1367/2015). Proceda-se ao cadastramento dos objetos apreendidos no sistema informatizado, nos termos do Comunicado CG nº 812/2020. Considerado os termos do artigo 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022: As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça., bem como o Comunicado Conjunto 581/2020 que dispõe acerca da realização de audiências virtuais, as quais podem ser realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou whatsapp, inclusive, se o caso, poderá ser enviado manual de participação que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.Br), DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial HÍBRIDA para o dia 15/07/2025 às 13:30h, ocasião em que, após a oitiva das testemunhas, o réu será interrogado. Os réus e testemunhas residentes na Comarca participarão presencialmente do ato, que será realizado na Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial localizada no prédio do Fórum. Aos advogados e membros do Ministério Público fica facultada a participação de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio oportuno do link de acesso. Será admitida a participação de maneira virtual apenas de réus e testemunhas residentes em outra comarca, réus presos e testemunhas policiais civis ou militares. Nesse caso, os participantes deverão ser intimados data da audiência de instrução e julgamento designada, cientes de que deverão fornecer email atualizado (ao Oficial de Justiça, no ato da intimação) e que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado via e-mail, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Havendo testemunha de fora da comarca, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário, providenciando-se o necessário. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual ou híbrida está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma totalmente presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação e, se o caso, readequação da pauta. Intime(m)-se o réu(s) e seu defensor da data da audiência de instrução e julgamento designada, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas pela acusação e defesa. Oficie-se ao presídio requisitando as providências necessárias a fim de possibilitar a realização do ato nas suas dependências, cientes de que no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. O exercício do direito de prévia e reservada audiência entre o réu e seu advogado poderá, a fim de não se prolongar os trabalhos no dia do ato, ser realizado mediante contato virtual diretamente com ele, caso solto, ou com a unidade prisional, se estiver preso, uma vez que os presídios estão reservando horário especial para esse tipo de atendimento, bastando o contato através de e-mail da unidade prisional, obtido através do sítio eletrônico da SAP. Informe-se o procurador do réu de que o depoimento de testemunhas meramente abonatórias poderá ser substituído pela juntada, até a data da audiência, de declarações escritas, com a mesma força probatória, evitando-se, assim, eventual indeferimento da oitiva com base no art. 400, §1º, do CPP. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). No mais, em virtude do disposto no artigo 316, p. único, do CPP, passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada. Pois bem. Da análise sumária dos autos, não se vislumbra alteração fática que possa levar à mudança na situação prisional do réu, remanescendo o panorama que levou à sua prisão cautelar, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados, inclusive a necessidade de garantia da ordem pública. Quando da expedição do ato decisório que resultou na privação de liberdade cautelar do agente, foram analisadas a presença dos pressupostos autorizadores (art. 312 e 313, CPP), dessa medida de ultima ratio, de tal forma que não fora possível, naquela ocasião, a substituição desta medida por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, CPP). Compulsando os autos, verifico que a Decisão que decretou a prisão preventiva do réu, encontra-se devidamente fundamentada, de acordo com as peculiaridades do caso sub judice, sendo certo que aponta os elementos que, no caso concreto, evidenciam o periculum libertatis e o fumus comissi delicti, requisitos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que, impende destacar, ainda subsistem na hipótese dos autos, haja vista que a situação fática que embasou a decretação da cautelar prisional se mantém inalterada. Nesses termos, a manutenção da prisão do acusado é medida que se impõe, figurando-se inadequada e insuficiente a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão. DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, MANTENHO a prisão antes decretada. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP), JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001811-36.2024.8.26.0228 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.J.S.A. - Vistos. Promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem prejuízo da possibilidade de assunção do polo ativo pelo Ministério Público. Decorrido, no silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: EVANDRO FRANCO LIBANEO (OAB 210570/SP)
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