Ana Cristina Gabriel Gutierrez
Ana Cristina Gabriel Gutierrez
Número da OAB:
OAB/SP 210609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Gabriel Gutierrez possui 60 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008402-56.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1037572-27.2023.8.26.0564) (processo principal 1037572-27.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Didier, Sodre e Rosa A. Consultoria - Egle Manuel - - Renata Manuel - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009204-13.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Basso - Renato Cheroglu - - Joelma Rebouças da Silva Saccone - - Marco Antonio Saccone - - MARCIA PRIMO CHEROGLU e outro - Vistos. Fls. 434/438, 478/495 e 496/500: defiro a emenda a inicial. Proceda-se a inclusão no polo passivo conforme requerido. Após, cite-se. Intime-se a parte ré para a apresentação do comprovante de transferência mencionado na escritura pública de fls. 143/149. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), MARCELA NUNES DA SILVA (OAB 475018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010521-88.2023.8.26.0554 (processo principal 1025329-52.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Mauro Duarte de Almeida - - Andrea Camilo Azevedo de Almeida - Capitalcorp Empreendimentos Ltda - Angela Pecini Silveira - Vistos, Compulsando o processo da penhora do rosto dos autos, observo que o pedido de desbloqueio da quantia remetida a estes autos não foi acolhido nem recebido qualquer ofício daquele juízo para retorno da quantia à origem. Assim, em continuação à decisão de fls. 173, defiro o levantamento da quantia depositada em conta judicial em favor dos exequentes, cujo valor atualizado para a data de hoje é de R$ 350.702,32. Formulário às fls. 181. Em abril de 2025, os exequentes apontaram débito remanescente de R$ 250.463,69, após o desconto do valor depositado. Ocorre que utilizaram valor divergente daquele mantido em conta judicial. O exequente indicou débito remanescente de R$ 250.463,69 em abril de 2025, já descontando o depósito judicial. Ocorre que computou valor diverso. Em 01/04/2025, o valor em conta judicial era de R$ 344.130,29 (fls. 257/259) e não R$ 368.759,37 como considerou (fls. 211). Assim, em observância aos dados lançados à fls. 211, em 01/04/2025 o valor remanescente era de R$ 275.092,77. Prossiga-se por essa quantia. Fls. 251/252. A leiloeira já informou que a arrematação não se deu através de dinheiro. A ora executada e então arrematante, arrematou os direitos leiloados pelo valor da dívida. Após o levantamento da quantia, requeiram os exequentes o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: GUILHERME PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064751-67.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Carlos Gonçalves Moreira - - Afonsina Cuba Moreira - Vistos. 1. Prorrogo a suspensão do processo por mais 60 dias. 2. Findo o prazo da suspensão, a parte autora deverá informar a situação do pedido de usucapião administrativa. 3. Deixo consignado que a parte deverá noticiar nos autos, independentemente de provocação, a qualquer tempo e de forma imediata, se sobrevier o registro da usucapião extrajudicial na matrícula do imóvel, para viabilizar a célere extinção deste processo. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, o feito será extinto por falta de interesse processual superveniente. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008471-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1010008-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carla Lopes Garcia Nakatake - Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008471-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1010008-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carla Lopes Garcia Nakatake - Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001538-67.2025.8.26.0704 (processo principal 1004204-58.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Enzo Dolorico Balbi - Raul Vicente da Silva Neto - - Daniela Freitas de Santana - Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: ROMILTON TRINDADE DE ASSIS (OAB 162344/SP), ROMILTON TRINDADE DE ASSIS (OAB 162344/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)