Ana Cristina Gabriel Gutierrez
Ana Cristina Gabriel Gutierrez
Número da OAB:
OAB/SP 210609
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049084-10.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilmar Calazans Dias - - Vera Maria Calixto Dias - - Vera Lúcia Dias - - Vilma dos Santos Dias Paluan - - Osmar Calixto Dias e outro - Vistos. I. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. II. Oportunamente, tornem conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023945-39.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Ilhas Polinésias - Oussama Saad e outro - Vistos. I - Última decisão saneadora encontra-se a fls. 1085/1086, sendo negado provimento ao Agravo dela tirado (fls. 1227/1233). II - Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 1407/1412, que reformou o item II, da decisão de fls. 1235, inclua a Serventia de Cartório, no pólo passivo da presente execução, o Arrematante OUSSAMA SAAD, restando indeferida sua pretensão de fls. 1291/1296, pois as verbas que ali pretende excluir da cobrança que lhe será dirigida são acessórias à verba condominial aqui executada e o V. Acórdão não as ressalvou. Restam, assim, prejudicados os embargos Declaratórios de fls. 1238/1243. III - Cumpra a Serventia de Cartório a determinação do penúltimo parágrafo do item IV, da decisão-oficio de fls. 1085/1086, enviando-a por e-mail ao Juízo Trabalhista, bem como esta decisão, para que informe se a constrição de indisponibilidade sobre o imóvel oriunda daquele feito está em vigor. VI - Indefiro por ora, o levantamento pelo exequente, pois na documentação de fls. 1244/1249 não consta sentença de extinção da execução, seu trânsito em julgado e levantamento da constrição de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel arrematado, oriunda daquele Juízo Trabalhista, devendo haver, assim, o cumprimento do item III acima. Consigno, ainda, que conforme já decidido, eventual levantamento ou transferência para satisfação da presente execução ou de crédito mais privilegiado será somente em relação a 50% do valor do lance, pois os demais 50% deverão ficar depositados nos autos até comparecimento e levantamento pela empresa co-proprietária MASTER ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, que não é executada neste feito. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008402-56.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1037572-27.2023.8.26.0564) (processo principal 1037572-27.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Didier, Sodre e Rosa A. Consultoria - Egle Manuel - - Renata Manuel - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a executada, pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009204-13.2020.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Basso - Renato Cheroglu - - Joelma Rebouças da Silva Saccone - - Marco Antonio Saccone - - MARCIA PRIMO CHEROGLU e outro - Vistos. Fls. 434/438, 478/495 e 496/500: defiro a emenda a inicial. Proceda-se a inclusão no polo passivo conforme requerido. Após, cite-se. Intime-se a parte ré para a apresentação do comprovante de transferência mencionado na escritura pública de fls. 143/149. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), MARCELA NUNES DA SILVA (OAB 475018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010521-88.2023.8.26.0554 (processo principal 1025329-52.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Mauro Duarte de Almeida - - Andrea Camilo Azevedo de Almeida - Capitalcorp Empreendimentos Ltda - Angela Pecini Silveira - Vistos, Compulsando o processo da penhora do rosto dos autos, observo que o pedido de desbloqueio da quantia remetida a estes autos não foi acolhido nem recebido qualquer ofício daquele juízo para retorno da quantia à origem. Assim, em continuação à decisão de fls. 173, defiro o levantamento da quantia depositada em conta judicial em favor dos exequentes, cujo valor atualizado para a data de hoje é de R$ 350.702,32. Formulário às fls. 181. Em abril de 2025, os exequentes apontaram débito remanescente de R$ 250.463,69, após o desconto do valor depositado. Ocorre que utilizaram valor divergente daquele mantido em conta judicial. O exequente indicou débito remanescente de R$ 250.463,69 em abril de 2025, já descontando o depósito judicial. Ocorre que computou valor diverso. Em 01/04/2025, o valor em conta judicial era de R$ 344.130,29 (fls. 257/259) e não R$ 368.759,37 como considerou (fls. 211). Assim, em observância aos dados lançados à fls. 211, em 01/04/2025 o valor remanescente era de R$ 275.092,77. Prossiga-se por essa quantia. Fls. 251/252. A leiloeira já informou que a arrematação não se deu através de dinheiro. A ora executada e então arrematante, arrematou os direitos leiloados pelo valor da dívida. Após o levantamento da quantia, requeiram os exequentes o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: GUILHERME PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064751-67.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastião Carlos Gonçalves Moreira - - Afonsina Cuba Moreira - Vistos. 1. Prorrogo a suspensão do processo por mais 60 dias. 2. Findo o prazo da suspensão, a parte autora deverá informar a situação do pedido de usucapião administrativa. 3. Deixo consignado que a parte deverá noticiar nos autos, independentemente de provocação, a qualquer tempo e de forma imediata, se sobrevier o registro da usucapião extrajudicial na matrícula do imóvel, para viabilizar a célere extinção deste processo. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, o feito será extinto por falta de interesse processual superveniente. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008471-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1010008-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carla Lopes Garcia Nakatake - Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008471-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1010008-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carla Lopes Garcia Nakatake - Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Lucicleide Alexandre da Silva Barbosa, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS (OAB 353293/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001538-67.2025.8.26.0704 (processo principal 1004204-58.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Enzo Dolorico Balbi - Raul Vicente da Silva Neto - - Daniela Freitas de Santana - Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: ROMILTON TRINDADE DE ASSIS (OAB 162344/SP), ROMILTON TRINDADE DE ASSIS (OAB 162344/SP), ANA CRISTINA GABRIEL GUTIERREZ (OAB 210609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2058717-97.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargda: Tatiana Cristina de Araújo Gonçalves - Interessado: Condomínio Residencial Ilhas Polinésias - Interessado: João Carlos Ramos - Interessado: Jürgen Giuliano Scorciapino - Interessado: Master Administração de Negócios e Participações s/s LTDA - Embargte: Oussama Saad - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Anderson Signori - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2058717-97.2025.8.26.0000/50000- fc Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os presentes declaratórios, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Jose Roberto Graiche (OAB: 24222/SP) - Ana Cristina Gabriel Gutierrez (OAB: 210609/SP) - 5º andar