Daniela Aparecida Ribeiro
Daniela Aparecida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 210620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Aparecida Ribeiro possui 74 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
DANIELA APARECIDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027892-76.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Terrazza - Murillo Tadeu Borim Quadros - - Amanda Germano dos Santos da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão de encaminhamento a Central Registradores de Imóveis, com a informação de que será enviado e-mail, verificar as caixas de recebimento, inclusive de SPAM, com link para geração do boleto referente às custas a serem recolhidas para efetivação da penhora com o título "ONR - Penhora On-line - Valor de Custas". - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035377-93.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Hadock Lobo - Vistos. Cuida-se de execução A executada não foi citada (fls. 51/52-53). Adiante, citada (fls. 64/74), a executada nem pagou nem embargou (fls. 65/75). Em seguida, as partes (fls. 78-81/83) acordaram e requereram a homologação. É o relatório. Fundamento e decido. O acordo (fls. 78-81) é passível de homologação. Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo. Diante do exposto, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes. Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento. O consenso implicitamente também reflete desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o prazo do acordo (30.12.2025). Decorrido o prazo do acordo, sem nova intimação, deve a parte autora, em 10 dias úteis, informar se o acordo foi cumprido, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido adimplemento, autorizando a extinção pela quitação (NCPC, art. 924, II). Após, conclusos. P.I. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1031213-85.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031213-85.2024.8.26.0577; Assunto: Alteração de Coisa Comum; Apelante: Annaik Fraga Toledo Arruda de Quadros (Espólio) e outro; Advogado: Carlos Alberto Dias Machado Ferreira de Moura (OAB: 212111/SP); Apelado: Condomínio Edíficio Solar dos Pinheiros; Advogada: Daniela Aparecida Ribeiro (OAB: 210620/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001491-45.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residence Suite Service - Luiz Leonel Gomes Motta - Vistos. Diante da manifestação de fls. 345, e da concordância manifestada pelo executado às fls. 349, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre de imediato. No mais, esclareço e determino: 1) Dou por levantada a penhora de fls. 127, sobre os direitos possessórios do imóvel indicado no contrato de compromisso de compra e venda de fls. 53/54. Servirá a presente sentença, por cópia, como ofício/mandado, para os fins supra, a ser encaminhado pela parte interessada, caso necessário. 2) Igualmente, dou por levantada a penhora deferida às fls. 222, sobre o crédito pertencente ao executado, no rosto dos autos do processo nº 0376412-36.2008.8.26.0577, em trâmite perante a 6ª Vara Cível local. Comunique-se àquele Juízo, via e-mail institucional, para as anotações necessárias, instruindo-o com cópia desta sentença, que servirá como ofício. Sem custas. A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) Executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Encaminhe-se cópia da presente decisão, com urgência, nos autos dos embargos à execução n° 1012119-54.2024.8.26.0577, que estão em grau de recurso perante à 30ª Câmara de Direito Privado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022482-76.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Premiere - Eduvaldo dos Santos Bertti - - Teresinha Lopes Bertti - - Ricelli Martins Pinto - Banco Pan S/A e outro - Marli da Rocha Soares Moreno - - Bruno de Freitas Pozzatti - - Paulo Henrique Moreno - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, CONDOMÍNIO PREMIERE, nos autos da execução de título extrajudicial em face de EDUVALDO DOS SANTOS BERTTI, TERESINHA LOPES BERTTI e RICELLI MARTINS PINTO, visando à reconsideração da decisão de fls. 845/847, que condicionou a efetivação da penhora de veículo automotor à sua prévia localização e à avaliação por oficial de justiça. O Exequente sustenta que a penhora do veículo de propriedade do executado Ricelli Martins Pinto pode ser realizada por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, bastando a apresentação de certidão que ateste sua existência, o que foi feito por meio de pesquisa RENAJUD (fls. 740). Requer, ainda, a homologação da avaliação do bem com base na Tabela FIPE, no valor de R$ 249.277,00 (fls. 805), nos termos dos arts. 870 e 871, IV, do CPC (fls. 849/854). Decido. Assiste razão ao Exequente. Nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. Portanto, a penhora de veículo automotor pode ser realizada por termo nos autos, independentemente de sua localização física, desde que haja certidão que comprove sua existência. Quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência. Quanto à avaliação do bem, o art. 871, IV, do CPC autoriza a utilização de estimativa apresentada pelo exequente, sendo a Tabela FIPE meio idôneo e amplamente aceito para aferição do valor de mercado de veículos automotores. Diante do exposto: Reconsideroa decisão de fls. 845/847; Defiroa penhora do veículo de propriedade do executado Ricelli Martins Pinto, por termo nos autos, independentemente de sua localização física, com base na certidão RENAJUD; Homologoa avaliação do bem no valor de R$ 249.277,00 (duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme estimativa apresentada com base na Tabela FIPE. Intime-se.Cumpra-se. Int. - ADV: VIVIANE FONTANA AZEVEDO (OAB 164087/SP), BRUNO DE FREITAS POZZATTI (OAB 262950/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP), LILIANE SHIMIZU CAVALCANTI DE MELO (OAB 341853/SP), MARLI DA ROCHA SOARES MORENO (OAB 201267/SP), PAULO HENRIQUE MORENO (OAB 199084/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027982-55.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eduardo Marcos Ribeiro - - Luciana Eliza Correa Ribeiro - Alexandre Cham Sabonge - - Luiz Antonio Sabongue e outro - Fls. 385/401: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar os vícios apontados. Em tempo, observa-se que o saneador de fls. 181/182 analisou as preliminares suscitadas, rejeitando-as e saneando o feito, sem notícia de interposição de quaisquer recursos contra tal decisão. É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, todavia, deverá demonstrar seu inconformismo através do instrumento recursal adequado. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021171-45.2022.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Valeria Ferreira de Oliveira - - Vanessa Azevedo de Oliveira - Ricardo Azevedo de Oliveira - Condomínio Residence Suite Service - 1) Manifeste-se a parte inventariante acerca da penhora no rosto dos autos havida, noticiada às págs. 304, relacionada ao feito nº 1020936-10.2024.8.26.0577 da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, no qual figura como executado o espólio da "de cujus". Anote-se, incluindo-se ainda a respectiva tarja. Esclareçam acerca de eventual acordo ou comprove a quitação do débito. Em caso negativo, no esboço de partilha, a ser apresentado oportunamente, deverá ser lançado o débito. 2) Solicito ao Juízo da E. 5ª Vara Cível de São José dos Campos para que informe caso haja a quitação do saldo devedor. Informo que há valores depositados judicialmente, vinculados a este processo, conforme extrato retro juntado, no valor atual de R$ 3.632,70 Encaminhe-se, com urgência, e-mail à Vara acima indicada, anexando cópia da presente, e do extrato de págs. 305/306. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP), KLAUS-ROBERT SUTHERLAND WÜRZLER (OAB 242812/SP), KLAUS-ROBERT SUTHERLAND WÜRZLER (OAB 242812/SP), KLAUS-ROBERT SUTHERLAND WÜRZLER (OAB 242812/SP)