Thiago Camargo Garcia

Thiago Camargo Garcia

Número da OAB: OAB/SP 210837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Camargo Garcia possui 167 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: THIAGO CAMARGO GARCIA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (44) AGRAVO DE INSTRUMENTO (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1000722-18.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000722-18.2024.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Marlene da Aparecida de Almeida Grotti; Advogado: Marcos Alves Dias (OAB: 404167/SP); Advogada: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP); Apelado: Estado de São Paulo e outro; Advogado: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000785-64.2023.8.26.0160 (processo principal 1004597-82.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Invalidez Permanente - Rosemeire Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência SPPREV - Manifeste-se a exequente, em 30 dias, quanto ao prosseguimento. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), PATRICIA RAMALHO EVANGELISTA (OAB 361845/SP), MICHELLE CRISTINA FRANCELIN PAULO (OAB 322853/SP), FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021194-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Mirassol - Impetrante: Cristiane Bobatto Lopes - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos, Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por CRISTIANE BOBATTO LOPES, dirigido ao "EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL/SP", contra ato atribuído ao GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sustenta a Impetrante, em apertada síntese, que foi aprovada em concurso público, nos termos do Edital nº 01/2023, para o cargo de professor de ensino fundamental e médio Ciências e, ... nos termos do Decreto no 60.449, de 15 de maio de 2014, tornou pública a abertura de inscrições e a realização do Concurso Público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação. Portanto, a impetrada foi devidamente aprovada dentro do número de vagas do concurso, não havendo o que se falar em mera expectativa de direito. .... Destaca que ... tendo havido preterição da nomeação do Impetrante durante o prazo de validade de concurso na qual foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital, fica configurado o ato coator contra o qual se insurge o presente writ, de modo que este possui direito líquido e certo em exigir a imediata nomeação no cargo de Professora..... Acrescenta que ... O Impetrado violou frontalmente o Edital do Concurso Público e acima de tudo os princípios constitucionais, contidos no artigo 37, caput, II da Carta da República/88, ao proceder à contratação da Sra. Muriele para exercer as atribuições de Professora de nível médio, em detrimento da convocação e contratação dos candidatos aprovados para o cargo. .... Sustenta, ainda, que ... Notadamente, vê-se que o Impetrado, simplesmente ignorou a realização de um concurso válido, sem nenhum vício que o maculasse, com a Impetrante e muitos outros candidatos aprovados para o cargo de Professor e apto à contração. ... Pleiteia ... A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a imediata suspensão da contratação da Sra. Muriele Ferreira Cuenca para o cargo de professora de Biologia no Município de Mirassol, até o julgamento final do presente mandado de segurança; ... A concessão da segurança, para determinar a nomeação da impetrante no cargo de professora de Biologia no Município de Mirassol/SP, em razão de sua aprovação e classificação no concurso público 002/2023, bem como para que se abstenha de realizar contratações temporárias para o referido cargo, salvo em casos de comprovada excepcionalidade, devidamente justificada; e) A condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC. ... (fls. 01/11). O pedido de liminar foi indeferido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mirassol ao qual distribuída a ação, que determinou a Notificação da autoridade Impetrada para Informações (fls. 3719/3720). A Fazenda Pública Estadual, através da d. Procuradoria Geral do Estado, requereu ingresso no feito (fls. 3732). Informações foram prestadas pelo GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 3739/3750), instruídas com Informações da Secretaria de Educação (fls. 3763/3769). A Imperante manifestou-se sobre as Informações prestadas (fls. 3775/3777). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em Primeira Instância, deixou de intervir nos autos por não vislumbrar hipótese que justificasse sua atuação fiscalizatória (fls. 3784/3785). O Juízo de Direito declinou da sua competência determinando o encaminhamento dos autos a este Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 3787/3788). Visando regularização e em respeito a competência desta Corte, devidamente reconhecida, vale lembrar que a medida liminar em Mandado de Segurança está reservada para os casos em que avulta flagrante a probabilidade de reconhecimento de ofensa a direito líquido e certo, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, e essa não é a hipótese dos autos, como já reconhecido na r. decisão proferida em Primeira Instância (fls. 3719/3720), cujos fundamentos, pela manifesta pertinência, pedimos vênia para ratificar em sua integralidade. Não se vislumbra, no momento, direito líquido e certo à suspensão da contratação, pois a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o próprio mérito da causa. Nessa medida, MANTENHO O INDEFERIMENTO do pedido de liminar. Determino o prosseguimento do presente MANDADO DE SEGURANÇA, e diante da Notificação regular, Informações já prestadas, manifestação final da Impetrante e do MINISTÉRIO PÚBLICO, como já relatado, faculto nova manifestação aos interessados no prazo de 10 (dez) dias, se o caso, através de mera ratificação. Após, cls.. Intime-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Rafaela Melo Fonseca (OAB: 515509/SP) - Bruna Rodrigues Martins (OAB: 170366/MG) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194813-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nilton de Oliveira - Agravado: Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento nº 2194813-22.2025.8.26.0000 COMARCA: São Paulo Agravante: Nilton de Oliveira Agravado: Estado de São Paulo Vistos. NILTON DE OLIVEIRA interpõe recurso de agravo de instrumento, em autos de comprimento individual de sentença coletiva, contra a r. decisão proferida às fls. 882/884 que, diante da concordância da parte, homologou o cálculo ofertado pela impugnante, condenando a exequente ao pagamento de honorários sobre a diferença do valor pleiteado e aquele homologado, deixando de arbitrar os honorários em favor da exequente sobre o crédito reconhecido. Aduz que fixação de verba honorária decorrente de execução individual de título judicial formado em ação coletiva já foi exaustivamente debatida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática dos recursos repetitivos, quando da análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015, sedimentado o entendimento no Tema nº 973/STJ. Defende assim, que uma vez ajuizado o cumprimento de sentença, impugnado ou não, haverá fixação de honorários a serem pagos pela Fazenda Pública, pugnando pelo provimento do recurso para esse fim. Pede atribuição de efeito ativo (fls. 01/11). Não convencido da presença dos pressupostos autorizadores, indefiro a atribuição de efeito ativo. Processe-se no efeito meramente devolutivo. Intime-se a Fazenda Pública agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Em seguida, tornem conclusos para elaboração de voto e oportuno início do julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 772/2017. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) - Maria Estela de Souza Rosa (OAB: 246190/SP) - Marcelo Meirelles Matos (OAB: 329609/SP) - Diego Adriano Grosso (OAB: 356658/SP) - Danielle de Fátima Nascimento (OAB: 284642/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2162134-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosangela Costa - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - INCONFORMISMO DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NA PRESERVAÇÃO DOS VENCIMENTOS, IMPEDINDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS E A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA IMPEDIR DESCONTOS DA LICENÇA-SAÚDE - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR EVENTUAL INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER TUTELA DE URGÊNCIA PARCIAL.RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciene Alves da Silva (OAB: 190047/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000722-18.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Público; MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1000722-18.2024.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Marlene da Aparecida de Almeida Grotti; Advogado: Marcos Alves Dias (OAB: 404167/SP); Advogada: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador); Apelado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1008066-16.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 10ª Câmara de Direito Público; MARTIN VARGAS; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 15ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1008066-16.2025.8.26.0053; Voluntária; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrida: Caterine Esperanca Baroni; Advogada: Jamili Abrahão (OAB: 490308/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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