Estela Regina Mazzuco Andrade De Souza

Estela Regina Mazzuco Andrade De Souza

Número da OAB: OAB/SP 210897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estela Regina Mazzuco Andrade De Souza possui 87 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRT2, TJPR, TRT15, TRF3, TJSP, TRF4
Nome: ESTELA REGINA MAZZUCO ANDRADE DE SOUZA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200011-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Barueri; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001454-85.2023.8.26.0068; Indenização por Dano Moral; Agravante: Herick Lee Souza de Camargo; Advogada: Rosilene Clara de Oliveira Galdino (OAB: 296942/SP); Agravado: Estacionamento Fiqueaqui Ltda; Advogado: Gamalher Corrêa Júnior (OAB: 162749/SP); Advogada: Marcia Regina Cazarim Tammaro (OAB: 207208/SP); Agravado: Condomínio Brascan Century Plaza Green Valley Commercial; Advogado: João Benetti Junior (OAB: 190966/SP); Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP); Agravado: Marcelo Martins Grasti; Advogado: Romildo Andrade de Souza Junior (OAB: 146539/SP); Advogada: Estela Regina Mazzuco (OAB: 210897/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200011-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barueri; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001454-85.2023.8.26.0068; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Herick Lee Souza de Camargo; Advogada: Rosilene Clara de Oliveira Galdino (OAB: 296942/SP); Agravado: Estacionamento Fiqueaqui Ltda; Advogado: Gamalher Corrêa Júnior (OAB: 162749/SP); Advogada: Marcia Regina Cazarim Tammaro (OAB: 207208/SP); Agravado: Condomínio Brascan Century Plaza Green Valley Commercial; Advogado: João Benetti Junior (OAB: 190966/SP); Advogado: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP); Agravado: Marcelo Martins Grasti; Advogado: Romildo Andrade de Souza Junior (OAB: 146539/SP); Advogada: Estela Regina Mazzuco (OAB: 210897/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000130-50.2009.8.26.0268 (268.01.2009.000130) - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.A.C. - - R.A.C. - P.G.E. - - E.L.C. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP), DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI (OAB 203077/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), XAVIER TORRES VOUGA (OAB 154346/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002729-64.2006.8.26.0268 (268.01.2006.002729) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Helio Jose Maraccini - - Moacir Pinheiro Guimaraes - - Maria Regina Sad Pinheiro Guimaraes - Prefeitura Municipal de Juquitiba - Espólio de Luiz Eduardo Borgerth - - Romulo Ávila da Silveira Filho (sucessor de Carlos Whoch) - - Réus ausentes, incertos e desconhecidos citados por edital e outro - Fls. 826/828: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 ( quinze) dias. - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), LUCIMARA FIGUEIRO GODINHO (OAB 239705/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), DÉBORA CÁSSIA DOS SANTOS DAINESI (OAB 200794/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB 444044/SP), HENRIQUE BORBA OLDONI (OAB 444044/SP)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013466-02.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : ISABELA CRISTINA SCARABELOT ADVOGADO(A) : ESTELA REGINA MAZZUCO ANDRADE DE SOUZA (OAB SP210897) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Isabela Cristina Scarabelot em face da Reitora das Faculdades Pequeno Príncipe - mantida por Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro , com a qual busca a anulação do cancelamento de sua matrícula no curso de Medicina. Pleiteia a concessão liminar da ordem. Relata a impetrante, em suma, que se submeteu ao Processo Seletivo de Transferências Externas para alunos de outras instituições de ensino superior, com intuito de preencher vagas disponíveis para o curso de Medicina, com previsão de ingresso no 1º semestre de 2025. Diz que o processo seletivo se desenvolveu em duas etapas, sendo que a primeira, de caráter eliminatório, consistia na análise dos documentos exigidos pelo edital, os quais deveriam ser apresentados no ato de pré-inscrição. Já a segunda, de caráter classificatório, consistiu em prova objetiva, realizada em 07/02/2025. Afirma que quando de sua pré-inscrição, apresentou toda a documentação exigida pelo edital. Porém, sua inscrição foi indeferida, o que a motivou a impetrar o mandado de segurança nº 5005486-04.2025.4.04.7000, para garantir sua participação na prova, obtendo sucesso. Relata que foi aprovada em terceiro lugar, tendo sido convocada para apresentar os documentos para formalização da matrícula. Afirma que após apresentar toda a documentação à instituição, a qual foi aceita, foi incluída nos grupos de estudo e plataformas do curso de Medicina, além de ter recebido mensagem de WhatsApp confirmando a matrícula. Destaca também que pagou a taxa de matrícula. No entanto, posteriormente, em 21/02/2025, foi informada acerca do cancelamento de sua matrícula, e que informou o fato no MS nº 5005486-04.2025.4.04.7000, requerendo a anulação do cancelamento. Aduz que seu pedido foi inicialmente deferido, porém a autoridade impetrada agravou desta decisão, tendo obtido o efeito suspensivo. Por essa razão, ajuizou o presente mandado de segurança. Destaca que naquele processo, a impetrante argumentou que o curso de Medicina da FAPI não teria autorização válida do MEC. Porém, tal alegação foi afastada, pois considerou-se que a Portaria SERES/MEC nº 174, de 30 de junho de 2023, expressamente autorizou o curso de Medicina da FAPI, com 154 vagas anuais. Afirma que, posteriormente, a autoridade impetrada alegou que ela não apresentou o plano de ensino, o que não é verdade, pois todos os documentos foram apresentados no prazo correto. Defende a urgência da medida liminar, pois foi ilegitimamente cerceada de cursar a Faculdade, mesmo já tendo sido transferida e devidamente matriculada. Foi determinada a notificação prévia da autoridade impetrada ( evento 10, DESPADEC1 ). As informações foram prestadas pela autoridade impetrada no evento 18, INF_MSEG1 , dizendo, em suma, que a impetrante não apresentou o ementário original devidamente validado pela IES de origem, conforme exigido no edital, o que motivou o indeferimento de sua matrícula. Decido. 2. Para a concessão de liminar em mandado de segurança o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 exige a plausibilidade do direito invocado e a sujeição da parte a perigo de dano, caso a prestação jurisdicional se dê apenas por oportunidade da sentença. Quanto à plausibilidade do direito defendido, tenho as seguintes considerações a tecer. A impetrante afirmou, na inicial, que entregou todos os documentos no prazo estabelecido pela autoridade impetrada. Esta, por seu turno, afirma que o ementário da IES de origem não foi entregue. Ocorre que há nos autos elementos que levam a crer que a impetrante, de fato, entregou o documento quando da 2ª etapa da matrícula, realizada em 13 e 14 de fevereiro de 2025 nos termos do edital ( evento 18, INF_MSEG1 , p. 2). O ementário apresentado pela impetrante no evento 1, OUT8 foi assinado em 14 de fevereiro de 2025, e, portanto, ainda no prazo de entrega da documentação. Além disso, no print de tela apresentado no evento 1, OUT11 , titulado como "protocolo de correção de emissão de documentos", tem seu status como "concluído". Note-se que nenhum desses documentos foi impugnado pela autoridade impetrada. É oportuno observar, a fim de evitar digressões a respeito, que conforme constou na decisão que inicialmente deferiu a liminar naqueles autos,  a Portaria SERES/MEC nº 174, de 30 de junho de 2023, expressamente autorizou o curso de Medicina da FAPI ( processo 5005486-04.2025.4.04.7000/PR, evento 22, DOC1 ) A Portaria SERES/MEC nº 174, de 30 de junho de 2023, expressamente autorizou o curso de Medicina da FAPI, com 154 vagas anuais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos 1069177-19.2021.4.01.3400. Importante destacar que essa autorização foi emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), órgão competente para a matéria, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União. Registro que nesta decisão houvera sido declarada a nulidade do cancelamento da matrícula da impetrante. Porém, a decisão foi posteriormente suspensa em agravo de instrumento, sob o fundamento de que a impetrante inovou em seu pedido, e que um  novo mandado de segurança deveria ser ajuizado para tal finalidade ( processo 5006853-14.2025.4.04.0000/TRF4, evento 2, DESPADEC1 ). Observo, por fim, que a Faculdade Pequeno Príncipe aceitou inicialmente a matrícula da impetrante, emitindo o boleto de matrícula, que foi pago ( evento 1, OUT7 ), incluindo-a no grupo de estudo e na plataforma acadêmica ( evento 1, OUT9 ), o que certamente gerou na impetrante legítima expectativa de direito à matrícula pretendida. Portanto, pelo que dos autos consta, há fortes indícios de que a autora cumpriu com o requisito do edital, apresentando o documento mencionado, tanto que foi efetivada sua matrícula. Assim, conforme constou da decisão do MS 50054860420254047000 ( evento 22, DESPADEC1 ), " a posterior revogação da matrícula, sem justificativa plausível e após a impetrante já ter solicitado sua transferência da instituição anterior, caracteriza violação aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da razoabilidade." 3. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar à autoridade impetrada que promova a matrícula da impetrante, garantindo sua permanência no curso de Medicina e assegurando-lhe pleno acesso às atividades acadêmicas e administrativas. Ciência à impetrante. 4. Abra-se vista ao MPF. 5 . Em seguida, anote-se para sentença.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000584-20.2024.8.26.0457 (processo principal 1019097-90.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Estela Regina Mazzuco - Convenios Card Administradora e Editora Ltda - Ano/nº de ordem 2023/001133 Intime-se o(a) exequente a se manifestar, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000583-35.2024.8.26.0457 (processo principal 1019097-90.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Auto Posto Cobra Grande Ltda - - Auto Posto Pedra Lisa Ltda - Convenios Card Administradora e Editora Ltda - Ano/nº de ordem 2023/001133 Intime-se o(a) exequente a se manifestar, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP)
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