Bruno André Silva Ortega
Bruno André Silva Ortega
Número da OAB:
OAB/SP 211178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno André Silva Ortega possui 69 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TST e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TST
Nome:
BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (30)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
APELAçãO CRIMINAL (4)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021192-07.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - KESLEN OLIVEIRA DOS SANTOS - Considerando que os autos estão instruídos com Boletim Informativo e cálculo de penas atualizados, em cumprimento art. 2º, inc. V, da Portaria n.º 167, de 30/05/2025, da Egrégia Presidência do Conselho Nacional de Justiça, determino a abertura de vista ao Douto Representante do Ministério Público para manifestar-se sobre a concessão de progressão de regime ou Livramento Condicional em favor do executado - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1502654-55.2022.8.26.0537; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502654-55.2022.8.26.0537; Assunto: Receptação; Apelante: Robert Teodoro dos Santos; Advogado: Bruno André Silva Ortega (OAB: 211178/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514507-13.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - L.S.F. - A denúncia imputa ao réu fato típico, antijurídico e culpável, bem como atende ao requisitos do art. 41 do CPP. Destaca-se que a denúncia narra que o réu teria ameaçado a vítima dizendo que "se arrumasse outra pessoa a mataria" (f. 55). Desse modo, não há que se acolher a tese defensiva de que o fato não constitui crime, devendo ser absolvido sumariamente com base no art. 397, III, do CPP. Defiro o pedido defensivo. Oficie-se a AXON e o DP de origem para que encaminhem as imagens das bodycams dos policiais da abordagem policial relativo aos fatos datados de 29/05/2025, por volta das 19h47, narrados no BO HW123-1/2025. Com a vinda das imagens, intime-se as partes para ciência. Considerando a notícia de que o réu responde(u) a outros processos criminais em Pernambuco (f. 25/26), oficie-se ao Instituto de Identificação de Pernambuco e ao Tribunal de Justiça de Pernambuco solicitando-se a Folha de antecedentes e a certidão de distribuições criminais do réu LUCAS DA SILVA FERREIRA, CPF 714.602.904-29, Data de nascimento: 28/03/1999, mãe: Maria Galdino da Silva; pai: Carlos Januário Ferreira. Serve a presente decisão, por cópia digitada, com ofício. Cumpra-se. Considerando o pedido de proposta de ANPP e reiteração do pedido de liberdade provisória, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507819-35.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMUEL GUILHERME LISBOA DE JESUS - Vistos. Fl. 228: Oficie-se, com urgência, à Secretaria da Administração Penitenciária, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da determinação judicial de transferência do sentenciado ao regime semiaberto, devendo, caso ainda não efetivada a medida, esclarecer as razões da eventual demora ou impedimento. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Ciência às partes. São Paulo, 08 de julho de 2025 - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514984-56.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Seguida de Morte - EUDISON LIMA DE SOUZA - Vistos. I - Presentes nos autos do inquérito policial indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. II - Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. Na mesma ocasião deverá a defesa se manifestar expressamente sobre a modalidade de audiência a ser designada: se virtual ou se presencial. Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e/ou endereço eletrônico para fins de instrução processual, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça. No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. III - Havendo mais de um endereço, em prol da celeridade processual e para garantia da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. IV - Decorrido o prazo, sem resposta, certifique a serventia o decurso e tornem para nomeação da Defensoria Pública. V - Havendo resposta, tornem conclusos. VI - Cobre(m)-se o(s) cumprimento dos respectivo(s) alvará(s) de soltura e/ou mandado de prisão preventiva, se o caso. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000970-83.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Autorização de visita - Jaqueline Raquel Dias da Cruz - Vistos. Trata-se de impugnação à suspensão da visitante Jaqueline Raquel Dias da Cruz ao preso Pedro Alves Meloni (folhas 01/31). A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) prestou esclarecimentos às folhas 57/93. O Ministério Público opinou contrariamente ao pedido (folhas 35/36 e 108). É o breve relatório. Fundamento e decido. O requerimento não merece guarida. De início, observa-se que o caso concreto envolve efetivo risco à segurança interna da unidade carcerária, estando a suspensão de visitação entre as medidas administrativas passíveis de adoção por parte do Estado. Nesse vagar, foi juntado nos autos escorreito expediente de suspensão de visitante, em que se constata que "(...) a visitante Jaqueline Raquel Dias da Cruz gerou imagens suspeitas reiteradas no Body Scanner, sugerindo a possível ocultação de objeto proibido, o que por si só justifica, nos termos da Tese firmada no ARE 959620 do STF, o impedimento de visita e encaminhamento para avaliação médica (...) A recusa à orientação institucional, seguida de comportamento desestabilizador, violou o dever de respeito às normas da unidade (...) considera-se infundada a alegação de excesso ou abuso por parte das servidoras, sendo a responsabilidade da não realização da visita imputada exclusivamente à conduta da visitante, que comprometeu a segurança, negou-se a seguir as orientações médicas imediatadas e adotou postura desrespeitosa no ambiente prisional (...)" (folha 92). Com efeito, as razões dadas pela unidade prisional são plausíveis e bem fundamentadas, ausente qualquer patente irregularidade por parte do presídio. Logo, fora das hipóteses de controle de legalidade, o Poder Judiciário não está autorizado a ingressar no mérito de ato administrativo, no âmbito da discricionariedade da Administração Pública. Assim, não se vislumbra, ao menos por ora, a necessidade de controle judicial da conduta da autoridade administrativa nem há que se determinar o prosseguimento deste expediente. Diante do exposto, indefiro o pedido requerido pela defesa, uma vez que os motivos apresentados mostram-se coerentes e dentro dos parâmetros de razoabilidade. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações, comunicações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016953-83.2023.8.26.0050 (apensado ao processo 1522991-42.2020.8.26.0050) (processo principal 1522991-42.2020.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado - Receptação - FABIO SEVERINO DA SILVA - Fica a defesa ciente acerca da designação de exame pericial para o dia 22/08/2025 às 09:30 no Fórum Criminal: Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda CEP:01133-020 sala 1203 - Rua Três - 1º andar. O periciando deverá chegar com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS). - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
Página 1 de 7
Próxima