Bruno André Silva Ortega
Bruno André Silva Ortega
Número da OAB:
OAB/SP 211178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno André Silva Ortega possui 59 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TST, TJSP
Nome:
BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (27)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CRIMINAL (3)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005295-66.2025.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - SILVANO CABRAL DE SOUZA - Intimar o advogado(a) para juntar procuração no prazo legal. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005331-43.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - DANIEL FERREIRA BARBOSA - Manifeste-se a defesa acerca do cálculo de pena. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502202-65.2022.8.26.0498 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WAGNER MENDES SIMEONE - Vistos. Fls. 532/534: primeiramente, inexiste inépcia da denúncia e falta de justa causa. A denúncia se reporta a fatos delituosos corroborados por indícios de autoria e materialidade idôneos. O Superior Tribunal de Justiça, por suas Turmas, vem decidindo que: A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade (HC 23714/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, STJ, 5ª Turma). O acusado não faz jus ao benefício de ANPP, conforme se verifica da vasta certidão de antecedentes juntada a fls. 487/504, a qual demonstra que o benefício não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, vez que vem reiterando na prática do mesmo crime. Ainda, para a proposta do referido benefício, é necessária a confissão dos fatos. No mais, conforme a redação do artigo 397 do Código de Processo Penal, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária. No caso dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou de causa excludente da culpabilidade do acusado. As alegações levantadas na resposta à acusação estão entrelaçadas com o mérito e demandam a produção de provas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no art. 399, do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica hipótese de absolvição sumária. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma virtual, para o dia 28 de julho de 2025, às 14h. Intimem-se réu, testemunhas e advogado para o ato. O Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá colher telefone celular ou e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A pessoa intimada deverá ser orientada de que o link será enviado por e-mail ou via whatsapp. Caso alguma das pessoas intimadas informe não possuir meios técnicos para participar da audiência virtual, deverá ser orientada a comparecer pessoalmente no prédio do Forum, no dia e horário agendados. No caso de policial militar ou civil, oficie-se, encaminhando-se o link. Requisite-se o réu para que seja apresentado à solenidade no dia e horário agendados, em sala própria, com vídeo e áudio habilitados. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Deixo consignado que a Defesa arrolou as mesmas testemunhas da acusação e mencionou que incluía outra testemunha, mas deixou de indicar nome, qualificação e endereço. Int." - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005295-66.2025.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - SILVANO CABRAL DE SOUZA - Atenda-se conforme requerido pelo Ministério Público, juntando-se certidão de objeto e pé do(s) processo(s) 1503521-06.224.0302. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno André Silva Ortega (OAB 211178/SP) Processo 0000538-56.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: EVANDRO NAZARIO DA SILVA - Posto isso, concedo ao(à) sentenciado(a) EVANDRO NAZARIO DA SILVA, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba + Ala de Progressão, qualificado nos autos, a progressão ao regime prisional ABERTO.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505991-27.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ EDUARDO LEONCIO - - ALCIMAR TERTO TORRES - Vistos. Fls. 432: reitere-se a intimação da defesa para razões de recurso no prazo legal. Decorrido o prazo "in albis", intime-se o réu José Eduardo para constituir defensor no prazo de 10 (dez), e, em não o fazendo, manifeste-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno André Silva Ortega (OAB 211178/SP) Processo 0017502-28.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: GUILHERME PEREIRA DOS ANJOS - Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) Centro de Progressão I - Bauru/SP e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: