Leandro Giannasi Severino Ferreira

Leandro Giannasi Severino Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 211304

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRF3, TJSP, TJRS, TRT2
Nome: LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012139-57.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WOJUN GONG - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - YIWEI LUO e outros - Fl.3692: Nos termos do requerido pelo Ministério Público certifique a zeloza serventia se o réu Jianfeng Lu foi procurado em todos os endereços de fls. 3650/3606. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2043716-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: L. G. S. F. - Agravada: N. C. C. G. S. F. - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 443/444 dos autos principais que, em sede de ação de divórcio, guarda, regulamentação de visitas e alimentos, dentre outras deliberações, deferiu a busca e apreensão do menor L.G.S.F.J., que deverá ser entregue aos cuidados da sua genitora, ressalvando-se, contudo, que o ato não deverá ser cumprido apenas em caso de evidente resistência do menor ou motivo justificado e provado no ato da diligência. Busca o agravante a reforma da decisão agravada aduzindo, em síntese, que a genitora do menor apresenta comportamentos instáveis e impulsivos e que o menor possui rotina familiar, social e psicológica em padrão equilibrado para a sua idade, asseverando que a retirada abrupta do infante do lar paterno pode causar-lhes danos psicológicos. Requer a concessão da tutela de urgência e liminar para modificação da decisão que deferiu a busca e apreensão do menor L.G.S.F.J. O recurso foi processado sem o efeito suspensivo (fls. 34/35). Apresentada a contraminuta (fls. 44/48). Parecer da D. Procuradoria de Justiça pelo improvimento do recurso (fls. 53/55). Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório. O agravante protocolou petição às fls. 57, noticiando o cumprimento da decisão agravada e consequente perda do objeto recursal e esvaziamento de seu interesse processual na continuidade do feito. Requer seja reconhecida a perda superveniente do objeto recursal e a homologação da desistência do recurso. Tendo em vista o pedido expresso de desistência formulado pela agravante, fica prejudicado o presente recurso, por perda de objeto, dispensada a apreciação da matéria de fundo do agravo de instrumento. Anote-se que, de conformidade com o disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Em face do exposto, por decisão monocrática, Homologa-se a desistência do agravo e Julga-se prejudicado o presente recurso. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. MARCIA DALLA DÉA BARONE Relatora - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Leandro Giannasi Severino Ferreira (OAB: 211304/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001390-44.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1502788-83.2024.8.26.0126) (processo principal 1502788-83.2024.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - L.G.S.F. - Vistos. Trata-se de embargos à execução de alimentos com pedido de tutela de urgência apresentados por L.G.S.F. às fls. 137/143, pleiteando o reconhecimento da inexigibilidade das parcelas alimentares executadas e a liberação do depósito judicial em seu favor. O embargante sustenta que houve modificação da situação fática com a fixação da residência do menor L.G.S.F.J. no lar paterno, o que ensejaria compensação das obrigações alimentares. Argumenta ainda que no processo principal foi reconhecida tal situação e determinada a suspensão da obrigação alimentar. Requer em tutela de urgência a liberação do depósito judicial de fls. 121/123 em seu favor. É o relatório. Decido. De início, observo que a presente execução já foi declarada extinta por pagamento mediante sentença proferida às fls. 130, transitada em julgado, após o executado ter efetuado o depósito integral do débito conforme comprovado às fls. 121/123. Com o pagamento da dívida alimentar executada, operou-se a extinção da obrigação que fundamentava a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II c/c 925 do Código de Processo Civil, conforme reconhecido na decisão de fls. 108/110 e formalizado na sentença de fls. 130. O Ministério Público manifestou concordância com a extinção da execução às fls. 129, tendo sido expedido o competente contramandado de prisão às fls. 145/146. Quanto aos embargos ora apresentados, verifica-se que perderam seu objeto processual, uma vez que a execução já se encontra extinta por pagamento. Não há mais débito a ser discutido ou executado, tornando desnecessária a análise do mérito dos embargos. No que tange ao pedido de tutela de urgência para liberação do depósito judicial em favor do executado, não merece acolhimento. O depósito foi realizado em garantia da execução e, com o pagamento da dívida alimentar, deve ser liberado em favor da credora alimentar, conforme já determinado na sentença de fls. 130, que expressamente ordenou a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. A alegação de compensação de obrigações alimentares e as questões relativas à guarda dos menores são matérias próprias do processo principal de dissolução (nº 1502788-83.2024.8.26.0126), não podendo ser discutidas em sede de embargos a execução já extinta. A tutela alimentar possui natureza especial e o pagamento das parcelas vencidas não pode ser obstado por alegações de compensação superveniente, especialmente quando já houve o pagamento integral do débito executado. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, mantendo-se a determinação de liberação do depósito judicial em favor da parte exequente G.C.C.G.S.F., representada por sua genitora N.C.C.G.S.F., conforme já ordenado na sentença de fls. 130. Após a expedição do MLE, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA ZANELLA (OAB 67842/PR), LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012139-57.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WOJUN GONG - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - YIWEI LUO e outros - Vistos. I) Fls. 3656 e 3676: Expeça(m)-se mandado(s) de citação e intimação de audiência e ofício de requisição para o estabelecimento prisional em que o réu XIANWEN CHEN encontra-se recolhido, conforme informação de fl. 3676. II) Fl. 3671: Aguarde-se, por vinte dias, resposta ao ofício N.I. expedido pelo Ministério Público. No silêncio, nova vista para manifestação. - ADV: VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012139-57.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WOJUN GONG - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - YIWEI LUO e outros - Vistos. I - Fls. 3647/3649: A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. O julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que correrá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia em relação ao corréu Wojun Gong. II - Intime-se a defesa de Wojun Gong para que junte aos autos os documentos que dão conta da hipossuficiência do réu para arcar com as custas processuais, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. III - Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa às fls.3649. IV - Fls.3656 e fls.3661: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. V- No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls.2601/2602 (05 de agosto de 2025 às 13h30). Dê-se ciência às partes. - ADV: MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002936-42.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Eduardo dos Santos Coutinho - Conceição Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 491563/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002936-42.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Eduardo dos Santos Coutinho - Conceição Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 491563/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012139-57.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WOJUN GONG - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - YIWEI LUO e outros - Fls. 3644/3646: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 27/2023, para maior celeridade eeconomia processual e para que não se perca o ato, eis que já há audiência designada para dia 05/08/2025 e ser o processo de réu preso, expeça-se mandado com os seguintes endereços abaixo indicados, referentes à testemunha EGYDIO OLIVEIRA CASTELEIRO, devendo fornecer ao Sr. Oficial de Justiça e-mail e número de telefone com Whatsapp para contato e encaminhamento do link: 1. Avenida Washington Luís, 2234, Santo Amaro, São Paulo/SP , CEP 04626-000. 2.Rua Ossian Terceiro Teles, 114 C, Jardim Prudência, São Paulo/SP, CEP04649-000. O presente despacho deverá ser anexado ao mandado de intimaçãoexpedido, a fim de que se cumpra o determinado. - ADV: VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007289-21.2015.4.03.6181 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. CONDENADO: I. C. M. M., T. F. R., M. A. C. J., A. A. F., M. D. G. G. B., G. G. F., R. C. D. O., J. C. D. M. G., J. P. B., J. A. D. C., J. G. R. D. S., J. J. C. D. S., T. D. B. L., D. D. B. D. S., J. T. N., L. P. Advogados do(a) CONDENADO: ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - SP234874, RODRIGO AUGUSTO DA SILVA - SP229198 Advogados do(a) CONDENADO: ANNY CAROLYNE MACHADO DE CARVALHO LASSANCE - RJ251912, DANIEL SANTOS FERNANDES - SP352447, RODOLFO AUGUSTO FERNANDES - MA12660, THAIS MENEZES TEIXEIRA DA SILVA PINTO - RJ203142 Advogado do(a) CONDENADO: ALZIRO ARNAL MORENO - MS7918 Advogado do(a) CONDENADO: MICHELLE FELIX BARCELLOS DE ALVARENGA - RJ177721 Advogados do(a) CONDENADO: JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR - SP112111-A, THAINARA SANTOS DE PAULA - SP211820-E Advogados do(a) CONDENADO: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO - SP367656, LUIZ FABIANO PEREIRA - SP373573 Advogados do(a) CONDENADO: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA - SP265070, LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA - SP211304, PEDRO HENRIQUE TIAGO PEREIRA - MG172895 Advogados do(a) CONDENADO: ELAINE DE PAIVA ALONSO - MG117441, KELYSSON ESTEFANIO VILELA - SP286204, LYSIAN CAROLINA VALDES - MS7750-A, MARKO EDGARD VALDEZ - MS8804 Advogado do(a) CONDENADO: TELMA REGINA DA SILVA - SP162954 Advogados do(a) CONDENADO: ALZIRO ARNAL MORENO - MS7918, CAROLINA RIBEIRO FAVA - MS9049 Advogado do(a) CONDENADO: JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR - SP112111-A Advogados do(a) CONDENADO: FILIPE MATZEMBACHER STOCKER - SP253874, GABRIELA INGRID GIROTO - SP391047, INDIARA MESQUITA MARQUES - SC53769, MARIA CINELANDIA BEZERRA DOS SANTOS - SP296241, RONALDO DUARTE ALVES - SP283951 TERCEIRO INTERESSADO: D. P. D. U., J. G. F., C. A. O. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PEDRO CRIADO MORELLI - SP452882 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANGELA DE FATIMA ALMEIDA - SP328515 A T O O R D I N A T Ó R I O Serve o presente para intimar a defesa de JOSÉ JONAS CABRAL DA SILVA acerca do despacho de ID 368896250. SÃO PAULO, 24 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003737-33.2025.8.26.0126 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.S.F. - Vistos. Trata-se de embargos à execução ajuizados por dependência ao cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos nº 0001390-44.2025.8.26.0126. Decido. A via eleita é inadequada ao fim pretendido. Com efeito, tira-se do artigo 525 do CPC que inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,o prazo para apresentação de impugnação, nos próprios autos. Diante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, combinado com o artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, ao tempo em que indefiro a petição inicial, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem imposição de ônus de sucumbência, eis que o feito não superou a fase de admissibilidade. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor. P.I.C. - ADV: LEANDRO GIANNASI SEVERINI FERREIRA (OAB 211304/SP)
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