Marcel Fernandes Lucchi
Marcel Fernandes Lucchi
Número da OAB:
OAB/SP 211340
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TRF1, TJRJ, TJCE, TJSP, TJMG
Nome:
MARCEL FERNANDES LUCCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0121550-90.2006.8.26.0053 (053.06.121550-2) - Procedimento Comum Cível - Criação - Associação Cristã de Moços de São Paulo - Vistos. Ante a ausência de manifestação das partes, homologo a digitalização dos presentes autos. Considerando a concordância tácita da Fazenda quanto ao crédito de sucumbência de fls. 299, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, proceda a z. Serventia as movimentações de baixa e arquivamento dos presentes autos. - ADV: MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0810784-93.2024.8.19.0054 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0810784-93.2024.8.19.0054 Protocolo: 8818/2024.00158303 RECTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO: ALEXANDRE FIDALGO OAB/RJ-260497 ADVOGADO: DR(a). ALEXANDRE FIDALGO OAB/SP-172650 RECORRIDO: SABRINI ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS ADVOGADO: SABRINI ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS CRUZ OAB/RJ-246985 ADVOGADO: HUGO DA SILVA RODRIGUES OAB/RJ-211340 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0810784-93.2024.8.19.0054 Recorrente: BANCO SAFRA S.A Recorrida: SABRINI ORNANDA CALIXTO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, às fls. 12/25, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face da Súmula de Julgamento proferida pela Terceira Turma Recursal, fls. 11, assim ementada: "Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988. Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso" Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação do artigo 5º, LIV e LV e XXX, da CRFB. Defende, em suma, que seja reconhecida a incompetência dos Juizados Especiais para julgamento desta causa, além de não ter ficado caracterizado abuso no exercício do direito de informar e criticar do Recorrente. Contrarrazões ausentes conforme certidão de fl. 39. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação cominatória c/c indenizatória ajuizada pela recorrida, pela qual se insurge contra um suposto e alegadamente descabido bloqueio de acesso à conta corrente nº 043497-0, mantida junto ao Banco Recorrente, que foi aberta em 06/09/2016. Sentença de parcial procedência, mantida em sede recursal. O recurso não merece seguimento. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os ARE 836819/SP, ARE 837318/SP e ARE nº 835.833/RS, objetos dos Temas nº 797, 798 e 800, entendeu pela ausência presumida de repercussão geral nas causas que decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado submetidas aos Juizados Especiais Cíveis, fixando a seguinte tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados. Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800. A questão restou assim ementada: "PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE DECORRENTE DE RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, REVESTIDA DE SIMPLICIDADE FÁTICA E JURÍDICA, COM PRONTA SOLUÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXCEPCIONALIDADE DE REPERCUSSÃO GERAL ENSEJADORA DE ACESSO À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica, ensejando pronta solução na instância ordinária. Apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos constitucionais. E mesmo quando isso ocorre, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida contenha o requisito da repercussão geral de que tratam o art. 102, § 3º, da Constituição, os arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil e o art. 322 e seguinte do Regimento Interno do STF. 2. Por isso mesmo, os recursos extraordinários interpostos em causas processadas perante os Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 somente podem ser admitidos quando (a) for demonstrado o prequestionamento de matéria constitucional envolvida diretamente na demanda e (b) o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem, no caso examinado, a relevância econômica, política, social ou jurídica. 3. À falta dessa adequada justificação, aplicam-se ao recurso extraordinário interposto nas causas de Juizados Especiais Estaduais Cíveis da Lei 9.099/95 os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do art. 543-A do CPC." (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, julg. 19/3/2015). Por sua vez, em relação à alegada ofensa à coisa julgada, ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE nº 748.371/MT, objeto do Tema nº 660, entendeu que não há repercussão geral nas ações cujo objeto envolva ofensa a tais princípios, reconhecendo que, se ocorresse, a violação seria reflexa, passando pelo exame da legislação infraconstitucional. Veja-se: Repercussão Geral: INEXISTENTE - (pub. 01/08/13) - Ementa: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator Tese: A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, I do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, à luz dos Temas nº 660 e 800 do STF, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2325825-33.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Orlândia - Agravante: Maria Cristina Amaral Pinho de Almeida - Agravante: Maria Regina Amaral Pinho de Almeida - Agravada: Anna Guilhermina Amaral Pinho de Almeida Faldini - Agravada: Favia Pinho de Almeida Suchodolski - Agravada: Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida - 1. A petição de fls. 166/301 ficará à oportuna consideração do MM. Juiz a quo. 2. Nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (fls. 143/145). Subam os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcel Fernandes Lucchi (OAB: 211340/SP) - Ligia Espindola Malheiros (OAB: 266286/SP) - João Rafael de Rezende Junior (OAB: 501107/SP) - Armando Guimarães de Almeida Neto (OAB: 159346/SP) - Theo Meneguci Boscoli (OAB: 260055/SP) - Grace Cristine Ferreira Rocha (OAB: 146407/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044110-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - E.M.S. - - M.C.M.S.M. - R.C.M.S. - Vistos. Páginas 1128/1129: (i) Providencie a parte ré o quanto solicitado pelo parquet no item 1 de páginas 1128. (ii) Nomeio como curadora especial a doutora LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES SIQUEIRA, OAB/SP 209.762, devendo o gabinete providenciar a sua intimação. (iii) Providencie a parte autora o quanto requerido no item 3 do parecer ministerial. (iv) Com relação ao item 4, aguarde-se. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ANA PAULA DE MENEZES SUCCI (OAB 267051/SP), ANA CRISTINA DOMINGUES DIAS (OAB 285534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0453261-21.1996.8.26.0011 (011.96.453261-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S/A - - CREDIMIX FUNDO DE INV. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - CBM Incorporações e Empreendimentos S/A - - Insight Coml Imp Exp Ltda e outros - Thyrso Ferraz de Camargo Junior - - Karla Meneghel Ferraz de Camargo - Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea e outro - Fls. 1622: Ciente, aguarde-se por 30 dias. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Intimem-se. - ADV: MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP), PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP), JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO (OAB 149254/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), HARRY FRANÇÓIA (OAB 11766/PR), HARRY FRANÇÓIA JUNIOR (OAB 24766/PR), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2389377-35.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eduardo de Lima - Embargte: Daniel Chioatto Fernandes - Embargte: Guilherme Chioatto Fernandes - Embargdo: Fluor Brasil Ltda. - Interessado: Millenium Bioenergia S.a - Vistos. Voto nº 57938 Como estes embargos de declaração não facultam ao advogado sustentar oralmente em sessão de julgamento presencial, inicie-se o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Gabriel Grubba Lopes (OAB: 270869/SP) - Maira Elbel Simão (OAB: 260337/SP) - Marcel Fernandes Lucchi (OAB: 211340/SP) - João Rafael de Rezende Junior (OAB: 501107/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB 451006/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Flávio Galvanine (OAB 283191/SP), Marcel Fernandes Lucchi (OAB 211340/SP), Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Célia Regina Bressan de Souza (OAB 183046/SP), Sheila Mendes Dantas (OAB 179193/SP), Juliana Vivan Cassiano Teixeira (OAB 153870/SP), Grace Cristine Ferreira Rocha (OAB 146407/SP), Fernanda Bittencourt Porchat de Assis (OAB 124833/SP) Processo 0333132-54.2009.8.26.0100 - Inventário - Invtante: M. A. P. L. , M. A. P. L. , A. G. A. P. de A. F. , F. A. P. D. A. S. , M. C. A. P. D. A. , M. R. A. P. D. A. , S. L. A. P. de A. - Vistos, Fls. 5508: a resposta pretendida pela peticionária encontra-se à fl. 5497. Diga o inventariante acerca do requerido pelo peticionário no segundo parágrafo de referida petição. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado no comando de fls. 5507. Int.