Cassio De Assis Barreto
Cassio De Assis Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 211587
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
CASSIO DE ASSIS BARRETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007488-89.2018.8.26.0223 (processo principal 0014919-24.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Saint Thomas - Cetal Construçoes Ltda - LECAPE LEILÕES e outro - Tuffi Mahmud Assad - Municipio do Guaruja - Vistos. Fls. 646/647: Aprovo a minuta do edital. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 02/09/2025 às 10:00 horas, com encerramento em 05/09/2025 às 10:00 horas; 2ª Praça início em 05/09/2025 às 10:00 horas e encerramento dia 07/10/2025 às 10:10 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), CASSIO DE ASSIS BARRETO (OAB 211587/SP), CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820765-90.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLE SANT ANNA CARVALHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Cumpra-se despacho do Id. 199616739 . RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEm conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que transcorreu in albis o prazo para a empresa ré realizar o pagamento da quantia. Ao autor para requerer o que for de direito. Thiago Nogueira 01/34786
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803683-19.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IASMIN DOS SANTOS PEIXOTO RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A 1. Defiro a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a hipossuficiência nos moldes do art. 98, do CPC. 2. Em continuidade, recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3. Ao recorrido para apresentar contrarrazões. Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E. Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806247-39.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO SANTOS SANT ANNA RÉU: TIM S A Ao patrono da parte autora, para recolher a taxa judiciária (conta 2101-4) referente ao cumprimento de sentença dos honorários: 3% do valor dos honorários.Taxa Mínima: R$ 408,35 De acordo com a tabela de custasdisponibilizada no site da Corregedoria, a execução de honorários bem como o cumprimento de sentença referentes à honorários sucumbenciais ensejam o recolhimento de taxa judiciária de 3% sobre os honorários advocatícios, em conformidade com o Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010 (o advogado arcará com as custasda execução de seus honorários, que constituem direito autônomo (Lei nº 8.906/94, art. 23), ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, não se aplicando à presente hipótese, o disposto no enunciado nº 58 deste aviso). RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025. SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007488-89.2018.8.26.0223 (processo principal 0014919-24.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Saint Thomas - Cetal Construçoes Ltda - LECAPE LEILÕES e outro - Tuffi Mahmud Assad - Municipio do Guaruja - Vistos. Diante do interesse do polo credor (fls. 643), autorizo novo praceamento do bem penhorado. Intime-se a leiloeira para apresentar a minuta de edital e ratificação ou retificação das datas já indicadas às fls. 639/640. Int. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR (OAB 103944/SP), CASSIO DE ASSIS BARRETO (OAB 211587/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se os habilitados para que: a) juntem aos autos a certidão de casamento da sucessora Emília; b) esclareçam sobre o terceiro filho do falecido, providenciando sua habilitação, se possível. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837605-69.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUZIA MORAES DE MATTOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora objetiva que seja condenada a Ré à reparação em Danos Materiais na importância de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos), referente aos pedágios pagos em duplicidade; que seja condenada a Ré à reparação em Danos Morais na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contestação da parte ré no id. 161397821, alegando preliminar de ilegitimidade passiva tendo em vista a ausência de relação contratual entre as partes pois o autor possui sua TAG veicular vinculada ao C6, inclusive o dispositivo em questão está exposto no aplicativo do C6 Bank, e não da Alelo/Veloe; que que o produto é do banco C6, com apenas cobertura dessa requerida para viabilizar o acesso em estacionamentos e pedágios, não sendo a ora ré responsável por qualquer desconto de valores da conta do cliente, bem como não tem controle das recargas feitas no aparelho ou gerência de sua ativação; no mérito, pugna pela improcedência do pedido pois não houve falha no serviço uma vez que a TAG foi bloqueada por ausência de saldo. Réplica no id. 164374637. Devidamente intimadas, a parte autora pugnou para que a Empresa Ré apresente o extrato completo de recargas e uso da TAG em discussão; e a parte ré requereu o julgamento da lide. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu, uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial. Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento, tendo em vista a regra da solidariedade nas relações de consumo, prevista nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo. Preliminares superadas. Não há nulidades a declarar. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto contravertido a falha no serviço prestado pela empresa ré e o dano sofrido pala autora. Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa. Destaco que, conforme exposto na súmula 330 do TJRJ, os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversãodoônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. Nessa perspectiva, deve a parte autora comprovar a negativação de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 15 dias. Defiro o requerimento da parte autora. Com efeito, intime-se a parte ré para apresentar o extrato completo de recargas e uso da TAG do mês em discussão, no prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1071142-48.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 14ª Câmara de Direito Público; REZENDE SILVEIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 11ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1071142-48.2024.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a.; Advogado: Cassio de Assis Barreto (OAB: 211587/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Jorge Henrique de Andrade (OAB: 515361/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1071142-48.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1071142-48.2024.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a.; Advogado: Cassio de Assis Barreto (OAB: 211587/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Jorge Henrique de Andrade (OAB: 515361/SP) (Procurador)