Juliana Keiko Zukeran
Juliana Keiko Zukeran
Número da OAB:
OAB/SP 211611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Keiko Zukeran possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT3
Nome:
JULIANA KEIKO ZUKERAN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059721-34.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1176910-16.2024.8.26.0100) (processo principal 1176910-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Seguro - Espólio de Fernando Falcioni - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Conforme certidão de fl. 66, os presentes autos estão arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie o pretendente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o ano de 2025) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. - ADV: JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027775-89.2022.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S. - E.C.L. - Vistos. Fls. 296/298: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, esclareçam o andamento da ação trabalhista. Publique-se. - ADV: JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), SHIGUEO MACHADO KAVAGUCHI (OAB 468608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006454-36.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1076757-46.2022.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - R.K.P.G. - M.G.G. - Vistos. Considerando a petição da autora de fls. 454/458 e a certidão de fls. 450, que atesta o decurso do prazo sem a manifestação do requerido, passo a decidir. 1) Defiro a expedição de ofícios às empresas DeepCenter Software S.A. (CNPJ 29.795.353/0001-07), 3Z Administração e Participação (CNPJ 17.785.784/0001-03), System Marketing Consulting Ltda. (CNPJ 03.504.583/0001-86) e MGG Administração e Participação Ltda. (CNPJ 10.629.618/0001-79), para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos detalhados no item 5 da petição de fls. 455/456. 2) Oficie-se à empresa DeepCenter Software S.A. para que, a partir da intimação desta decisão, passe a depositar em conta judicial vinculada a estes autos, 50% (cinquenta por cento) dos dividendos, lucros ou qualquer outra remuneração creditada ao sócio Mauricio Guitarrari Geraldo. 3) Quanto ao pedido de reconhecimento do crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente aos locativos do imóvel situado em Riviera de São Lourenço, intime-se o requerido para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Após a juntada de todas as respostas aos ofícios, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente as contas que entende devidas. Providencie a serventia o necessário. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), JULIANA NOVAZZI ORTICELLI (OAB 449914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1203135-73.2024.8.26.0100 - Inventário - Família - Maria Theodora da Câmara Falcão Barbosa - Paulo Cesar da Camara Falcão Barbosa - Vistos. Fls. 86/96: posicione-se a inventariante, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001939-52.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1015577-72.2022.8.26.0020) (processo principal 1015577-72.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - R.C.P.G. - G.R.C. - - L.S.P. - Vistos. Fls. 121/133: Impugnação à indisponibilidade SISBAJUD de fls. 117/118, alegando os executados que o bloqueio recaiu sobre remuneração, sendo, pois, impenhorável. Fls. 147/148: Manifestação da exequente requerendo o indeferimento do pedido dos executados. Fls. 155/211: Juntada de documentos pelos executados. É a síntese necessária. Em que pese os argumentos dos executados, é de rigor o indeferimento do pedido. Isso porque não há prova de que o executado Guilherme exerça atividade de motorista de aplicativo, o qual juntou aos autos, como prova do alegado, tão somente as capturas de tela de fls. 157/197, as quais não indicam sequer o titular da conta e, ademais, o valor indicado como bloqueado na captura de fls. 197 é inferior ao bloqueio de R$ 655,72 (fls. 212/216). Acrescente-se que qualquer um pode ser correntista da 99Pay, como a própria executada Laryssa, que teve bloqueios em sua conta na 99Pay (fls. 219). Quanto aos bloqueios da executada Laryssa, não há prova de que são originários de remuneração pelo exercício da profissão de professora em escola particular. Não tendo os executados se desincumbido do ônus que lhe compete, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, há de se indeferir o pedido. Cumpre registrar que são impenhoráveis, em virtude de caráter alimentar, a remuneração, o salário, os benefícios previdenciários. Todavia, a partir do momento em que este ingressa na conta corrente do devedor e que não é utilizado in totum para a manutenção das necessidades básicas do titular e se sua família, o excesso que permanece na conta depósito deve ser utilizado para adimplir o seu débito. Ora, se o valor não é utilizado, permanecendo na conta corrente do devedor, não se mostra essencial para a sua manutenção, não havendo, pois, razoável motivo para que seja considerado impenhorável, já que perde o seu caráter alimentar. Posição contrária significaria chancelar o calote daqueles devedores que não buscam pagar voluntariamente e que tem único patrimônio decorre de valores juntados e depositados em conta em que se percebe a sua remuneração. Desta forma, indefiro o pedido formulado pelos executados. Com fundamento no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora do total bloqueado às fls. 117/118. Procedi, nesta data, à transferência para conta à disposição deste juízo. Protocolos nº 20250029751712, 20250030024530, 20250031368988, 20250031938050, 20250032225622, 20250032512356. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie o exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 12/2024, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003192-82.2022.8.26.0126 (processo principal 1003689-50.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana Aparecida Rodrigues de Melo - - Marco Antonio Melo - Residencial Jardim Imperial Fase I Spe Ltda - Vistos. A parte executada requereu a substituição do bem e indicou o imóvel objeto da matrícula n. 54.572 (fls. 236/238). A parte exequente manifestou-se sobre os honorários periciais informando que é beneficiária da justiça gratuita (fls. 255/256). Decisão de fls. 257/258 considerou válida a intimação da pessoa jurídica e determinou a manifestação da parte exequente sobre a indicação de imóvel em substituição. Manifestação da parte exequente requerendo que o executado comprove que os lotes foram alienados antes da penhora determinada nestes autos (fls. 261/262) É o relatório. Decido. Fls. 261/262: Intime-se a parte executada com o fim de comprovar que os lotes foram alienados antes da penhora determinada nestes autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), VICTOR MORAES SIQUEIRA (OAB 425877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003219-09.2024.8.26.0704 (processo principal 1009889-80.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Marcia Waldmann Haratez - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 144: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB 211611/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)