Cristina Aparecida Piconi

Cristina Aparecida Piconi

Número da OAB: OAB/SP 211745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Aparecida Piconi possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT1, TJSP, TJRJ
Nome: CRISTINA APARECIDA PICONI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4003775-58.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - VAGNER MARQUES - NELMA ALMEIDA NOVAES - Vistos. Valor da causa: R$ 14.140,27 (fls. 438/439), em fevereiro/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: JULIANA YUKIE OTANI (OAB 210930/SP), CARLA ADRIANA DE ARAÚJO RAMOS BACCAN (OAB 197031/SP), CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4003775-58.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - VAGNER MARQUES - NELMA ALMEIDA NOVAES - Vistos. Valor da causa: R$ 14.140,27 (fls. 438/439), em fevereiro/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: JULIANA YUKIE OTANI (OAB 210930/SP), CARLA ADRIANA DE ARAÚJO RAMOS BACCAN (OAB 197031/SP), CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4003775-58.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - VAGNER MARQUES - NELMA ALMEIDA NOVAES - Vistos. Valor da causa: R$ 14.140,27 (fls. 438/439), em fevereiro/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: JULIANA YUKIE OTANI (OAB 210930/SP), CARLA ADRIANA DE ARAÚJO RAMOS BACCAN (OAB 197031/SP), CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010877-19.2024.8.26.0564 (processo principal 1002303-24.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.O.V. - Vistos. Atenda a cota retro do Dr. Curador Geral, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cristina Aparecida Piconi (OAB 211745/SP) Processo 1009073-77.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.a. - Exectdo: Braz Romero Mercado e Mini Padaria Me - Vistos. Fls. 312/319: Não conheço da defesa apresentada vez que, em se tratando de execução de título extrajudicial, meio adequado de defesa é a oposição de embargos à execução, nos termos do art. 914 e ss. do CPC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. CONTESTAÇÃO EM LUGAR DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNGIBILIDADE. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que não se desincumbiu do ônus e do não recebimento da contestação como embargos à execução. 2. JUSTIÇA GRATUITA.Afastada. A declaração de hipossuficiência financeira da pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, que foi afastada diante do conjunto probatório (CPC/15, art. 99, §3º). 3. FUNGIBILIDADE ENTRE CONTESTAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. Afastada. Defesa do devedor que deve ser veiculada por meio de embargos à execução, em ação autônoma (CPC/15, art. 914), ficando afastada a fungibilidade recursal, pois a ausência de dúvida objetiva materializa o "erro grosseiro". 4. RECURSO DESPROVIDO, em sua parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080161-89.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2025; Data de Registro: 29/03/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Aparecida Piconi (OAB 211745/SP), Gisele Cristina Severiano (OAB 477726/SP) Processo 1025458-27.2021.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: R. S. A. - P. 311/314: Manifeste-se o executado sobre contraproposta.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Cristina Aparecida Piconi (OAB 211745/SP) Processo 1009073-77.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.a. - Exectdo: Braz Romero Mercado e Mini Padaria Me - Vistos. Fls. 312/319: Não conheço da defesa apresentada vez que, em se tratando de execução de título extrajudicial, meio adequado de defesa é a oposição de embargos à execução, nos termos do art. 914 e ss. do CPC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. CONTESTAÇÃO EM LUGAR DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNGIBILIDADE. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que não se desincumbiu do ônus e do não recebimento da contestação como embargos à execução. 2. JUSTIÇA GRATUITA.Afastada. A declaração de hipossuficiência financeira da pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, que foi afastada diante do conjunto probatório (CPC/15, art. 99, §3º). 3. FUNGIBILIDADE ENTRE CONTESTAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. Afastada. Defesa do devedor que deve ser veiculada por meio de embargos à execução, em ação autônoma (CPC/15, art. 914), ficando afastada a fungibilidade recursal, pois a ausência de dúvida objetiva materializa o "erro grosseiro". 4. RECURSO DESPROVIDO, em sua parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080161-89.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2025; Data de Registro: 29/03/2025) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se.
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