Claudia Alonso Daud Ribeiro

Claudia Alonso Daud Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 212216

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Alonso Daud Ribeiro possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT1
Nome: CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022899-35.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neusa Maria de Dias Freitas - Valeria Aparecida Tavares Bastone - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD. Efetivada a constrição judicial, cabe ao devedor o encargo de alegar e provar a presença de causa que inviabilize a penhora do valor bloqueado, nos termos do art. 854 , § 3º , I do CPC, o que não restou provado nos autos. No mais, embora a quantia bloqueada seja inferior a 40 salários-mínimos, o recorrente não comprovou que os valores bloqueados sejam originários de conta-poupança ou aplicação financeira, não se aplicando, portanto, o art. 833, X do CPC. Ressalte-se, o recente entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.677.144/RS), no qual foi atribuído à parte devedora o ônus de comprovar que o montante constrito em conta corrente, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, conforme se extrai de trecho do v. acórdão: A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, em relação ao montante de até quarenta (40) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (REsp 1.677.144-RS, Rel. Ministro Herman Benjamin,Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024 - Informativo 804). Competia ao executado demonstrar inequivocamente que o bloqueio efetivado recaiu sobre verba proveniente de fundo de reserva financeira dentre os parâmetros legais, ônus do qual não se desincumbiu. No mesmo sentido são os recentes entendimentos do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DEFERIDO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE REGISTRADA EM NOME DOS DEVEDORES - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA, PORQUE NÃO DEMONSTRADA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES REGULARMENTE BLOQUEADOS - CONTA CORRENTE - VALORES MANTIDOS PELOS DEVEDORES QUE INTEGRAM SUA ESFERA DE DISPONIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2093900-66.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE QUE NÃO CONTAM COM NATUREZA SALARIAL, PORQUE INTEGRAM A ESFERA DE DISPONIBILIDADE, PORQUE NÃO CONSUMIDOS INTEGRALMENTE PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES BÁSICAS DO RECORRENTE - PERDA DE EVENTUAL CARÁTER ALIMENTAR - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM QUE A CONTA BANCÁRIA EM QUESTÃO SERIA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE CARÁTER ALIMENTAR, OU MESMO DE QUE SE TRATA DE CONTA POUPANÇA. OU DESTINADA A CONSTITUIÇÃO DE RESERVA - ACERTO DA R. DECISÃO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072546-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024). Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - decisão recorrida que indeferiu o pedido de desbloqueio do valor constrito de conta bancária de titularidade do executado - insurgência - não acolhimento - não se vislumbra, no caso concreto, a subsunção nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstos no art. 833 do CPC - não comprovação de que o valor bloqueado advém exclusivamente de depósitos de salário, valores acumulados em conta que perdem a natureza alimentar e constituem investimento - a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos não é absoluta, sob pena de se transformar em um mecanismo protetivo da inadimplência, a permitir o enriquecimento ilícito do devedor - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152935-54.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024) Assim, não há qualquer irregularidade na penhora efetuada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de liberação dos valores constritos pelo executado. Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP), OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104052-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Gustavo Alonso Daud Patavino e outro - Agravado: Macerata Administração e Participação Ltda. - Agravado: Al Empreendimentos S.a - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, EM DESACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO QUE PREVIA A TABELA PRÁTICA DO TJ-SP E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PELA TAXA SELIC, CONSIDERANDO A COISA JULGADA E A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PELA TAXA SELIC VIOLA A COISA JULGADA E OS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.4. A SENTENÇA EXEQUENDA TRANSITOU EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024, QUE NÃO SE APLICA RETROATIVAMENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS FIXADOS EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PELA TAXA SELIC É VEDADA, RESPEITANDO-SE A COISA JULGADA. 2. A LEI Nº 14.905/2024 NÃO SE APLICA RETROATIVAMENTE A DECISÕES JUDICIAIS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; ART. 406, §1ºCPC, ART. 1.026, §2ºLEI Nº 14.905/2024JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP N. 2.767.941/RS, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/5/2025, DJEN DE 22/5/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2111665-16.2025.8.26.0000, REL. WALTER FONSECA, JULGADO EM 30/05/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2022272-80.2025.8.26.0000, REL. ALEXANDRE MARCONDES, JULGADO EM 10/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Alonso Daud Ribeiro (OAB: 212216/SP) - Eduardo Daud Ribeiro (OAB: 376962/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Geovanna Segatto de Moura (OAB: 434231/SP) - Débora Daneluzzi Oliveira (OAB: 299856/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008836-68.2024.8.26.0309 (processo principal 1015710-91.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gustavo Alonso Daud Patavino - - Juliana Adabo Atizani Patavino - Macerata Administração e Participação Ltda - - Al Empreendimentos S.a - Vistos. Fls.250/254: Cumpra-se o despacho de fls.248. Aguarde-se pela decisão final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP), CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP), EDUARDO DAUD RIBEIRO (OAB 376962/SP), EDUARDO DAUD RIBEIRO (OAB 376962/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022899-35.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neusa Maria de Dias Freitas - Valeria Aparecida Tavares Bastone - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, considerando que a penhora sobre meio circulante é preferível a qualquer outra, nos termos do art. 835 do Código em primeiro lugar: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inc. I). Executado (s): VALERIA APARECIDA TAVARES BASTONE Valor a ser bloqueado: R$ 5.702,28 Realizado o protocolo, aguarde-se. Havendo o bloqueio, constatado valores excedentes ao valor do crédito, deverá ser liberado atendendo o contido no artigo 854, §1º CPC/15. Assim, como quando tratar-se de valor tido como irrisório. Efetivado o bloqueio, o(a) executado(a), será intimado(a) através do procurador ou via postal para manifestação em 5 dias. Decorrido tal prazo, a serventia deverá certificar nos autos e remeter para fila do SISBAJUD, para a transferência ou desbloqueio. Int. - ADV: OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP), CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022899-35.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neusa Maria de Dias Freitas - Valeria Aparecida Tavares Bastone - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, considerando que a penhora sobre meio circulante é preferível a qualquer outra, nos termos do art. 835 do Código em primeiro lugar: dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inc. I). Executado (s): VALERIA APARECIDA TAVARES BASTONE Valor a ser bloqueado: R$ 5.702,28 Realizado o protocolo, aguarde-se. Havendo o bloqueio, constatado valores excedentes ao valor do crédito, deverá ser liberado atendendo o contido no artigo 854, §1º CPC/15. Assim, como quando tratar-se de valor tido como irrisório. Efetivado o bloqueio, o(a) executado(a), será intimado(a) através do procurador ou via postal para manifestação em 5 dias. Decorrido tal prazo, a serventia deverá certificar nos autos e remeter para fila do SISBAJUD, para a transferência ou desbloqueio. Int. - ADV: OTAVIO ANDERE NETO (OAB 210822/SP), CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000015-31.2006.8.26.0366 (366.01.2006.000015) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wm Confecçoes de Americana Ltda - Eiitiro Fujii - Vistos, Diante da digitalização do feito, prossiga-se em formato digital. Defiro o requerido e concedo mais 60 (sessenta) dias de prazo. Intime-se. - ADV: DARIO PEREIRA QUEIROZ (OAB 197661/SP), RICARDO ALBERTO SCHIAVONI (OAB 98354/SP), CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP), VIVIANE RIEDO MONTEBELLO (OAB 205663/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003407-84.2017.8.26.0562 (processo principal 0017658-88.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleide Alcantara de Souza - - Francisco Flavio de Souza - NOVA KRISTAL Móveis e Decorações Ltda-EPP e outro - Vistos. Intime-se o réu, na pessoa de seu patrono, de que por decisão deste juízo, foi penhorado o imóvel descrito no auto de penhora de fls., através do sistema ARISP. Intime-se, ainda que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, a fluir da publicação. Decorrido prazo concedido, tornem para providências cabíveis. Intime-se. - ADV: DARIO PEREIRA QUEIROZ (OAB 197661/SP), DARIO PEREIRA QUEIROZ (OAB 197661/SP), CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO (OAB 212216/SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), THIAGO ARREBOLA MOTTA (OAB 254595/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou