Marcos Antonio Costa De Oliveira
Marcos Antonio Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 212619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT1, TJSC, TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001747-02.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: FELIPE GOUVEIA ORZA RECLAMADO: RESTAURANTE E RECREACAO FUJIMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fb022 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário Em atenção aos termos da sentença, a impugnação apresentada sob ID 58dfa0d pela reclamada procede quanto a serem devidos apenas 6 dias de trabalho em dobro. Na sentença de ID cb55827, não há determinação para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos ao reclamante na vigência do contrato de trabalho, razão pela qual, sem prejuízo dos recolhimentos já feitos espontaneamente a tal título pela reclamada, somente devem ser deduzidas do crédito do reclamante nesta ação as contribuições previdenciárias a cargo do reclamante incidentes sobre as verbas que constituem salário de contribuição dentre as objeto da condenação, impondo-se a retificação dos cálculos de ID f7abb03 quanto tal questão pela reclamada. Referidos cálculos também devem ser retificados no tocante ao histórico salarial dos meses de 09/2023 e 02/2024, para fins da correta apuração do FGTS incidente sobre os salários efetivamente pagos nos referidos meses. Isto posto, intimem-se as partes; a reclamada para que, no prazo de oito dias, apresente seus cálculos devidamente retificados; e o reclamante para que, independentemente de nova intimação e no prazo sucessivo de oito dias, manifeste-se sobre os cálculos a serem reapresentados pela reclamada e sobre os comprovantes de pagamento juntados sob ID 990f83e e 6d64d36 pela reclamada, sob pena de preclusão e valendo o seu silêncio como concordância. Persistindo a divergência, designar-se-á perícia contábil. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE GOUVEIA ORZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001747-02.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: FELIPE GOUVEIA ORZA RECLAMADO: RESTAURANTE E RECREACAO FUJIMAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fb022 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário Em atenção aos termos da sentença, a impugnação apresentada sob ID 58dfa0d pela reclamada procede quanto a serem devidos apenas 6 dias de trabalho em dobro. Na sentença de ID cb55827, não há determinação para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos ao reclamante na vigência do contrato de trabalho, razão pela qual, sem prejuízo dos recolhimentos já feitos espontaneamente a tal título pela reclamada, somente devem ser deduzidas do crédito do reclamante nesta ação as contribuições previdenciárias a cargo do reclamante incidentes sobre as verbas que constituem salário de contribuição dentre as objeto da condenação, impondo-se a retificação dos cálculos de ID f7abb03 quanto tal questão pela reclamada. Referidos cálculos também devem ser retificados no tocante ao histórico salarial dos meses de 09/2023 e 02/2024, para fins da correta apuração do FGTS incidente sobre os salários efetivamente pagos nos referidos meses. Isto posto, intimem-se as partes; a reclamada para que, no prazo de oito dias, apresente seus cálculos devidamente retificados; e o reclamante para que, independentemente de nova intimação e no prazo sucessivo de oito dias, manifeste-se sobre os cálculos a serem reapresentados pela reclamada e sobre os comprovantes de pagamento juntados sob ID 990f83e e 6d64d36 pela reclamada, sob pena de preclusão e valendo o seu silêncio como concordância. Persistindo a divergência, designar-se-á perícia contábil. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E RECREACAO FUJIMAR LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0012607-57.2024.5.15.0003 AUTOR: EZIQUIEL ALVES DE SOUZA RÉU: SECRET GARDEN EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33f4a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Retire-se de pauta. Após, remeta-se o feito para a fase da liquidação, onde permanecerá aguardando o cumprimento do acordo. SOROCABA/SP, 01 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SECRET GARDEN EVENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0012607-57.2024.5.15.0003 AUTOR: EZIQUIEL ALVES DE SOUZA RÉU: SECRET GARDEN EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33f4a8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Retire-se de pauta. Após, remeta-se o feito para a fase da liquidação, onde permanecerá aguardando o cumprimento do acordo. SOROCABA/SP, 01 de julho de 2025 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZIQUIEL ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031021-25.2024.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - José Francisco de Lira - Francielle de Lira - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. - ADV: MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002914-04.2018.8.26.0100 (processo principal 1048703-48.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A.C.A. e outro - M.A.A. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): ASSEL ELEVADORES LTDA EPP, CNPJ 65.911.190/0001-44 e ANTONIO CERQUEIRA DE ARAUJO, CPF 035.154.958-78 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:ASSEL ELEVADORES LTDA EPP, CNPJ 65.911.190/0001-44 e ANTONIO CERQUEIRA DE ARAUJO, CPF 035.154.958-78 Valor atualizado (R$ 872.333,66). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002914-04.2018.8.26.0100 (processo principal 1048703-48.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A.C.A. e outro - M.A.A. - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): ASSEL ELEVADORES LTDA EPP, CNPJ 65.911.190/0001-44 e ANTONIO CERQUEIRA DE ARAUJO, CPF 035.154.958-78 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:ASSEL ELEVADORES LTDA EPP, CNPJ 65.911.190/0001-44 e ANTONIO CERQUEIRA DE ARAUJO, CPF 035.154.958-78 Valor atualizado (R$ 872.333,66). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 212619/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)