Daniel Jovanelli Junior
Daniel Jovanelli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 212731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Jovanelli Junior possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
DANIEL JOVANELLI JUNIOR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000720-63.2025.8.26.0010 (processo principal 1004110-58.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Marcelo Gonçalves Augusto - Para o pedido de fls. 55/56 reporto o exequente ao conteúdo da decisão de fls 43, para a qual integral cumprimento. Int. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007000-04.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1007230-64.2022.8.26.0565) (processo principal 1007230-64.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.R.S. - - A.C.S.R. - M.N.S. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, conforme r. Decisão de fls. 36, item 2. Prazo: 30 dias - ADV: GIOVANNY TAKEUTI JOVANELLI (OAB 393276/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026908-05.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.B.S. - M.F.S. - Digam as partes acerca das respostas do Infojud e Sisbajud. - ADV: TOMOYUKI HORIO (OAB 388395/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018238-87.2024.8.26.0564 (processo principal 1002428-89.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Encarnacion Joao Dias - Marcio Duenhas - - Rosemeire Rodrigues Duenhas - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Encarnacion João Dias objetivando a execução da quantia de R$ 2.103,68 (fls. 1/18 - 22/23). Intimada ao pagamento (fls. 24/25) os executados Márcio Duenhas e Rosemeire Rodrigues Duenhas ofereceram impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, inexigibilidade do débito. Resposta às fls. 64/104. Decido. Verifica-se que nos termos do título judicial condenatório, julgou-se parcialmente procedente a ação "julga-se parcialmente procedente a ação para condenar Márcio Duenhas e Rosemeire Rodrigues Duenhas ao pagamento de R$ 1.157,13 IPVA/2022 e de R$ 144,86 Licenciamento/2022, corrigidos desde o desembolso, pelos índices do TJSP, e acrescidos de juros de mora de 1%, computados da citação. Condenam-se a autora e os réus ao pagamento de verba honorária aos advogados do litigante adverso, no percentual de 20% sobre o valor da condenação, observando que a requerente e, somente ela, é beneficiária da gratuidade da justiça." Há, pois, coisa julgada, formal e matéria, reconhecendo a obrigação dos executados ao pagamento da quantia. A documentação juntada pelos executados, ademais, é a mesma que já havia sido juntada na contestação e também na apelação interposta (em patente inovação recursal), de forma que pretendem os executados, em verdade, a reapreciação do conjunto probatório e rediscussão do mérito da demanda, o que é inadmissível na via processual eleita, não se observando, outrossim, hipótese do disposto no art. 525, §1°, inc. VII, do CPC a justificar a reanálise da controvérsia. Rejeito a impugnação. Deixo de aplicar multa por litigância de ma-fé, bem como por ato atentatório a dignidade da justiça por não se constar a presença de dolo processual. Apresente a exequente memória de cálculo atualizada do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA (OAB 260070/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA (OAB 260070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002316-86.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Flavia Pereira do Nascimento - Alessandro Antonio do Nascimento - - Eduardo do Nascimento; - - Fabiana Pereira do Nascimento - - Marilene de Jesus dos Santos Nascimento - - Aparecido do Nascimento - - Cecília do Nascimento Costa - - Revalin Alves dos Reis - - Natalia do Nascimento dos Reis - - Petrúcia Ferreira do Nascimento - - Maria de Lourdes do Nascimento - - Jovino Aladel do Nascimento - - LUCY PEREIRA DO NASCIMENTO e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER que a autora é herdeira legítima de Francisco Antônio do Nascimento por direito de representação sucessória; b) DETERMINAR a retificação da partilha homologada nos autos do inventário nº 0001548-03.2005.8.26.0417, para incluir a autora como beneficiária; c) ATRIBUIR à autora o quinhão hereditário correspondente a 2,857% (dois vírgula oitocentos e cinquenta e sete por cento) do patrimônio inventariado, equivalente à fração de 1/35 (um trinta e cinco avos); d) DETERMINAR a redistribuição proporcional dos quinhões dos demais herdeiros; e e) CONDENAR os réus ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, deverão os herdeiros interessados apresentar novo plano de partilha, no prazo de 90 dias, nos autos n.º 0001548-03.2005.8.26.0417, com a inclusão da parte autora como herdeira, observando-se o seu quinhão, e redistribuição proporcional dos quinhões dos demais herdeiros. A seguir, intimem-se as partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007576-30.2025.8.26.0564 (processo principal 1019517-62.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Daniel Jovanelli Junior - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Amil Assistencia Médica Internacional S/A, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003525-23.2024.8.26.0010 (processo principal 1000824-09.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Augusta Gomes de Jesus - Edvaldo Silva Ali - - Osvaldo Antônio de Jesus e outro - Vistos. P. 107: Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 14 de agosto de 2025, às 16:00 horas. Em 15 dias, deverão as partes e patronos indicar os respectivos e-mails para recebimento do link de audiência. P. 108/109: desnecessária a expedição de MLE, tendo em vista que o valor foi desbloqueado conforme se verifica na p. 112. Certidão de p. 118: para expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, deverá este providenciar o preenchimento e juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), conforme comunicado Conjunto nº 2319/2017, de 16/10/2017, atentando-se à indicação correta do nome e CPF do titular da conta indicada para crédito. Int. - ADV: PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP), PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP)