Daniel Jovanelli Junior
Daniel Jovanelli Junior
Número da OAB:
OAB/SP 212731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Jovanelli Junior possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
DANIEL JOVANELLI JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007576-30.2025.8.26.0564 (processo principal 1019517-62.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Daniel Jovanelli Junior - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Amil Assistencia Médica Internacional S/A, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003525-23.2024.8.26.0010 (processo principal 1000824-09.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria Augusta Gomes de Jesus - Edvaldo Silva Ali - - Osvaldo Antônio de Jesus e outro - Vistos. P. 107: Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 14 de agosto de 2025, às 16:00 horas. Em 15 dias, deverão as partes e patronos indicar os respectivos e-mails para recebimento do link de audiência. P. 108/109: desnecessária a expedição de MLE, tendo em vista que o valor foi desbloqueado conforme se verifica na p. 112. Certidão de p. 118: para expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, deverá este providenciar o preenchimento e juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), conforme comunicado Conjunto nº 2319/2017, de 16/10/2017, atentando-se à indicação correta do nome e CPF do titular da conta indicada para crédito. Int. - ADV: PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP), PAULO MARCOS GOMES (OAB 188154/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP), SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006307-06.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1003630-20.2023.8.26.0009) (processo principal 1003630-20.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo César Gaeta - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009227-56.2007.8.16.0031 Processo: 0009227-56.2007.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$257.191,75 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MARCO ANTONIO TEIXEIRA BAMPA MARIA AMÉLIA DE CASTRO BAMPA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Banco Bradesco S/A em face de Marco Antonio Teixeira Bampa e Maria Amélia de Castro Bampa. Houve a suspensão dos autos por força do art. 921, III, do CPC (mov. 299). Foram esgotados os meios de penhora pelos sistemas Sisbajud (mov. 338), Renajud (mov. 384) e Infojud (mov. 395). Assim, a parte exequente requereu a expedição de ofícios à SUSEP, INSS, PREVJUD e SERP-JUD (mov. 519.1). 1. DEFIRO o requerimento a fim de determinar a expedição de ofícios à SUSEP, eis que já houve o esgotamento de buscas por bens penhoráveis. Nesse sentido, cito o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. REQUERIMENTO POR PARTE DO EXEQUENTE PARA BUSCA NOS SISTEMAS SNIPER, SUSEP, CNSEG, BRASILPREV, CENSEC, DIMOB, SIGEF, CRC-JUD E NOTAPARANÁ. ESGOTAMENTO DOS MEIOS HABITUAIS PARA BUSCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANÁLOGA DA SÚMULA 560 DO STJ E DE PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. INVIABILIDADE DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUCEPAR. POSSIBILIDADE DE CONSULTA DIRETA PELO FISCO PELA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0031694-63.2023.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: SUBSTITUTO FERNANDO CESAR ZENI - J. 31.07.2023) 2. De acordo com o entendimento jurisprudencial, o pedido de ofício ao INSS para buscas com o fim de obter informações sobre o recebimento de benefícios em nome da parte executada merece deferimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED PARA APURAR EVENTUAL VÍNCULO DE TRABALHO OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO. RECURSO DA EXEQUENTE. PRETENSÃO DE OFICIAR PARA OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAL VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU RECEBIMENTO DE PROVENTO PELOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA PENHORA DO SALÁRIO, MAS MEIO DE OBTER INFORMAÇÃO PARA POSTERIOR ANÁLISE QUANTO A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0008426-43.2024.8.16.0000 - Palotina - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 10.05.2024) 3. DEFIRO o requerimento formulado, a fim de determinar a expedição de ofício ao sistema PREVJUD em nome da parte executada, eis que já houve o esgotamento de buscas por bens penhoráveis e ser o atual sistema para busca de vínculos empregatícios. Nesse sentido, cito o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA CONVENIADO PREVJUD (INSS) PARA BUSCA DE INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAIS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO EXECUTADO. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL OU PROVENTOS DE PREVIDENCIÁRIOS (CPC, 833, INC. IV, E § 2º). CONSULTA QUE POSSIBILITA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (CPC, ART. 797, CAPUT). POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DE EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM NOME DA PARTE EXECUTADA. PRÉVIO ESGOTAMENTO, AINDA, DAS DILIGÊNCIAS CONSTRITIVAS. PRECEDENTES. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0118092-76.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 24.04.2025) 4. DEFIRO a fim de determinar a consulta via Sistema SERPJUD buscando informações sobre certidão de casamento e/ou união estável da parte executada. Tendo em vista tratar-se de um novo sistema, caso a Secretaria ainda não possua acesso, resta deferido desde já a consulta das mesmas informações pelo sistema CRC-JUD. 5. Após, cumprida a diligência acima, intime-se a parte exequente para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Nada sendo requerido, tendo em vista que os presentes autos já foram suspensos por força do art. 921, III, do Código de Processo Civil, iniciou-se o prazo de prescrição intercorrente, razão pela qual, infrutífera a pesquisa acima determinada, remeta os autos ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o decurso do prazo prescricional. 7. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035373-95.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Designo audiência virtual de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual, no prazo de 5 dias. Após a vinda das informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da data da audiência. Em caso de partes não beneficiárias da gratuidade de Justiça, nos termos da Resolução nº 809/2019, e em observância à Portaria NUPEMEC nº 01/2023, os honorários do conciliador/mediador serão arbitrados pelo MM. Juiz Coordenador do CEJUSC, devendo ser rateados em 50% para cada. O pagamento deverá ser realizado por meio de transferência bancária/PIX, cujos dados serão informados pelo mediador/conciliador no dia da sessão, comprovando-se nos autos, em até 5 dias após a realização da audiência. Fica proibida a realização de depósito judicial em qualquer hipótese. Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, deverá a Serventia comunicar ao CEJUSC, via e-mail, a fim de ser expedida a certidão prevista na Portaria Nupemec 01/2023, em favor do conciliador/mediador. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade processual, caberá à outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Em caso de gratuidade de Justiça concedida a ambas as partes, fica suspensa a exigibilidade dos honorários do concilador/mediador. Int. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000720-63.2025.8.26.0010 (processo principal 1004110-58.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Marcelo Gonçalves Augusto - Aguardo esclarecimento do exequente sobre a petição de fls. 48/51, eis que houve encerramento do pedido às fls 49, e consta às fls 50/51 apresentação de pedidos em continuidade destoantes. I - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007576-30.2025.8.26.0564 (processo principal 1019517-62.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Daniel Jovanelli Junior - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Retifique o exequente, uma vez mais, o cálculo do débito, observando o valor mínimo da taxa judiciária (05 UFESP's = R$ 185,10). Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)