Ingrid Laguna Achon

Ingrid Laguna Achon

Número da OAB: OAB/SP 212760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Laguna Achon possui 63 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: INGRID LAGUNA ACHON

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) USUCAPIãO (4) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000144-94.2025.8.26.0584 (apensado ao processo 1001604-07.2022.8.26.0584) (processo principal 1001604-07.2022.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - S.F.C. - L.Y.P.M. - Vistos. I. Ciência quanto ao certificado a fls. 118 acerca do resultado das reiterações automáticas de solicitação de bloqueio de valores efetuadas via SISBAJUD (fls. 119/123). II. Considerando-se que a última intimação remetida ao endereço da parte executada foi dada por válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (fls. 109), e que houve mudança de endereço (fls. 104 deste incidente e 142 dos autos principais), a denotar que a nova intimação restaria novamente frustrada, de rigor intimá-la via DJEN, como medida que atende aos interesses dos litigantes e assegura o contraditório. Quanto à forma de intimação, já decidiu o E. TJSP: AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. PENHORA DA UNIDADE DEVEDORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDADO. DESNECESSIDADE. ART. 346 DO CPC. PRAZOS QUE FLUEM DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS DA REVELIA QUE SE ESTENDEM À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Se o réu permaneceu revel, dispensada está a sua intimação pessoal sobre o ato de penhora, na medida em que a lei não faz qualquer distinção para a fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença. Contra o revel os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sem necessidade de intimação sobre a constrição. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2161371-75.2019.8.26.0000) Assim, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada via imprensa oficial, sobre o bloqueio on line em seus ativos financeiros no valor de R$ 5.016,64 (fls. 120/122) e do prazo de cinco dias para se manifestar nos termos § 3º do mencionado artigo. III. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo [§ 5º, art. 854, CPC], devendo a serventia transferir o montante indisponível para conta vinculada deste juízo, intimando a parte executada, devendo a parte exequente, desde já, tendo em vista a disponibilização do comunicado Conjunto nº 915/2019 no Diário da Justiça Eletrônico e, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), providenciar o formulário MLE devidamente preenchido, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. IV. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. V. Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 [dez] dias, acerca da satisfação integral de seu crédito; com eventual manifestação ou no silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002359-31.2022.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Apelante: Youpen Participações S/A - Apelada: Ariovaldo Silveira Goncalves Junior - Trata-se de apelação interposta pelo embargante em face da r. sentença de fls. 450/455, que nos autos dos embargos à execução, julgou improcedentes os pedidos iniciais, imputando à embargante ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC). Irresignada, a embargante interpôs recurso de apelação, postulando pela reforma da r.sentença, sob alegação de ausência de título executivo, ante a inexistência dos requisitos certeza, liquidez e exigibilidade. Sustenta a ausência de certeza do inadimplemento e da culpa exclusiva da apelante. Afirma que parte do inadimplemento das obrigações se deu por culpa exclusiva do apelado, notadamente pelo descumprimento da cláusula 6ª do instrumento. Alega a ocorrência de bis in idem contidas na combinação das cláusulas 5ª e 10ª do contrato firmado entre as partes. Ao final, postula pelo provimento do recurso. Contrarrazões, fls. 487/498. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. Em consulta aos autos, observa-se que a recorrente não é beneficiária da gratuidade e não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas no ato da interposição do recurso. Às fls. 516, foi deferido à apelante o prazo de cinco dias para comprovar a alegada hipossuficiência de recursos ou, alternativamente, recolher o valor do preparo, sob pena de deserção, caso não seja possível cumprir as determinações. Contudo, a apelante manteve-se inerte, conforme certificado às fls. 518. Assim, tem-se que deserto o presente recurso, nos moldes do artigo 1.007, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial Recurso do executado contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. DESERÇÃO Recurso desacompanhado do preparo, ante o pedido de gratuidade judiciária Benefício cuja concessão se condicionou à juntada de documentação comprobatória da hipossuficiência do agravante, com alternativa de recolhimento do preparo em igual prazo Agravante permaneceu inerte, sem comprovar fazer jus ao benefício, nem recolher o preparo recursal Deserção configurada, nos termos do art. 1.007 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2205589-86.2022.8.26.0000; Relator: Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cardoso - Vara Única; Data do Julgamento: 06/12/2022; Data de Registro: 06/12/2022). Na lição de NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, Preparo. É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. Portanto, diante do não recolhimento das custas, é caso de reconhecer a deserção do recurso e a sua inadmissibilidade processual, pois ausentes os pressupostos processuais. Por fim, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios devidos pelo apelante para 11% sobre o valor da causa devido ao não conhecimento integral do recurso (STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 19/10/2017). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. III do CPC, NÃO CONHEÇO O RECURSO, posto que deserto. - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Advs: Rodrigo Mesquita de Alencar (OAB: 469155/SP) - Ingrid Laguna Achon (OAB: 212760/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005577-46.2006.8.26.0584 (584.01.2006.005577) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andrea Silvia Grassi Pirozzi Silva - - Rinaldo José da Silva - Calgi Mineração e Calcário Ltda - - Hélio Angelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - Fica intimada a parte requerente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a cumprir integralmente o determinado na r. decisão de fls. 939 ("Providencie a parte, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita e ainda não tenha efetuado o pagamento, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos "). Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP), LUCIANA ROCHA CHIL (OAB 175144/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), RENATO COSENZA MARTINS (OAB 220721/SP), RONES BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP), RONES BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000567-20.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Wanderley Aparecido Campos - Manifeste-se a parte autora sobre o disposto na contestação por negativa geral apresentada nos autos e em termos de prosseguimento do feito. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000339-62.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isadora Serra de Castro Anjos - - Julio Henrique Macedo Gonçalves - - Diogo Leonardo da Silva - - Bruna Scoton Marchese - Nos termos do item 35, da Portaria nº 04/2013 que complementa as Portarias nº 01/2012 e 02/2012, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte autora para indicar novo endereço do(s) réu(s) não encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de caracterização de abandono e consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Nada Mais. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003472-83.2023.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Danilo de Albuquerque - - Lélia Calipso Achon de Albuquerque - Nos termos da alínea e, item 26, da Portaria nº 01/2012, certifico e dou fé haver expedido o necessário para intimação da parte exeqüente para se manifestar sobre o resultado infrutífero da penhora on line, fls. 43/47, indicando outros bens passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Nada Mais. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002676-37.2008.8.26.0584 (584.01.2008.002676) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Miguel dos Santos Borges - - Dinora Maria da Silva Almeida - - Maria Aparecida Gomes Rodrigues e outros - Imobiliária Aguas de São Pedro Sc Ltda e outros - Confinantes e Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Vistos. Providencie a z. Serventia a regularização dos autos, liberando-se as peças remanescentes segundo sua ordem lógica. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI (OAB 95018/SP), LUCIANO PEREIRA DE SOUZA (OAB 196711/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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