Ingrid Laguna Achon
Ingrid Laguna Achon
Número da OAB:
OAB/SP 212760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
INGRID LAGUNA ACHON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004669-41.2021.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Sanchez Laguna Paim - - Cínthya Laguna Achon - - Cali Laguna Achon - - Ingrid Laguna Achon - Vistos. Por cautela, em face do inteiro teor da resposta de ofício de fls. 566/582 da Universidade de São Paulo USP (Departamento de Recursos Humanos), intime-se a Perita Judicial Contábil, por e-mail, para que complemente o laudo pericial contábil de fls. 528/540, acompanhado das planilhas de cálculo de fls. 541/544, esclarecendo-se acerca dos apontamentos realizados pela instituição. Int. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004669-41.2021.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Sanchez Laguna Paim - - Cínthya Laguna Achon - - Cali Laguna Achon - - Ingrid Laguna Achon - Vistos. Por cautela, em face do inteiro teor da resposta de ofício de fls. 566/582 da Universidade de São Paulo USP (Departamento de Recursos Humanos), intime-se a Perita Judicial Contábil, por e-mail, para que complemente o laudo pericial contábil de fls. 528/540, acompanhado das planilhas de cálculo de fls. 541/544, esclarecendo-se acerca dos apontamentos realizados pela instituição. Int. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000613-34.2011.8.26.0584 (584.01.2011.000613) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Alecio Jose Rigo - - Sonia Aparecida Chicatto Rigo - Adalgisa Fernandes Fukuda e outro - LUZIA DA SOUZA CASTRO - - JOSÉ LÁZARO DO PRADO - - OSMARINA SANTANA MELLO - - ALEXANDRE CAVIQUIOLO - - ROSANA BELISA BONAFÉ e outros - Vistos. Petição retro: CITE-SE os confrontantes, indicados as fls. 827: - Willian Tadeu Beck Idrani e sua mulher Célia Marcia Rigoleto Idrani, ambos residentes e domiciliados na cidade de Sumaré, SP, na Alameda dos Professores, 200, CA 7, Parque Villa Flores. Servirá a presente decisão como mandado Intime-se. - ADV: ROSA MARIA BRAGAIA (OAB 217404/SP), ROSA MARIA BRAGAIA (OAB 217404/SP), JOÃO CARLOS ROMEIRO DA SILVA (OAB 292787/SP), ROSA MARIA BRAGAIA (OAB 217404/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP), VANESSA CRISTINA FERNANDES CAMARGO (OAB 178109/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001124-90.2015.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.S. - K.K.Y. - M.L.B.Z. - Vistos, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 204/211, para que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III alínea b, do CPC. CERTIFIQUE-SE, desde logo, o trânsito em julgado, por preclusão lógica, na data da publicação. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), JORGE EDUARDO VASCONCELLOS ZANGARINI (OAB 252707/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001207-40.2025.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nilson Cavaeiro - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça(m)-se mandado(s). Diligencie-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003212-06.2023.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.M.S. - Vistos. Manifeste-se o(a) demandante em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. No silêncio, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, NCPC. Int. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042082-03.2022.8.26.0602 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - S.A.R.C. - - J.O.R. - - D.R. - - I.C. - - V.L.R.C. - - R.M.D. - - M.M.D. - - J.B.C.R. - - I.R. e outro - Vistos. Tendo em vista que os documentos acostados aos autos demonstram que as providências pretendidas pelos requerentes resultarão em manifesta valorização imobiliária em benefício do incapaz D.R., indicando a avaliação técnica, especificamente, que haverá incremento do patrimônio do incapaz com a unificação das matrículas, reformas e instituição do condomínio edilício, e considerando a manifestação favorável do Ministério Público de fls. 242, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para AUTORIZAR: 1) A unificação das matrículas n.º 11.696 e n.º 11.697, ambas do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Pedro/SP, conforme memorial descritivo e projeto técnico acostados aos autos (fls. 29/53); 2) A averbação da demolição e posterior construção com ampliação, conforme projeto completo e memorial descritivo referente ao lote objeto das sobreditas matrículas, devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP; 3) A instituição de condomínio edilício referente ao imóvel resultante da unificação imobiliária, tendo por condôminos os requerentes, observando-se a divisão amigável constante do projeto completo e memorial descritivo; 4) A atribuição das unidades autônomas entre os condôminos, especialmente a atribuição ao condômino D.R. da integralidade da unidade autônoma nº 04, com frente para a Avenida Carlos Mauro, com área de 60m², correspondente à fração ideal de 11,11% da área total unificada e ampliada de 540,00m², conforme demonstrado no laudo pericial (fls. 130/220); AUTORIZO o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Pedro/SP a praticar todos os atos necessários ao registro, averbações e demais providências ao fiel cumprimento do presente alvará. DETERMINO à curadora V.L.R.C. que, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras e regularização registral, preste contas pormenorizadas dos atos praticados, juntando documentação comprobatória dos custos efetivamente despendidos e da participação proporcional do curatelado nas despesas, conforme planilha de custos apresentada (fls. 235/239). AUTORIZO, ainda, que todos os atos necessários à efetivação das medidas ora deferidas sejam praticados pela curadora em nome do incapaz, incluindo assinatura de contratos, escrituras e demais instrumentos. Expeça-se alvará, com validade de **365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Custas pelos requerentes, observadas as regras de rateio proporcional às respectivas quotas-partes. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, por força da preclusão lógica. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)