Ingrid Laguna Achon
Ingrid Laguna Achon
Número da OAB:
OAB/SP 212760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Laguna Achon possui 63 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
INGRID LAGUNA ACHON
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
USUCAPIãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006848-61.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Jose Mario de Barros - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a Fazenda exclua os dados do requerente do cadastro imobiliário, bem como para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária referente ao imóvel, e ainda condenar a Fazenda ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais), monetariamente atualizado desde a data desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0258609-46.2010.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Pedro - Autor: Zanon Imoveis S/c Ltda - Réu: Maria Selma Palú - Réu: Jovelina de Oliveira Palú - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 17 de junho de 2025 - Advs: Silvana Cardoso Leite Fernandes (OAB: 104958/SP) - Maria Amelia Freitas Alonso (OAB: 167825/SP) - Ingrid Laguna Achon (OAB: 212760/SP) - Eduardo Cordoba (OAB: 266199/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001191-09.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Andreza Abdala de Souza Ltda - - Michael da Silva Santos - Engenharia e Geotecnia de Barros Eireli - Engbarros - Engenharia e Geotecnia de Barros Eireli - Andreza Abdala de Souza Ltda - - Michael da Silva Santos - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por ANDREZA ABDILA DE SOUZA LTDA em face de ENGENHARIA E GEOTECNIA DE BARROS EIRELI. Narra a autora que é do ramo de reforma e manutenção de perfuratrizes e que a ré lhe contratou para reforma geral de máquinas Baretta, maquina Raiz CZM, tendo deixado de realizar o pagamento pelo produto recebido. Pleiteia o pagamento de R$198.385,19, mais indenização por danos morais. A ré, em contestação, aduz que a parte autora recebeu a máquina perfuratriz BERETTA T55 no dia 10/12/2024 para a realização de reforma/consertos/manutenções e com previsão de finalização dos trabalhos em 30 (trinta) dias, o que não ocorreu; que em 23/01/2024 efetuou o pagamento de R$30.000,00; que a autora lhe informou que havia concluído os serviços após mais de sessenta dias; que em razão disso, enviou um motorista para buscar a máquina no barracão da empresa autora em 20/02/2024, contudo, no momento em que o motorista, o frentista Alberto Alves, iniciou o procedimento de carregamento, constatou a existência de vazamentos visíveis na máquina; que imediatamente registrou o problema por meio de fotografias e encaminhou as imagens à autora; que foi informada de que o problema seria resolvido em poucos minutos, porém, o motorista chegou no local às 16:00 e foi liberado por volta das 19:40 para retirada da máquina; que no dia seguinte a máquina foi entregue na obra que realizava para a empresa Hyundai, localizada em Piracicaba/SP; que entre os dias 22/02/2024 e 26/02/2024, a máquina permaneceu parada, aguardando a liberação burocrática necessária para o início das atividades; que no dia 27/02/2024, na primeira tentativa de utilização da máquina após sua retirada do barracão da parte autora, verificaram-se sérios problemas operacionais, com destaque para vazamentos e perda de força durante a perfuração; que diante disso, foi necessário contatar a parte autora em caráter de urgência, solicitando orientações técnicas e visita imediata para a resolução do problema; que, no entanto, os problemas não foram sanados; que os problemas apresentados pela máquina perfuratriz Beretta T55 persistiam até no mês de abril/2024, sem resolução pela parte autora; que no dia 03/04/2024 efetuou novo pagamento à autora no valor de R$28.000,00; que foi obrigada a realizar diversos serviços de manutenção e reparos na máquina, em razão de falhas e omissões da parte autora, cujos serviços contratados não foram devidamente executados; que as intervenções corretivas foram realizadas por terceiros e totalizam a quantia de R$82.264,67; que em decorrência da falha na prestação dos serviços pela parte autora, sofreu consideráveis prejuízos financeiros pelo tempo em que a máquina perfuratriz Beretta T55 permaneceu inoperante na obra situada em Piracicaba/SP; que os prejuízos com a paralisação alcançaram o montante de R$358.020,00. Impugnou os danos morais. Por fim, requer a improcedência do pedido. Em reconvenção, informa que deve a autora apenas o valor de R$77.815,33 e pleiteia sua compensação com os gastos que teve para reparos na máquina. Houve réplica, fls. 120/125. É o relatório. Fundamento e decido. DO SANEAMENTO E DOS PONTOS CONTROVERTIDOS A designação de audiência mostra-se despicienda, considerando que que improvável, por ora, a obtenção de conciliação, bem como as questões objeto do processo não se revestem de complexidade. Assim, de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova. Inocorrentes, por ora, as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste juízo. Do cotejo entre a inicial e a defesa, extrai-se que restaram controvertidos e dependem de dilação probatória os seguintes pontos: A) Falhas na prestação dos serviços pela autora. B) Necessidade dos novos reparos realizados por terceiro. ADMITOos documentos já juntados aos autos, no entanto, preclusa a juntada de novos documentos (arts. 320 e 434 do CPC). Para esclarecimento dos pontos controvertidos designo a realização de prova pericial. DA PROVA PERICIAL Diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, necessária a produção da prova pericial. Para sua realização, nomeio como perito, Bruno de França Trujillo (brunotrujillo@me.com e bruno@trujilloengenharia.com). Tendo em vista que ambas as partes requereram a realização da prova pericial, os honorários deverão ser rateados na proporção de 50% para cada (art. 95 do CPC). Intime-se o perito nomeado para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado e estimar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. Vindoaos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação da proposta, manifeste-se o Perito no prazo de 05 (cinco) dias e após retornem conclusos para deliberação. Do contrário, intimem-seaspartes para que efetuem o depósito dos honorários. Após o depósito judicial, intime-se o perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 dias. Deverá o expert, de início, designar dia, hora e local para o início do exame pericial. Vindo o laudo, manifestem as partes nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Depois da manifestação das partes, caso haja esclarecimentos a serem prestados pelo perito, deverá fazê-lo em 15 dias. Na sequência, intime-se as partes e tornem conclusos. Consigne-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1°). Intime-se. - ADV: ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS (OAB 262848/SP), ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS (OAB 262848/SP), ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS (OAB 262848/SP), ROSANGELA TAVARES DOS SANTOS (OAB 262848/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001586-15.2024.8.26.0584 - Desapropriação - Desapropriação - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Benevides Textil Importação e Exportação Limitada - Fls. 573/574: Ciência do mandado de imissão na posse expedido, devendo a parte interessada acompanhar a distribuição ao oficial de justiça, promovendo contato para cumprimento da ordem. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000772-93.2019.8.26.0584 (processo principal 0002025-39.2007.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Shopping Sao Pedro - Ivana Lucia Ramos - Intimação da parte interessada, para complementar a despesa da diligência de oficial de justiça (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica): Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Não sendo possível o acesso pelo link informado, acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, opção Despesas Processuais, item "Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça". Nada Mais. - ADV: BÁRBARA ALINE ROTA CERQUEIRA (OAB 418033/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007559-30.2023.8.26.0510 (processo principal 0004339-83.2007.8.26.0510) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Limitada - Paraluppi & Paraluppi Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Comitê de Credores - - Adriano Ferreira da Silva - - Banco ABN AMRO Real S/A - - Banco Nossa Caixa S/A - - Claudeir Tondatto Gomes - - CLÁUDIA BRAUN PASCON - - Denilson Aparecido Sapatini - - Eliana Moreira - - Fábio Mungai Chacur - - Fk Alcantara Representações Ltda - - Gedilza dos Santos - - Genilson Evandro de Oliveira - - Genivaldo Francholi Evangelista - - Geraldo Buoro - - Geraldo Dias - - Gerciano Rocha Fagundes - - Igor Eder dos Santos Vieira - - Intermedium Credito Financiamento e Investimento S/A - - Itamar Pereira de Santana - - José Antonio Cantamessa - - Laercio Ferreira da Silva - - Leonan Bertolace da Cunha - - Luiz Carlos Garcia - - M.g. de Oliveira Jacarei - EPP - - Marcelo Batista de Carvalho - - Marcio Bueno - - Marilio Santos de Souza - - Mario Antonio Correa - - Mario Aparecido Basso - - Mtm Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Neusa Aparecida Pascon Basso - - Newton Luiz Pascon - - Niwton Lopes da Rocha - - Paulo Antonio de Souza - - Paulo Roberto Molon - - PAULO VICENTE GONCALVES RIBEIRO - - Paulo Viturino da Silva e / Ou - - Refama Fomento Mercantil Ltda - - RONALDO APARECIDO VIEIRA - - Rute Rosa Pereira Bocayuva - - Sergio Antonio Pezzotti - - Terracor Industria e Comercio Ltda - - UNIÃO RIO SUL COM. REPRESENTAÇÕES LTDA. - - Vinícius de Carlo Ceregatto - - Walter Bergström - - 2 Irmãos Produtos de Petrolio Ltda - - José Roberto Pereira - - Armo do Brasil Mercantil de Borracha Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Guanabara S.a. - - Banco Santander Brasil S/A - - Colorminas Colorifício e Mineração Ltda - - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - - Eneas Luiz Rocha - - Fazenda Nacional - - Fernando Castro Silva Cavalcante - - Fritta S.l. Prod. P/ Cerâmica Ltda. - - F S L Produtos para Ceramica Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Cf - - Gelre Trabalho Temporário S.a. - - Hope Fomento Mercantil Ltda. - - Hsbc Bank S.a. - - Itaú Unibanco S/A - - José carlos Batista dos Santos - - Lavorat Matrizes Serigráficas Ltda - - Luiz Carlos Paraluppi - - Microcina Cerâmica do Brasil Ltda. - - Nonato Comércio e Representações Ltda. - - PAULO DONIZETE DA SILVA - - Revestimentos Cerâmicos do Brasil Ltda - - Sb Comércio de Combustíveis Ltda - - SERASA S.A. - - Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. de Cerâmicas, Refrat., Constr, Mont. Ind., Pav, Obras e do Mob. de Limeira e Região - - Smaltochimica do Brasil Ltda. - - Transdique Transport. Revendedor Retalhista de Oleo Diesel Oleo Combust. e Querosene Ltda. - - Trendbank Sa Banco de Fomento - - Uni - Color Indústria e Comércio de Esmaltes Cerâmicos Ltda. Epp - - ZIRCOSIL BRASIL LTDA - - Terceiro Interessado e outros - Pascon Empreendimentos Ltda. - Vistos. Fls.48: manifeste-se o Administrador Judicial, em 15 dias. Após, ouça-se o Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), ERICK D´ELBOUX STANGIER (OAB 163811/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), JOELMA TICIANO NONATO (OAB 144141/SP), MÔNICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA (OAB 167831/SP), MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), VALDECIR FLORIANO GONÇALVES (OAB 164788/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), RICARDO BRUZDZENSKY GARCIA (OAB 119709/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), MARIA DE LOURDES VICTORIO CARLETTO (OAB 44484/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA WESTMANN (OAB 44683/SP), JOUBER NATAL TUROLLA (OAB 55933/SP), ELDER DE CAMILLIS (OAB 61426/SP), VANDETE 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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000421-30.2024.8.26.0584 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Martins de Carvalho - Nilson Cavaeiro - Fls. 106: Ciência (Sentença autos de habilitação de crédito nº 0000404-11.2024.8.26.0584 ). - ADV: CLARISSE MENDES D´AVILA (OAB 83422/SP), MARIA EDUARDA FRANÇA MARTINS (OAB 481521/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)