Patricia Maggioni Leal
Patricia Maggioni Leal
Número da OAB:
OAB/SP 212812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Maggioni Leal possui 281 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
281
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG, TJGO
Nome:
PATRICIA MAGGIONI LEAL
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
217
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (81)
EXECUçãO FISCAL (68)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001512-44.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vagner Leite Mendonça - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Fls.304/311: Defiro, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501377-42.2022.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Garça - Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CEM Empreendimentos Imobiliários EIRELI, sob a alegação de ilegitimidade passiva, tendo em vista que o imóvel objeto da execução teria sido comprometido à venda a terceiros por instrumento particular firmado em 21/05/2010, com transferência da posse e responsabilidade tributária aos compradores desde então. Sustenta a excipiente que, não exercendo mais a posse sobre o bem desde a data indicada, não poderia ser responsabilizada pelo pagamento dos débitos fiscais cujo fato gerador é posterior à alienação, notadamente o IPTU dos exercícios de 2018 a 2021 e a multa/autuação correlata. O Município exequente, por sua vez, pugna pela rejeição da exceção, alegando que a ausência de registro do título translativo junto ao Cartório de Registro de Imóveis preserva a titularidade formal da executada, consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil. Sustenta, ainda, que as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para fins de modificação do sujeito passivo da obrigação tributária (art. 123 do CTN), e que a jurisprudência do STJ admite a legitimidade concorrente entre promitente comprador e promitente vendedor (Súmula 399/STJ). Decido. Nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Contudo, o mesmo diploma prevê no artigo 123 que as convenções particulares entre particulares não têm o condão de modificar a definição legal do sujeito passivo perante a Fazenda Pública. No caso em exame, o contrato de compra e venda apresentado pela excipiente não foi levado a registro público, o que impede a configuração da transferência da propriedade para fins fiscais. Nos termos do artigo 1.245, §1º do Código Civil, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.110.551/SP), é lícita a eleição do promitente vendedor como sujeito passivo do IPTU, cabendo ao legislador municipal essa definição, desde que haja base legal. O Município de Garça, por sua vez, mantém sistematicamente como responsável tributário o proprietário constante do registro imobiliário, consoante interpretação razoável e amparada em dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais, haja vista, inexistência de prova acerca da ciência inequívoca da alienação perante o ente tributante. No tocante à multa autuação com vencimento em 08/04/2019, verifico que o Município reconheceu administrativamente a inexistência de respaldo documental para a cobrança, promovendo o respectivo cancelamento. Assim, ausente demonstração inequívoca de ilegitimidade, com base em prova pré-constituída e incontroversa, não há como acolher a presente exceção de pré-executividade, devendo o feito prosseguir em face da executada. Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta por CEM Empreendimentos Imobiliários EIRELI, mantendo-a no polo passivo da presente execução fiscal. Determino o regular prosseguimento do feito, com as providências de estilo. Publique-se. Intime-se - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), GUSTAVO SAVIO (OAB 298401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000586-35.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Henrique Reis - Antonio Cesar Merenda - - Maria Cristina Pontes de Moraes Merenda - Vistos. Fl. 608: tendo em vista que apresentadas duas guias DARE-SP (fls. 593/594 e 602/604), fica a parte requerida cientificada de que, caso a segunda guia se refira ao cumprimento de sentença (autos nº 0002654-91.2025.8.26.0451), deverá ser apresentada naqueles autos. Quanto ao mais, recolhidas integralmente as custas pendentes, arquivem-se estes autos com baixa definitiva (cód. 61.615), nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (fl. 591). Int. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA (OAB 153599/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003848-88.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1002372-32.2024.8.26.0302) (processo principal 1002372-32.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jonas Alberto Costa - - Jessyca Priscila Gonçalves - Vila Santa Empreendimentos Imobiliários S/A - - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em favor dos exequentes, com precedente vista dos autos para manifestação. Int. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP), JESSYCA PRISCILA GONÇALVES (OAB 385418/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008612-44.2011.8.26.0291 (291.01.2011.008612) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Araújo Comercial Jaboticabal Ltda Me - - Marcos Antônio de Araújo - Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em até quinze (15) dias a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 74909/RS) - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 74909/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503537-43.2021.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado a fls. 113, deverá o credor dos honorários de sucumbência se manifestar por meio de peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença. Aguarde-se por 30 dias. Após, arquive-se. Int. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-76.2025.8.26.0625 (processo principal 1006362-66.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Campos & Maggioni Sociedade de Advogados - Ewerton Kauan dos Santos Pinto - - Kaique Tobias dos Santos Pinto - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte devedora, conforme manifestação da parte credora às fls. 101/102), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. No mais, fica a parte devedora intimada a recolher, no prazo de 5 dias, a taxa judiciária devida, nos moldes do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 c/c art. 82, §3º, CPC, no valor de R$ 185,10 (quantia essa equivalente a 5 UFESP), por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016), devendo para tanto a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 - 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) devedor(es) na dívida ativa utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa (a qual também deverá ser providenciada nos autos onde tramitou a fase de conhecimento). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), ALINE CARLINI DA SILVA CARDOSO (OAB 180222/SP)
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