Alessandra Moreno Vitali Mangini

Alessandra Moreno Vitali Mangini

Número da OAB: OAB/SP 212872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Moreno Vitali Mangini possui 126 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 126
Tribunais: TRT3, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (60) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003415-82.2008.8.26.0366 (366.01.2008.003415) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARTILIZA PEREIRA DA COSTA - Construtora Mandaguari Ltda Me - Ante o exposto: 1) DEFIRO a retificação do cadastro processual para fazer constar corretamente o nome da autora MARTILIZENA PEREIRA DA COSTA. Retifique-se no sistema. 2) DEFIRO a sucessão processual para fazer constar como autora DÉBORA CANDIDA HURTADO, procedendo-se às anotações devidas. 3) FACULTO à atual autora DÉBORA CANDIDA HURTADO que traga aos autos comprovantes de renda e extratos bancários dos últimos 3 meses, assim como as declarações de imposto de renda dos últimos 3 anos, a fim de comprovar o alegado estado de miserabilidade para apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 4) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novas declarações de anuência dos confrontantes DANIEL GAEDE NICOLETTI e MARCELO WILLIAN ALVES, devidamente reconhecidas, ou requeira a citação postal dos referidos confrontantes. 5) DETERMINO a cientificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, via portal, para que se manifestem sobre eventual interesse no imóvel objeto da presente ação de usucapião, no prazo legal. 6) DETERMINO a expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de eventuais réus interessados, incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que deverá ser publicado pela imprensa local e no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se a autora para apresentação da minuta. 7) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas CÍVEIS e CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça ESTADUAL e da Justiça FEDERAL do local da situação do imóvel e do domicílio da requerente (CERTIDÕES VINTENÁRIAS), expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) Da requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) Do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, assim como de eventual compromissário comprador e respectivo cônjuge ou companheiro; c) De todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à da requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se a solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. Concluídas as diligências acima, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de justiça gratuita formulado pela atual autora e prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003973-54.2008.8.26.0366 (366.01.2008.003973) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Jose Pereira da Silva Ramos Paula - - MARIA EDIANA RODRIGUES - Francisco de Luca - - Francisco de Luca Júnior - Após análise dos autos e considerando o atual estágio processual, chamo o feito à ordem para providências necessárias ao regular prosseguimento da ação de usucapião extraordinária. REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO PROCESSUAL Inicialmente, determino a regularização do cadastro processual junto ao sistema SAJ para inclusão dos réus ESPÓLIO DE DERNA BERTUCCIOLI DE LUCA, FIORAVANTE BERTUCCIOLLI e MARIA DE LOURDES REIS no polo passivo do feito, conforme decisões anteriores que deferiram suas inclusões. QUESTÕES CITATÓRIAS PENDENTES Verifico que permanecem pendentes importantes questões relacionadas ao ciclo citatório, essenciais para a validade do processo. No que se refere aos confrontantes, constato que OSVALDO CRISTINO DOS SANTOS e sua esposa CARMELITA FREIRE DOS SANTOS, PEDRO ALVES DA SILVA e sua esposa MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, AIRTON MUNHOZ e sua esposa, e JOÃO GOMES não foram citados pessoalmente, tendo os Avisos de Recebimento sido recebidos por terceiros ou retornado com resultado negativo. Quanto aos réus, embora tenha sido deferida a citação por edital conforme decisão de fl. 657, verifico que não constou do edital publicado o nome de MARIA DE LOURDES REIS, esposa do réu FRANCISCO DE LUCA JUNIOR, tampouco do ESPÓLIO DE DERNA BERTUCCIOLI DE LUCA, cuja inclusão no polo passivo já havia sido deferida. Diante dessas irregularidades no ciclo citatório, determino que a parte autora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para a conclusão do ciclo citatório, seja através de nova tentativa de citação pessoal dos confrontantes, seja mediante requerimento de citação editalícia dos réus em local incerto e não sabido ainda não citados por essa modalidade. MANIFESTAÇÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Considerando a complexidade registral do imóvel e as questões dominiais envolvidas, determino a remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que se manifeste quanto à viabilidade do registro da sentença que eventualmente vier a ser proferida. CERTIDÕES VINTENÁRIAS Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas CÍVEIS e CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça ESTADUAL e da Justiça FEDERAL (CERTIDÕES VINTENÁRIAS) do local da situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) Do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) Do(a) proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro; c) De todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias, petitórias ou de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento ou inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de vinte anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. Concluídas as diligências acima determinadas, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001404-85.2005.8.26.0366 (366.01.2005.001404) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Sergio Rodrigues - - Ana Maria Veloso da Silva - Nilvan da Silva Lima - - Accácio Pimentel da Silva Junior - - Adriana Timoteo de Mamede Pimentel da Silva e outros - III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao réu NILVAN DA SILVA LIMA, pelos fundamentos expostos; 2) DETERMINO à parte autora a juntada das certidões vintenárias especificadas, no prazo de 30 (trinta) dias; 3) DETERMINO a remessa dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém para manifestação sobre a viabilidade do registro. Cumpridas as diligências determinadas, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP), ANA CLAUDIA DE BARROS CORDEIRO (OAB 156280/SP), FABIO HENRIQUE BERALDO GOMES (OAB 160292/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ANA CLAUDIA DE BARROS CORDEIRO (OAB 156280/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003327-62.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Valderez Silva de Araújo - - Roberto Alves de Araujo - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000399-47.2013.8.26.0366/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Anita Domingues - Diante do resultado negativo da diligência junto ao SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente no sentido de requerer outras medidas constritivas eventualmente ainda não realizadas. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008294-52.2014.4.03.6104 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: POLA FERNANDES Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRA MORENO VITALI - SP212872, ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES - SP200425-E, LAZARO BIAZZUS RODRIGUES - SP39982, LUIS GUSTAVO FERREIRA - SP164218 D E C I S Ã O Vistos. Corrijo erro material constante da decisão anterior, para que passe a constar INSS onde consta União. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente INSS, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. No mérito, verifico que não há na decisão recorrida qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração. A parte autora busca alterar o entendimento do Juízo, apenas em virtude da discordância da decisão recorrida. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão em todos os seus termos. Int. São Vicente, 21 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015303-42.2008.8.26.0562 (562.01.2008.015303) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Lusíada - Jenifer Silva Garcia Carrilho Truzimoto - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (guia Dare). - ADV: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP)
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