Alessandra Moreno Vitali Mangini

Alessandra Moreno Vitali Mangini

Número da OAB: OAB/SP 212872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Moreno Vitali Mangini possui 122 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJMG, TRT3, TJSP, TRF3
Nome: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (60) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005225-87.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005225) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila da Silva Meneses - - Paulo Cosme Alves - - Marilene da Silva Meneses - Maria Mariete Carlos dos Santos - - Sergio Leite Laraújo - - Douglas Aguarnieri Gomes - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por LEILA DA SILVA MENEZES, PAULO COSME ALVES e MARILENE DA SILVA MENESES em face de MARIA MARIETE CARLOS DOS SANTOS e SERGIO LEITE DE LIMA ARAÚJO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), ANDREIA CARVALHO DIAS VIEIRA (OAB 322115/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003853-98.2014.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Defiro o pedido de informações constante do petitório de fls. 130 elaborado pela patrona da autora MARIA APARECIDA DA SILVA nestes autos de ação de usucapião, determinando que, primeiramente, realize-se a busca de novo endereço do réu confrontante do imóvel usucapiendo - GUERINI MEDICE, via sistemas informatizados à disposição do juízo, a saber: INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, facultando a utilização do sistema Petrus, https://www.tjsp.jus.br/jud/petrus/entrar., ante a maior agilidade e a facilidade de pesquisa em um único sistema, bem como porque tal ferramenta para a busca de endereço tem se demonstrado suficiente e mais eficaz que os demais. Providencie a serventia as diligências necessárias. Com a resposta (j. documentos - resultado das pesquisas), digam os interessados a respeito dentro em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito (indicação dos endereços para citação). Anoto, desde já, que nada providenciado ou requerido, deverá ser confeccionado carta registrada (correio) para fins de intimação pessoal da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de decreto da extinção e julgamento sem a resolução do mérito. Int. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001046-23.2005.8.26.0366 (366.01.2005.001046) - Usucapião - Maria Bernadete Ribeiro da Silva - Salvador Pagano e outro - Patrícia de Oliveira Simões - Vistos. Ciente do inteiro teor do petitório de fls. 271/272 subscrito pela patrona da autora MARIA BERNADETE RIBEIRO, nestes autos de ação de usucapião, e em face da constatação acerca da correta afirmativa lançada e que explicita que o ciclo citatório restou concluído, é que decido, em prosseguimento, que tão logo lavrado certidão pela serventia dando conta da publicação do inteiro teor deste despacho na Imprensa Oficial do Estado (DJE), venha a ser providenciado o encaminhamento dos autos do processo novamente conclusos, sendo que agora para prolação de sentença (julgamento da lide no estado em que se encontra). Mongaguá, 24 de junho de 2025. - ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP), FELICIA HALINA AMORIM SOPRANZI (OAB 311286/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000966-49.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000966) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miguel Mesaroch - - Clemilda da Silva Mesaroch - - Vera Lucia Tavares Lopes - Vistos. Defiro o pedido formulado pela patrona dos autores MIGUEL MAESAROCH e outros por meio da petição de fls. 219, para o fim de determinar o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias (feitura de diligências voltadas à obtenção das anuências dos confinantes do imóvel usucapiendo). Aguarde-se. Int. Mongaguá, 23 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001339-66.2000.8.26.0366 (366.01.2000.001339) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giusepe Lavacca Falecido - - Irene Neri Lavacca e outros - José Alves Marques e outros - Ante o exposto, DETERMINO: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste expressamente sobre o prosseguimento da ação, requerendo as diligências necessárias para citação dos réus LUIZ CLAUTON PELLINI e VIEIRA, BARBOSA amp CIA. LTDA. 2) Remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém para que o Oficial Registrador se manifeste acerca da viabilidade do registro da sentença que eventualmente vier a ser proferida. 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas CÍVEIS e CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça ESTADUAL e da Justiça FEDERAL do local da situação do imóvel e do domicílio dos requerentes, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: dos requerentes e respectivos cônjuges ou companheiros; dos proprietários dos imóveis usucapiendos e respectivos cônjuges ou companheiros, assim como de eventuais compromissários compradores e respectivos cônjuges ou companheiros; de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse que seja somada à dos requerentes para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaco que referidas certidões poderão ser obtidas gratuitamente pela internet ou presencialmente no distribuidor da comarca local, somente se o solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet, caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias, petitórias ou de despejo em nome da parte autora, de seus cônjuges ou companheiros, ou de seus antecessores na posse, também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento ou inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de vinte anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja número excessivo de ações em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo para avaliação da viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Ressalto que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica, requisito essencial para o reconhecimento da usucapião. Cumpridas as diligências determinadas, com a vinda das certidões e da manifestação do Cartório de Registro de Imóveis, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALBERTO MARINO DO SOUTO BRITES (OAB 73356/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002389-20.2006.8.26.0366 (366.01.2006.002389) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitor Martins do Prado - Imobiliária Mandaguari Sa - Ante o exposto, DETERMINO: 1) A inclusão da requerida IMOBILIÁRIA MANDAGUARI S/A, na pessoa de sua sucessora CONSTRUTORA MANDAGUARI EIRELI-ME, no polo passivo do feito, regularizando-se a anotação no sistema SAJ. 2) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à citação dos confrontantes de fato identificados no laudo pericial, quais sejam: ALESSANDRA REGINA PEREIRA INDRIGO, FÁBIO FORTUNATO DA SILVA e NELCIAR PEREIRA DA SILVA, informando os dados necessários para localização dos mesmos. 3) CERTIDÕES VINTENÁRIAS: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas CÍVEIS e CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça ESTADUAL e da Justiça FEDERAL do local da situação do imóvel e do domicílio do requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, assim como de eventual compromissário comprador e respectivo cônjuge ou companheiro; c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias, petitórias ou de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus antecessores no caso de soma de posses, também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento ou inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de vinte anos contados da data em que se realizou a pesquisa, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 4) Cumpridas as determinações acima, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação. 5) Após o atendimento integral das providências determinadas, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA VASCUNHANA (OAB 183881/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003415-82.2008.8.26.0366 (366.01.2008.003415) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARTILIZA PEREIRA DA COSTA - Construtora Mandaguari Ltda Me - Ante o exposto: 1) DEFIRO a retificação do cadastro processual para fazer constar corretamente o nome da autora MARTILIZENA PEREIRA DA COSTA. Retifique-se no sistema. 2) DEFIRO a sucessão processual para fazer constar como autora DÉBORA CANDIDA HURTADO, procedendo-se às anotações devidas. 3) FACULTO à atual autora DÉBORA CANDIDA HURTADO que traga aos autos comprovantes de renda e extratos bancários dos últimos 3 meses, assim como as declarações de imposto de renda dos últimos 3 anos, a fim de comprovar o alegado estado de miserabilidade para apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 4) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novas declarações de anuência dos confrontantes DANIEL GAEDE NICOLETTI e MARCELO WILLIAN ALVES, devidamente reconhecidas, ou requeira a citação postal dos referidos confrontantes. 5) DETERMINO a cientificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, via portal, para que se manifestem sobre eventual interesse no imóvel objeto da presente ação de usucapião, no prazo legal. 6) DETERMINO a expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de eventuais réus interessados, incertos e desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que deverá ser publicado pela imprensa local e no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se a autora para apresentação da minuta. 7) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas CÍVEIS e CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça ESTADUAL e da Justiça FEDERAL do local da situação do imóvel e do domicílio da requerente (CERTIDÕES VINTENÁRIAS), expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) Da requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) Do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, assim como de eventual compromissário comprador e respectivo cônjuge ou companheiro; c) De todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à da requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se a solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. Concluídas as diligências acima, tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de justiça gratuita formulado pela atual autora e prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
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