Cássio Luiz De Almeida
Cássio Luiz De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 212911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cássio Luiz De Almeida possui 79 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, STJ, TRT2, TJSP
Nome:
CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000701-26.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: ANA CAROLINA GUIMARAES MARTINS RECLAMADO: NEOCOM COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e882af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 03/07/2025 VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA Servidor DESPACHO Tendo em vista a petição da autora de Id 5e870f5, redesigno a audiência UNA para 25/08/2025, às 11:50 horas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, sendo que a ausência da reclamante importará o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento das reclamadas importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, CLT. Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOMAT INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA - NEOCOM COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000701-26.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: ANA CAROLINA GUIMARAES MARTINS RECLAMADO: NEOCOM COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e882af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 03/07/2025 VANESSA ALVIM ZORZETO CUNHA Servidor DESPACHO Tendo em vista a petição da autora de Id 5e870f5, redesigno a audiência UNA para 25/08/2025, às 11:50 horas, a qual será realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, sendo que a ausência da reclamante importará o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento das reclamadas importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, CLT. Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA GUIMARAES MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO AP 1000926-57.2024.5.02.0481 AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AGRAVADO: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS PROCESSO nº 1000926-57.2024.5.02.0481 4ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AGRAVADO: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS RELATORA: IVETE RIBEIRO ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Contra a r. decisão em Id. b8c4396, o executado interpõe agravo de petição pleiteando a reforma pelas razões em Id. d3dd31c. Requer a reforma quanto aos cálculos de liquidação. Contraminuta em Id. 6b9ce11. É o relatório. V O T O I. DOS PRESSUPOSTOS Conheço o agravo de petição interposto, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. II - DO MÉRITO Inicialmente, consigne-se, por relevante que com a Lei nº 13.467/2017, o art. 879, § 2º, da CLT recebeu nova redação, estabelecendo que é dever do magistrado conceder às partes um prazo de oito dias para apresentação de impugnação fundamentada, especificando os itens e valores contestados. Na atual redação do parágrafo 2º, do artigo 879, da CLT, o prazo para manifestação é obrigatório, prevendo expressamente a preclusão como pena por seu descumprimento. Logo, uma vez concedido o prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação, deve a parte interessada apresentar toda a matéria com que pretende impugná-los. Diante da inércia da agravante, operou-se a preclusão consumativa, consoante o art. 879, § 2º, da CLT, obstando, portanto, questionamentos sobre os cálculos de liquidação por meio de agravo de petição. Neste sentido, a jurisprudência do C. TST, cuja ementa transcrevo: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART . 896, § 2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. O texto do art. 879, § 2º , do CPC , é claro em fixar a pena de preclusão para a inércia da parte intimada para impugnação dos cálculos de liquidação . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (TST - Ag-AIRR: 0010054-86.2020.5.18 .0102, Relator.: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 27/03/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 05/04/2024) Nada a reformar, visto que as razões recursais não têm a força suficiente para modificar o julgado. III -DISPOSITIVO Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, negar-lhe provimento nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas na forma do artigo 789-A da CLT. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Ivete Ribeiro, Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage. Relator (a): Ivete Ribeiro. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. IVETE RIBEIRO Desembargadora Relatora SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. THAIS YURI NISHIMOTO YSCHISAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO AP 1000926-57.2024.5.02.0481 AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AGRAVADO: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS PROCESSO nº 1000926-57.2024.5.02.0481 4ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) AGRAVANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AGRAVADO: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS RELATORA: IVETE RIBEIRO ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Contra a r. decisão em Id. b8c4396, o executado interpõe agravo de petição pleiteando a reforma pelas razões em Id. d3dd31c. Requer a reforma quanto aos cálculos de liquidação. Contraminuta em Id. 6b9ce11. É o relatório. V O T O I. DOS PRESSUPOSTOS Conheço o agravo de petição interposto, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. II - DO MÉRITO Inicialmente, consigne-se, por relevante que com a Lei nº 13.467/2017, o art. 879, § 2º, da CLT recebeu nova redação, estabelecendo que é dever do magistrado conceder às partes um prazo de oito dias para apresentação de impugnação fundamentada, especificando os itens e valores contestados. Na atual redação do parágrafo 2º, do artigo 879, da CLT, o prazo para manifestação é obrigatório, prevendo expressamente a preclusão como pena por seu descumprimento. Logo, uma vez concedido o prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação, deve a parte interessada apresentar toda a matéria com que pretende impugná-los. Diante da inércia da agravante, operou-se a preclusão consumativa, consoante o art. 879, § 2º, da CLT, obstando, portanto, questionamentos sobre os cálculos de liquidação por meio de agravo de petição. Neste sentido, a jurisprudência do C. TST, cuja ementa transcrevo: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. ART . 896, § 2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. O texto do art. 879, § 2º , do CPC , é claro em fixar a pena de preclusão para a inércia da parte intimada para impugnação dos cálculos de liquidação . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (TST - Ag-AIRR: 0010054-86.2020.5.18 .0102, Relator.: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 27/03/2024, 6ª Turma, Data de Publicação: 05/04/2024) Nada a reformar, visto que as razões recursais não têm a força suficiente para modificar o julgado. III -DISPOSITIVO Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, negar-lhe provimento nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas na forma do artigo 789-A da CLT. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Ivete Ribeiro, Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage. Relator (a): Ivete Ribeiro. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. IVETE RIBEIRO Desembargadora Relatora SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. THAIS YURI NISHIMOTO YSCHISAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0049836-30.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Silas Augusto Valentin (Justiça Gratuita) - AÇÃO DE COBRANÇA. Pedido superveniente de desistência do recurso. Celebração de acordo após a interposição do recurso. Homologação do pedido nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil. Devolução dos autos à origem para tomada das demais providências cabíveis. Recurso prejudicado. Vistos. Ação de cobrança referente a pedido de diferença de correção monetária decorrente de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Inconformado, apelou o réu a sustentar, preliminarmente, ilegitimidade passiva, impossibilidade jurídica do pedido, falta de interesse de agir e ocorrência de prescrição. No mérito, defende ser o caso de acolhimento da pretensão no tocante às diferenças de correção de caderneta de poupança referente ao Plano Collor I e II. Requer o acolhimento das preliminares suscitadas e, alternativamente, a total procedência da ação. É o relatório. Foi protocoladaa a petição informando acerca da celebração e cumprimento do acordo entre as partes (folhas 205/207 e 229/235), a requerer a desistência do presente recurso, em razão da celebração de acordo. Trata-se de feito que tem objeto lícito, partes capazes de contratar e de dispor de seus direitos. Nada obsta a homologação da desistência do recurso, prejudicado o exame do seu mérito. Os autos deverão ser devolvidos à instância de origem para a tomada das demais deliberações necessárias. A propósito: CONTRATOS BANCÁRIOS AÇÃO DE COBRANÇA CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO) FIRMADO EM 02/09/2009 SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO Acordo Perda superveniente do interesse recursal Homologada desistência com determinação de remessa dos autos à Vara de origem para conhecimento do acordo e eventual homologação (CPC, artigos 501 e 503) Recurso prejudicado Apelo não conhecido (TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 0064138-50.2012.8.26.0100, Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. em 04/03/2016). Pedido de desistência recursal. Aplicação do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil. Homologação da desistência. Recurso não conhecido. (TJSP 34ª Câmara de Direito Privado Agravo Regimental nº 2017059-74.2017.8.26.0000/50000 rel. Des. SOARES LEVADA j. 7.6.2017 v.u.). Diante do exposto, homologa-se a desistência do recurso, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, prejudicada a sua análise. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Cassio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0204087-69.2010.8.26.0000 (990.10.204087-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Cecilia Sugihara (Justiça Gratuita) - Manifeste-se o réu em cinco dias. São Paulo, 1º de julho de 2025. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Guilherme de Carvalho (OAB: 229461/SP) - Cássio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP) - Vanessa Bruno Raya Lopes (OAB: 177897/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005999-24.2022.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Viviane Silva Isoldi - BANCO BRADESCO S/A - Ciência do V.Acórdão, arquivem-se os autos. - ADV: MATHEUS FERNANDO AREAL LADISLAU (OAB 437418/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)