Cassio Luiz De Almeida
Cassio Luiz De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 212911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassio Luiz De Almeida possui 102 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT2, STJ, TJSP, TRF3
Nome:
CASSIO LUIZ DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000411-21.2024.5.02.0255 RECORRENTE: AGILINK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA RECORRIDO: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd03351 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1000411-21.2024.5.02.0255 RECORRENTE: AGILINK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA RECORRIDO: LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd03351 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - AGILINK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194699-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Terezinha de Jesus Oliveira - Agravado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Agravo de Instrumento nº 2194699-83.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão copiada às fls. 1.081/1.083 (dos autos de origem) que, na ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, determinou a liberação de 70% dos valores constritos na conta da devedora, mantendo-se hígido o bloqueio de 30%, que corresponde R$ 383,32, in verbis: As diligências até o momento resultaram todas infrutíferas. O devedor não indicou nenhum bem para a satisfação do crédito. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. É a nova redação do inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004.No entanto, os processos se eternizam, ou porque o devedor citado deixa de nomear bens para a garantia do Juízo, ou porque simplesmente não é localizado pelo Oficial de Justiça ou pelo próprio credor. Deve velar o Juiz pela rápida solução do litígio (artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil) e incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, obedecer a ordem legal do artigo 655, também do Código de Processo Civil. Vê-se, assim, que o credor há longa data busca tornar efetivo o seu crédito, porém sem êxito em face da dificuldade de localização do devedor ou de bens de sua propriedade. Reconhecer a obrigação em favor do credor e não colocar meios à sua disposição para lhe garantir a efetividade é o mesmo que negar o próprio acesso à jurisdição, princípio inserido no âmbito da Constituição Federal. Insurge-se a agravante contra a r. decisão e pugna pela liberação de todo e qualquer valor bloqueado na conta dela. Complementa que restou comprovado que toda a quantia constrita é imprescindível para o sustento dela e de sua família. Enfatiza que o C. STJ decidiu que deve ser respeitada a impenhorabilidade do salário e/ou benefício previdenciário do devedor, até o limite de 40 salários-mínimos. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal ao agravo, a fim de reconhecer, liminarmente, a impenhorabilidade arguida e, por consequência, determinar a liberação das quantias constritas em favor da devedora, ora agravante. Pois bem. Apenas para evitar eventual expedição e liberação do mandado de levantamento dos valores questionados neste recurso em favor de quaisquer das partes, concedo apenas o efeito suspensivo ao recurso. Prudente manter a quantia penhorada em conta judicial, a disposição do Juízo da execução, ao menos enquanto o agravo pende de julgamento pelo órgão Colegiado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Cássio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP) - Rafael Martins (OAB: 256761/SP) - Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP) - Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194699-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Santos; 4ª Vara Cível; Monitória; 0025357-77.2002.8.26.0562; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Terezinha de Jesus Oliveira; Advogado: Cássio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP); Agravado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban; Advogado: Rafael Martins (OAB: 256761/SP); Advogado: Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP); Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194699-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 0025357-77.2002.8.26.0562; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Terezinha de Jesus Oliveira; Advogado: Cássio Luiz de Almeida (OAB: 212911/SP); Agravado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban; Advogado: Rafael Martins (OAB: 256761/SP); Advogado: Arthur Patella Marcon (OAB: 488052/SP); Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029272-19.2022.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.M.Z. - - M.A.C. - Vista dos autos às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial retro juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002018-79.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Renan Cerqueira Rodrigues - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - - Flex Cell Comercio de Celulares Ltda Me - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de a) declarar inexigíveis os juros cobrados nas parcelas vincendas do cartão de crédito do autor, determinando às requeridas que cessem imediatamente tais cobranças; b) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição do valor de R$ 67,01 (sessenta e sete reais e um centavo), correspondente à diferença entre o valor estornado e o valor efetivamente pago na primeira transação, com correção monetária pelo IPCA-E desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de repetição do indébito no valor de R$ 804,12 (oitocentos e quatro reais e doze centavos), correspondente ao dobro dos R$ 402,06 pagos indevidamente a título de juros, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RUI GUMIERO BARONI (OAB 193546/SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP)