Richelda Baldan
Richelda Baldan
Número da OAB:
OAB/SP 213039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Richelda Baldan possui 175 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP, TJPR
Nome:
RICHELDA BALDAN
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
175
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009259-05.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Creditas Administração de Imóveis e Serviços de Reformas Ltda. - Haydee Caesar Mantilha - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001266-47.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Sílvia Gomes Fernandes - Vistos. Cite-se a parte requerida através de carta ar. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000104-63.2025.8.26.0222 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guariba na data de 01/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000107-18.2025.8.26.0222 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guariba na data de 01/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000107-18.2025.8.26.0222/SP AUTOR : VALDOMIRO GOMES DE SALES ADVOGADO(A) : RICHELDA BALDAN (OAB SP213039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda em que o autor narra suposto ilícito no valor de R$ 33.730,31, requerendo a restituição em dobro do montante, o que resulta em pedido superior a 40 (quarenta) salários mínimos. Ocorre que o valor pleiteado ultrapassa o limite de competência do Juizado Especial Cível, estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Diante disso, DETERMINO ao autor que, no prazo de 10 (dez) dias : a) Proceda à emenda da petição inicial, adequando o pedido ao teto legal do Juizado Especial Cível (40 salários mínimos); OU b) Manifeste expressa desistência do feito para eventual ajuizamento perante a Justiça Comum, tendo em vista a impossibilidade de redistribuição no momento (incompatibilidade entre sistemas EPROC e SAJ). c) Junte comprovante de residência atualizado em nome do autor. Decorrido o prazo in albis , tornem-me os autos conclusos. INTIME-SE .
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-46.2025.8.26.0222/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR : MARIA MADALENA BARBOSA ADVOGADO(A) : RICHELDA BALDAN (OAB SP213039) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de dez dias. Local: Guariba
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002673-59.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.P. - M.V.S. - Vistos. Certifique-se a zelosa serventia quanto à publicação da r. decisão de fl. 129/132 no DJEN. Caso não tenha ocorrido, proceda-se à republicação, com a reabertura do prazo para manifestação das partes. No que tange à reiteração do pedido de produção de prova oral formulado pelo requerido, mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)