Richelda Baldan

Richelda Baldan

Número da OAB: OAB/SP 213039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Richelda Baldan possui 191 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 191
Tribunais: STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TRT2
Nome: RICHELDA BALDAN

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002327-74.2024.8.26.0222 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.O.F. - A.G.S. - Ciência ao(à) Dr(a). Richelda Baldan acerca de sua nomeação como curador(a) especial, bem como para manifestar-se acerca de todo o processado, no prazo de 15 dias. - ADV: AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 157074/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001153-30.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Angela Maria dos Santos - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. O cumprimento de sentença foi instaurado. Arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando o código 61615 conforme determina o Comunicado 1789/17 CG. Int. - ADV: MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002266-14.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Aparecida do Nascimento Costa - Vistos. Recebo os presentes autos, oriundos do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista-SP. Primeiramente, necessária a regularização do polo ativo do presente feito e, para tanto, determino à serventia as seguintes providências: Como já determinado na decisão de fls. 59/61, item 1, necessária a alteração da representante legal da autora, a menor Bruna Costa Ramalho, para constar a representante, sua genitora, sra. Patrícia Aparecida Costa Ramalho, residente nesta Comarca. Entretanto, verifico que a autora Bruna não consta do polo passivo, o que desde já fica determinada sua inclusão, tendo como representante legal sua genitora, como acima informado. Sustenta a parte autora, em síntese, que foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. Em razão dessa condição, estaria enquadrada como beneficiária da isenção do IPVA, pois atende a todas as exigências legais (art. 13-A da Lei nº 13.296/2008, incluído pela Lei 17.473/2021). Aduz, que reside com sua família na zona rural de Itaberá/SP, sendo o veículo marca/modelo Fiat/Uno Attractive 1.0, placa PWO 8J27 de propriedade de Maria Aparecida do Nascimento Costa, imprescindível para se locomover até o Centro de Atenção Psicossocial CAPS local para dar seguimento ao seu tratamento. Apesar de oportunizada emenda, não houve a juntada pela parte autora de eventual comprovante de residência de Maria Aparecida do Nascimento Costa, tanto na Comarca de São João da Boa Vista e, nem mesmo nesta Comarca. Ademais, consta do certificado de fl. 55 que o veículo foi registrado em Araras/SP. Autora efetuou emenda à inicial às fls. 54/55, juntando os documentos de fls. 56/58, a qual foi recebida na decisão de fls. 59/61. Assim, em termos de prosseguimento, após cumprida, pela serventia, a regularização do polo ativo, considerando que a autora é incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação. Int. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000640-45.2025.8.26.0222 (processo principal 1000442-06.2016.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Richelda Baldan - - Moacyr Misto - - Ana Lucia Ragazzi de Almeida - - Alfredo Sergio Fernandes - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes da expedição de MLE, encaminhado para finalização, assinatura e pagamento. Ficam os interessados cientes do prazo de 05 (cinco) dias para apontar eventual irregularidade na expedição/preenchimento, em cooperação ao Juízo. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000525-75.2023.8.26.0222 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.A.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem proposta por E. A. S. A autora alega, em síntese, que manteve união estável com o falecido, I. B, de 05/01/2004 a 06/02/2023. Os herdeiros do de cujus, S. A. B., L. A. B., G. A. B., W. A. B. e R. A. B, foram citados e deixaram transcorrer in albis o prazo para contestação (fls. 51). O mesmo se deu em relação à M. L. A. B., com quem o de cujus era casado, ou seja, foi citada e não contestou. É o relatório. Passo a decidir. Partes legítimas e autora bem representada. Dou o feito por saneado. Decreto a revelia dos réus, nos termos do art. 344 do CPC. A ação de reconhecimento de união estável é considerada uma ação de estado. Isso significa que ela trata de direitos de natureza pessoal e indisponível, pois visa alterar o estado civil das partes, reconhecendo a existência de uma entidade familiar. Assim, versando o litígio sobre direitos indisponíveis, mesmo decretada a revelia, ela não produz o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 345, II). A autora aduz ter convivido maritalmente com o de cujus de 05/01/2004 a 06/02/2023. Os documentos acostados aos autos esclarecem que o de cujus era casado com pessoa diversa da autora, M. L. A. B., desde 22/05/1982 até a data do óbito. O casamento não encerrado formalmente pelo divórcio não impede a constituição de união estável com terceira pessoa, desde que a convivência e os laços conjugais já tenham sido rompidos na prática, eis que, em tal circunstância, dissolve-se apenas a sociedade conjugal. O Código Civil brasileiro, no §1º do artigo 1.723, permite essa possibilidade, desde que haja comprovação da separação de fato como ausência de coabitação, declaração de testemunhas e outros indícios claros de que o vínculo anterior não está mais ativo. Portanto, fixo como controversos os seguintes fatos: a separação de fato entre I. B. e M. L. A. B.; o termo inicial da união estável entre a autora e I. B. Para esclarecimento destes pontos de fato, defiro o pedido da autora para produção de prova oral, com a oitiva das testemunhas arroladas. Antes de designo audiência de instrução, debates e julgamento, fica a autora intimada a apresentar o respectivo rol testemunhal, se houver (advertindo-se quanto ao seu ônus proba-tório), para fins de adequação de pauta do Juízo. Após, com a indicação ou certificado o decurso do prazo, retornem conclusos. Fila: Minuta. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002624-57.2019.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marchetti Marcandali Ltda Epp e outros - Vistos. F. 397. Cumpra-se conforme deferido em peças sigilosas. Int. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000976-66.2024.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Canf Formaturas Eirelli Epp - João Marcelo Nascimento de França - Foi emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo encaminhado ao Banco do Brasil (banco depositário) para pagamento à parte conforme requerido. - ADV: RICHELDA BALDAN (OAB 213039/SP), GABRIEL WERNECK CHASTALO (OAB 102659/PR)
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