Roberto Gonçalves De Oliveira
Roberto Gonçalves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 213090
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004628-24.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1003209-83.2017.8.26.0609) (processo principal 1003209-83.2017.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.O.S.R. - G.C.R. - Vistos. Cumpra a patrona de fls. 109/110 o mencionado as fls. 108. Int. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004628-24.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1003209-83.2017.8.26.0609) (processo principal 1003209-83.2017.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.O.S.R. - G.C.R. - Vistos. Cumpra a patrona de fls. 109/110 o mencionado as fls. 108. Int. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004528-47.2021.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Ser Ltda - Joice Leticia de Oliveira - Vistos. Anoto a decisão de p. 304. Ante o formulário juntado, expeça-se MLE. Fls. 307/308: Por ora, indefiro o pedido, vez que não realizadas outras pesquisas mais efetivas para o encontro de bens da parte executada. Sendo assim, defiro a realização das pesquisas INFOJUD e RENAJUD solicitadas na p. 307. Expeça-se o necessário ante a taxa recolhida. Resultando negativas as diligências acima, fica deferida a pesquisa via sistema ARISP, devendo a parte exequente providenciar o resultado nos autos, ou se em caso de parte beneficiária da justiça gratuita, deverá a Serventia providenciar o necessário. Resultando negativa a diligência junto ao ARISP, fica deferida a pesquisa via sistema SNIPER, devendo ser recolhidas as taxas pertinentes. Realizadas as diligências, restando estas infrutíferas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOICE LETICIA DE OLIVEIRA (OAB 469489/SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0704102-32.2012.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Status do Morumbi - Lucio Roberto Mazurek - Libera Andrighetti - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), PEDRO FILIPE ESPINHA FERREIRA (OAB 392710/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010014-42.2023.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Eduardo de Oliveira - Beatriz Oliveira de Almeida - Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada um para o deslinde da controvérsia, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). Ficam as partes advertidas de que a justificativa da produção de prova, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP LEX 140/285 REL. Juiz Boris Kauffman). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas, ainda, de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 2. Com a manifestação das partes ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação, decisão de saneamento e de organização do processo ou sentença. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP), JULIANA MONTEIRO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 477467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006363-82.2024.8.26.0609 (processo principal 0004094-07.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Obrigações - MARIA DE FATIMA PEREIRA - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Trata-se de execução de astreintes fixadas na sentença de fls. 07/09. Quanto à obrigação de fazer, tem-se que foi cumprida pela disponibilização do documento de fls. 30/37, que traz todas as informações atinentes à contratação, inclusive valor das parcelas, juros pactuados, encargos cobrados, etc. Assim, tem-se a obrigação de fazer por cumprida. No entanto, o cumprimento da obrigação de fazer não extingue a exigibilidade da multa cominatória, considerando o atraso no cumprimento. Ressalta-se que a multa foi aplicada em patamar razoável, com limitação de prazo, inexistindo fundamento para a revisão. No mais, o valor da multa já foi depositado em juízo. Pelo exposto, rejeito os embargos à execução e julgo extinto o cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado e apresentação do formulário pela parte exequente, expeça-se MLE para levantamento dos valores depositados nos autos pela exequente. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002965-70.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruna Costa Bruscalin - Vistos. Ante o teor da certidão retro, dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II do NCPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 213090/SP)