Rubens Contador Neto

Rubens Contador Neto

Número da OAB: OAB/SP 213314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 147
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome: RUBENS CONTADOR NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003751-88.2025.8.26.0302 (processo principal 1009843-70.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - A.C.M.S.I.A. - G.S.C. - Vistos. Fl. 05: Procedi ao cadastro dos patronos da executada no e-SAJ. O Juízo se dá por ciente quanto ao agravo interposto, todavia, fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), MARINA ZANUTTO FERRARESI XIMENES LIMA (OAB 264996/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010243-50.2023.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rita Teixeira Ferim - Tamires Daiane Candido da Silva e outros - Vista dos autos ao autor: Conforme o disposto no artigo 196 das NSCGJ e nos termos do artigo 1010 do CPC, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 ( quinze) dias ao recurso de apelação interposto pela parte requerida. - ADV: CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003694-58.2022.8.26.0302 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - C.P.E. - - F.H.P.V. - J.A.V. - - E.R.V.J. - - E.R.V. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 362/364 por JOSÉ ALONSO VERBENA NETO e OUTRO, representados por seu curador especial em face da decisão de fls. 354/357, alegando que a decisão foi omissa, eis que, embora a decisão tenha indeferido expressamente o pedido de correção monetária, na realidade o acolheu, ao determinar o pagamento da diferença com atualização desde o óbito, apontando, assim, a existência de contradição na fundamentação. Quanto aos juros, sustentam que houve omissão na análise da cláusula contratual constante do contrato social (fls. 23/30), que estipula expressamente prazo e forma de pagamento dos haveres, de forma parcelada, com vencimento da primeira parcela em até 30 dias após o óbito do sócio excluído. Nesse contexto, afirmam que não se poderia aplicar a regra geral prevista no art. 1.031, § 2º, do Código Civil, conforme decidido, mas sim a regra contratual específica, que configura mora automática (mora ex re), atraindo a incidência do art. 397 do mesmo diploma legal. Requerem o acolhimento dos presentes embargos, com atribuição de efeitos modificativos, para que seja reconhecida a mora automática e, consequentemente, determinado que os juros incidentes sobre as diferenças devidas sejam contados a partir de cada vencimento, conforme previsto contratualmente. O embargado se manifestou às fls. 371/375 impugnando os embargos de declaração. É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Os presentes embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, mas não providos, pelos fatos que passo a expor. Saliento que inexiste a omissão indicada, posto que a decisão proferida analisou expressamente as alegações das partes, expondo os seus fundamentos de fato e de direito para amparar as conclusões nela contidas. No mais, verifico que os embargantes pretendem a reforma da sentença, com nítido efeito infringente, o que não é admitido através dos presentes embargos de declaração, devendo exercer o seu inconformismo através do recurso cabível. Imperioso registrar que os embargos de declaração não se prestam a ensejar a rediscussão da matéria decidida nos autos, conforme posicionamento da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Embargosdedeclaração. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, o que fica declarado para fins de prequestionamento. Acórdão que indicou claramente os motivos que alicerça a conclusão enunciada. Caráter infringente. Embargos rejeitados". (TJSP, Embargos de Declaração n.º 1014486-08.2016.8.26.0003, Rel. Des. Cesar Lacerda, 28ª Câmara de Direito Privado, julgado em 14.03.17). Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistir a omissão apontada, mantenho inalterada a decisão de fls. 354/357. Cumpra-se integralmente o autor o determinado na decisão de fls. 354/357. Intimem-se. Jaú, 01º de julho de 2025. Diego Goulart de FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000755-66.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: A. M. P. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA - SP231383, RUBENS CONTADOR NETO - SP213314 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Requeiram as partes o que de direito no prazo de 10(dez) dias. Silente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002687-43.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1003241-92.2024.8.26.0302) (processo principal 1003241-92.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.F. - G.S.C. - - G.L.C. - - K.H. - Comunicada a E. 5ª Vara Cível de Presidente Prudente-SP acerca da penhora (cf. mensagem eletrônica de fls. 136/137), aguarda manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000509-94.2023.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP EXECUTADO: G6 INVESTIMENTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RUBENS CONTADOR NETO - SP213314 D E C I S Ã O Verifico que o patrono da parte exequente forneceu, na petição constante no ID nº 345739012, os dados necessários para transferência bancária. Nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC e dos arts. 256 e 262, §§, do Provimento CORE 01/2020, defiro a transferência do montante depositado na Caixa Econômica Federal (ID nº 343305382), para o Banco do Brasil, Agência: 3221-2, Conta Corrente: 8.111-6, em nome do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECISP, CNPJ: 62.655.246/0001-59. A transferência eletrônica bancária deverá observar o disposto no art. 258 do Provimento COGE 01/2020, devendo a CEF proceder a dedução de eventual alíquota de tributação existente, a qual deverá ser calculada no momento da transferência. Cópia do presente servirá como Ofício a ser encaminhada pela via eletrônica à CEF, Agência 2742 , em Jaú/SP. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, das petições constantes nos ID nº 345739012 e ID nº 357097662, bem como da guia de depósito judicial (ID nº 343305382). Eventual pedido de retenção do imposto de renda, decorrente de hipótese de isenção tributária, deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira, mediante declaração, nos termos do artigo 33, § 1º, da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014992-89.2007.8.26.0302 (302.01.2007.014992) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Josefina Travaim - Maria José Magosso Kawasaki - Vista dos autos ao autor/exequente: Aguarda manifestação em prosseguimento no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), EVERTON CARLOS RICCI (OAB 284138/SP), FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 128183/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP)
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